Reunião Livre - 28 Setembro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Prazo segundo pagamento por conta termina dia 30. Bastonária - Paula Franco Agradecimento relacionado com o 7.º Congresso OCC. Bastonária - Paula Franco CCCLIX. Bastonária - Paula Franco Novo site da OCC. Bastonária - Paula Franco Agenda física: só será enviada a quem pretender. Bastonária - Paula Franco Certificação de qualidade e manual de procedimentos. Bastonária - Paula Franco Livro da Contabilidade. Bastonária - Paula Franco Na Reunião Livre de dia 6 de outubro irá ser apresentado o EPAC. Bastonária - Paula Franco Apoios do Estado. Jorge Carrapiço ATCUD e comunicação das séries de faturação. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade minha cliente, em outubro de 2016, não pagou o IUC de um camião, por falta de liquidez. Em 14/01/2017, a AT notificou para o pagamento de uma coima no valor de 258,90€ (tendo sido estipulado o montante máximo em 733€ - valor do imposto e o montante mínimo de 219,90), pelo que o seu pagamento foi efetuado dentro do prazo e, por isso, beneficiou da redução da coima. Porém, o imposto em causa só foi pago em abril de 2018. Depois da dívida regularizada e até à data, não houve qualquer notificação sobre este assunto julgando eu e o meu cliente, que tudo estava resolvido. Ontem, ao entrar no portal das finanças com as credenciais desta empresa, detetei que havia uma coima. Esta coima foi aplicada pelo não pagamento do IUC de 2016. Dirigi-me ao serviço de finanças da minha área com os documentos (do pagamento do IUC e da coima) afim de obter esclarecimentos. Foi-me dito que o processo tinha sido reaberto e que por ter só terem pago o imposto em 2018, não teriam direito a usufruir da redução da coima. A nova coima, ascende ao valor de 242,33 acrescida de 38,25€ de custas (junto documentos em anexo). Posto isto, agradeço que me seja esclarecido se há alguma forma de reclamar. A funcionária do serviço de finanças, disse-me que o prazo para reabertura de processo pode ir até aos 7 anos. Estive à procura na legislação (código do procedimento tributário) onde li que as coimas prescrevem ao fim de 5 anos-. Pelo que agradeço desde já esclarecimento e instrução de como devo reclamar e se o devo fazer. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva O meu cliente apresentou no dia 26-09 ao seu Banco as GUIAS para pagamento do IVA (Iva Mensal Julho) - Prazo limite para pagamento 26-09. Durante o dia um funcionário do Banco procedeu ao pagamento, mas, por lapso, pagou como se fosse TSU. Hoje dia 27-09, ao ver os documentos do Banco, informou o Banco, que corrigiu de imediato a situação, procedendo ao pagamento do IVA, mas o documento apresenta a data de pagamento 27-09, ou seja um dia depois do prazo legal. O meu cliente pergunta se ao apresentar a história á AT e com inclusive declaração do Banco a assumir o lapso, se não haverá coimas nem custos, ou será sempre Considerado falta de pagamento e com as consequências inerentes. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Numa sociedade por quotas em que marido e mulher detinham, respetivamente, 80% e 20% do capital social, exercendo o primeiro, a gerência da mesma, foi feita uma alteração ao pacto social, ficando a composição do mesmo, assim distribuída: - Os acima mencionados, com uma quota de 10% cada um, tendo o marido renunciado à gerência, e passado à situação de pensionista por velhice, ficando com a remuneração correspondente ao ordenado mínimo nacional; - A filha do casal, até então, como trabalhadora na empresa, ficou com uma quota de 70% e a exercer o cargo de gerente da mesma; - Um outro trabalhador da empresa, ficou com os restantes 10% do capital social. A minha questão prende-se com, a correta designação dos novos sócios e, respetiva inclusão nas folhas de remuneração. Em relação ao sócio -fundador-, não acho ter dúvida em ir com o código dos -beneficiários de pensão de velhice- e com a taxa reduzida para 23,9% (7,5+16,4); a nova gerente, deverá ir com o código dos -membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas-, deixando de ser trabalhadora por conta de outrem, passando a -empregador-; e o trabalhador que recebeu uma quota de 10%, como é?, continua a ir como trabalhador por conta de outrem, ou sendo sócio, também vai como M.O.E. ? A propósito, no modelo RV 1011 da Segurança Social, no campo 5, só tenho de indicar a nova gerente? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber se é possível recorrer à compensação de créditos do IVA (excesso a reportar) para liquidação de outros impostos (por exemplo Pagamentos por Conta de IRC ou Retenções na fonte de rendimentos do trabalho), no âmbito do estabelecido na Lei 3/2022 de 4 de Janeiro. Se sim, como se processa? É necessário deixar passar o prazo do imposto que se pretende compensar? Ou pode ser feito dentro do prazo legal para pagamento? (exemplo, se quiser liquidar a RF a ser paga até 20/10, posso pedir a compensação assim que a DMR for entregue? Ou só pode ser pedida após dia 20/10?). OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte tem um contrato de trabalho por um ano (de 2021/07 a 2022/07) que vai ser renovado. Trabalha num barco de cruzeiros (o barco tem pavilhão Holandês e está registado na Holanda. PB). Mas o contrato de trabalho é de uma empresa sediada na Alemanha. O contribuinte tem nif dos Países Baixos não reside na Holanda e tem a sua morada fiscal em Portugal. Quando vai trabalhar, vai de avião, pois o barco estará em qualquer local da Europa. O trabalho é de 8 meses e descansa quatro meses. Recebe o ordenado em Portugal e faz descontos (IRS) nos Países Baixos. Não faz qualquer desconto para a Segurança Social de Portugal nem dos Países Baixos. Recebe o ordenado quando está embarcado. Questão: deve alterar a residência fiscal para os Países baixos, e fazer os descontos pelos P.B.? Resumindo o que deve o contribuinte fazer? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte não pagou dentro do prazo a guia de retenção na fonte de 12/2015 a pagar em 01/2016; a mesma foi paga em 2018 através de plano prestacional. A AT está a notificar agora em 09/22 para pagamento da coima referente a essa guia. Segundo o art. 33º do RGIT e supondo que nunca foi anteriormente notificado para pagamento da mesma, a coima já não prescreveu? Se prescreveu, que procedimento deverá o contribuinte fazer? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa admitiu ao seu serviço um empregado, com contrato a prazo de 12 meses (automaticamente renovado), com início em 2021/08/01. O empregado pretende sair em 2022/09/29. Ele tem um salário de 705,00€ e recebe em duodécimos o subsídio de Férias e Natal. Este ano gozou 14 dias úteis de férias. Pelas minhas contas terá ainda de receber as férias não gozadas; mais 8 dias, respeitantes a 2021 e 18 dias vencidos em 2022. Será que em relação ao subsidio de férias, ainda que tenha sempre sido pago em duodécimos, ainda tem direito á mais? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicito a vossa opinião sobre se o limite de subsídio de refeição para 5,45€, referido na Portaria 218/2022, deve ou não ser aplicado à generalidade das empresas e se tem isenção de IRS e Segurança Social. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Ao processar os salários para o mês de Setembro surgiu-me a seguinte duvida; uma funcionaria precisou de ausentar-se para comparecer no tribunal, também necessitou ir á escola tratar de assuntos do seu educando. Trouxe consigo uma justificação do tribunal e da escola. Estas faltas são remuneradas? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Agradecia o favor de me ajudarem na situação que passo a descrever: Admissão: 03/06/2019 Demissão: 21/08/2022 Pagamento de subsídios em duodécimos Demissão por iniciativa do trabalhador; gozou 22 dias de férias Os valores estão bem processados? É-me dito pela advogada que ele ainda tem que receber as ferias no montante de 476,71. Estive a ver em casos párticos e fiz tal e qual os casos práticos que consultei. O valor que o trabalhador reclama, teria que ser pago caso ele não recebesse em duodécimos -.estou correta? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Numa dada empresa é comum remeterem os recibos de vencimento via e-mail, para o e-mail do funcionário, efetuarem o pagamento por transferência bancária e não se solicitar a assinatura presencial do recibo. Assim, para comprovar a operação a empresa fica com o comprovativo de transferência que é anexado ao recibo. Esta situação é segura ou pode ser algum dia levantada alguma questão por não estar o recibo assinado? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa encerrou com registo na conservatória em 01.07.2022. A ata para a dissolução foi feita antes desta data para o registo, mas agora é que se apurou o resultado de 2022. è necessário para 2022 fazer uma ata para aprovação das contas? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Com a entrada em vigor do ATCUD no inicio de 2023, solicito que esclareçam se a comunicação das series dos documentos à AT tem que ser feita pelos contabilistas certificados ou pelas empresas de software (por exemplo, empresas que utilizam o Toconline). Ainda em relação ao ATCUD, pretendo saber se os documentos em papel que não forem utilizados até 31 de Dezembro de 2022 ficam inutilizados pelo facto de não cumprirem com esta obrigatoriedade. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho muitas dúvidas da comunicação das séries documentais, no âmbito do ATCUD. Qual é o procedimento? Indicar no site da AT e depois comunicar à empresa de software? E quem usa livros de faturação manuais emitidos na tipografia? Como a obrigação do ATCUD é apenas a partir de 01/01/2023 só se manda fazer livros novos nessa data?? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Sou contabilista de uma Sociedade que em 2021 vendeu um escritório com mais valias contabilísticas e fiscais. Quais os registos contabilísticos? Em 2022 vou ter um lucro contabilístico e fiscal bastante alto por causa desta venda. Pergunto os pagamentos por conta para 2023 vão ter em conta esta venda que foi completamente extraordinária? E se a Sociedade fechar durante o ano de 2023 e depois do verão terá que pagar o 1º e 2º PPC? IRC - Respondido por: Abílio Sousa A redução dos 10 % do acréscimo das tributações autónomas em caso de prejuízo e mediante as condições dos anos anteriores ainda se aplica em 2022? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Gostaria de colocar a seguinte questão: Uma sociedade unipessoal tem os seguintes CAE: - 68312. Actividades de angariação imobiliária - 68311. Actividades de mediação imobiliária - 68313. Actividades de avaliação imobiliária O que pretendo saber é se está obrigatoriamente abrangida pelo Regime de Transparência fiscal ou não, uma vez que esta sociedade tem cerca de 4 anos de atividade e foi sempre enquadrada no Regime Geral. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade tem um contrato de comodato de um imóvel, onde se situa a loja da empresa, que é propriedade de um dos sócios da sociedade. Esse contrato tem que estar reflectido na contabilidade e sujeito a acréscimos no campo 702 da Modelo 22 ? Esse contrato está sujeito a imposto de selo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma Sociedade de Simples Administração de bens, tem como atividade o arrendamento de imóveis para habitação, encontrando-se sujeita ao regime de transparência fiscal. Pretende vender um dos imóveis, pelo que efetuou um acordo, escrito, com o inquilino, pessoa singular, no sentido da rescisão do contrato por comum acordo, mediante o pagamento a este de € 50,000 a título de indemnização/compensação (conforme informação do advogado). O documento que titula a operação é um acordo devidamente assinado pelas partes, onde está expresso o valor em questão. Sendo o Inquilino uma pessoa singular, sem qualquer atividade profissional/empresarial declarada, terá que dar início a atividade e emitir fatura relativa a esta compensação? Tornando-se este acordo indispensável, para a venda do imóvel, que dará origem a avultadas mais valias, poderá ser considerado como um gasto fiscalmente dedutível? E se sim estará devidamente documentado pelo acordo supra mencionado? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Empresa com CAE 46160 - Agentes de comércio por grosso de vestuário, calçado e artigos de couro, com capital social de 5.000€ repartido da seguinte forma: - uma quota de 2.500 € pertença de um sócio gerente remunerado, e - uma quota de 2.500 € pertença da própria empresa. A atividade da empresa consiste na prestação de serviços de comissões de vendas de peles e outros artigos para indústria de calçado. O Lucro tributável terá que ser imputado totalmente ao sócio particular ou apenas na proporção da sua quota (50%)? E assim sendo, como é tributado o restante lucro tributável? A modelo 22 não contempla as duas situações, ou seja, ou o lucro é tributado no regime geral ou no regime de transparência fiscal. Perante esta situação, solicito o v/melhor entendimento. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma Microentidade com 2 sócios, com o CAE de hotel com restauração, decidiu arrendar o edifício sede, seu único edifício, para o qual formalizou um contrato de arrendamento (paredes nuas), para a instalação de um lar de idosos. A entidade deixou de ter atividade ligada ao seu CAE principal e passou a debitar unicamente as rendas (isentas de IVA) ao seu inquilino. Pergunto: 1) Em termos de cadastro na AT: - Deverá ser incluído novo CAE? (apenas tem registado o CAE 55111) - Deverá alterar o seu enquadramento em sede de IVA? (está atualmente enquadrado no regime normal, com o tipo de operações -Tr. que conferem direito à dedução-) 2) Por a empresa não exercer qualquer atividade no âmbito do seu CAE (hotelaria), passará a ser considerada uma -Sociedade Simples de Administração de Bens-, e por isso, sujeita ao regime de transparência fiscal? Em caso afirmativo: - Para o enquadramento dos sócios-gerentes na Segurança Social, mantem-se o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem? (em anexo envio orientação técnica da Segurança Social) - Qual é o tratamento em sede de IRC (esfera da sociedade) e IRS (esfera particular dos sócios) do valor das retenções na fonte efetuadas pelo inquilino, que irão passar para a esfera dos sócios? - Qual será o registo contabilístico a efetuar, para registar a transferência do montante das retenções na fonte, para a esfera particular dos sócios? 3) Para a mesma sociedade, e com o objetivo de aumentar o capital próprio de modo a cumprir com o art. 35 do CSC, e para permitir a devolução das prestações suplementares já efetuadas pelos sócios, a sociedade está a avaliar proceder à revalorização do seu AFT, grupo: Terrenos e Edifícios. Este terreno e edifício tem atualmente um valor contabilístico líquido de 19.470,70€ A composição do capital próprio no total de 42.826,48 é a seguinte: Capital social: 100.000,00; Prestações suplementares: 85.000,00; Reservas: 5.296,71; Resultados transitados: - 158.434,81; Exced. Revalorizações AFT (diplomas legais): 10.964,58 - A necessária transição de Microentidades para PE obriga à transferência do terreno/edifício de AFT para Propriedade de Investimento? - Mais tarde, se for feita a transição de PE para Microentidades, qual é o tratamento a dar ao valor da Revalorização? poderá ser mantida em Capital Próprio ou será anulada do balanço? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Numa cedência de posição contratual de um renting (referente a uma viatura de turismo) de um particular para uma sociedade ,que valor que tenho que considerar para efeitos do calculo das tributações autônomas no caso em questão o contrato inicial era de 48 meses e valor 40.000€, a data da cedência o valor era 23500€ e valor residual 10500€ A minha questão é qual o valor a levar em consideração para aplicação da taxa de tributação autônoma o valor do contrato inicial ou valor a data da cedência? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade que aplica a NC-ME tem como CAE secundário o alojamento mobiliado para turistas. Em outubro de 2022 a sociedade irá efetuar a escritura de um imóvel adquirido em estado novo para o desempenho de atividade de AL. O imóvel será registado em ativo fixo e entrará em funcionamento até 31.12.2022. A aquisição deste imóvel será através de um leasing imobiliário. Nos 3 anos anteriores (2019, 2020 e 2021) a sociedade não teve qualquer investimento. Questões relativamente ao incentivo fiscal à recuperação: i.Dado que a sociedade está a adquirir o imóvel através de um leasing imobiliário pode ser aplicado este incentivo? ii. A sociedade não teve qualquer investimento elegível nos 3 anos anteriores. Pode ser efetuada a dedução de 25% apenas do investimento elegível ocorrido no 2.º semestre de 2022 (aquisição de 1 imóvel novo para AL com recurso ao leasing imobiliário) ou é obrigatório ter existido investimento elegível nos 3 anos anteriores? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A empresa sociedade unipessoal por quotas, contabilidade organizada, regime de IVA, presta serviços de aluguer e montagem de equipamento de som para eventos. É contratada por Câmaras Municipais, por exemplo. Em diversas situações, subcontrata por um dia ou dois, Trabalhadores Independentes para ajudar naqueles serviços. Alguns têm CAE de atividade de montagem de som em eventos, outros têm atividade de gravação de som e edição de música em espetáculos e outros com CAE 1519 mas com descrição de serviços técnicos de montagem de equip. som. Como teremos que proceder em relação a estas FR emitidas pelos TI-s em relação à AT e Segurança Social? Têm que ser comunicadas à AT e SS ou a outra entidade como contrato de serviços? E como? A empresa tem que pagar SS sobre estes serviços que contrata? Como se processam e pagam estas contribuições? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos A empresa onde trabalho, está a pensar em oferecer os chamados cartões presente aos funcionários. Estes cartões não iram ser atribuídos a todos os funcionários, poderá ter um carater de regularidade (trimestral) e serão para utilização em vários estabelecimentos aderentes, ou seja, não existe um só local de utilização definido e um só tipo de bem ou serviço definido. As 4 dúvidas que tenha são: É tributado em IRS na esfera do trabalhador? É tributado em SS na esfera do trabalhador e empresa? É aceite como custo fiscal em IRC? IVA: Sendo Vales de Finalidade Múltipla, não há lugar ao pagamento de IVA quando a empresa adquire o vale, mas se o titular do vale não descontar na data limite e caducar, a empesa terá que entregar ao estado 23%, está correto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes O sujeito passivo A e o sujeito passivo B são casados no regime de separação de bens e residem num imóvel adquirido em copropriedade, ou seja, este imóvel é a sua habitação própria e permanente. Ao vender este imóvel podem investir o valor da venda em dois imóveis para HPP? Ou seja, entregavam a declaração modelo 3 onde declaravam a venda como " separados de facto" e investiam cada um num imóvel que seria a sua HPP? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte residente em Lisboa, reformado decidiu colocar a sua habitação própria permanente à venda no ano de 2021, com o objectivo de vir viver para o Norte do país. Assim em 2021 adquire uma nova habitação habitação (hpp) no norte do país por 95.000€ pagando 10% com capitais próprios e o restante com recurso ao crédito. Em 2022 ocorre a venda da habitação de Lisboa pelo valor de 247.000€ . Com a realização desta venda liquidou o crédito que havia contraído para aquisição da nova habitação e realizou obras de beneficiação do novo imóvel (janelas, casas de banho..) O pagamento do crédito que havia contraído para a nova habitação e as obras de beneficiação contam como reinvestimento do valor de realização ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Casal emigrantes - Rendimentos: pensão portuguesa + pensão alemã Sujeito passivo A - alterou residência fiscal para PT em 31/07/2021 Sujeito passivo B - alterou residência para PT em 01/09/2021 Preencheram declaração IRS 2021 com tributação conjunta e como residentes em PT e declararam todos os rendimentos RECEBIDOS (PENSÃO ALEMANHA) no ano 2021, resultou em 2700€ a pagar, que está em plano prestacional ( 6 meses ). No meu entendimento a declaração foi mal preenchida, deviam ter preenchido o quadro da residência parcial e declarar os rendimentos obtidos do estrangeiro só a partir da data de residência em PT. Para corrigir o erro vou substituir a declaração de IRS, mas tenho as seguintes questões : - Foi preenchida uma única declaração, devo solicitar a anulação da mesma e enviar 2 declarações, uma para cada sujeito passivo, uma vez que as datas de alteração de residência são diferentes ? Ou posso manter a tributação conjunta ? - Em relação à pensão portuguesa (400/mês), tem que declarar o total recebido no ano ? - Está a pagar as prestações, quando pode deixar de pagar ? Terei que solicitar também a anulação do plano, depois de validadas as declarações de substituição ? Ou essa anulação é oficiosa ? O contribuinte A tem um problema oncológico e vai solicitar o certificado multiusos com reporte ao ano 2021, quando obter o referido certificado pode voltar a substituir a declaração, certo ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte, residente fiscal em PT, é recepcionista num cruzeiro (longo curso Maldivas, etc), está a bordo do cruzeiro 3 meses e vem 1 mês a Portugal . Recebe vencimento por empresa sediada no Chipre, não lhe fazem quaisquer descontos de IR ou SS. Como devem ser enquadrados estes rendimentos , existe alguma isenção para este tipo de trabalhadores embarcados ? Em relação à Convenção entre Portugal e Chipre no numero 3 do artigo 15.º, dispõe o seguinte : 3 - Não obstante as disposições anteriores do presente artigo, as remunerações de um emprego exercido a bordo de um navio ou de uma aeronave explorado no tráfego internacional por uma empresa de um Estado Contratante só podem ser tributadas nesse Estado. Posso concluir que estes rendimentos estão isentos de tributação em Portugal, mas tem que os declarar no anexo J, em que campo ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes N, pessoa singular, é residente fiscal na Alemanha. Possui nos Açores uma casa devidamente licenciada para alojamento local; - Encontra-se enquadrada no regime simplificado de IRS e artigo 53 do CIVA; - Os hóspedes tanto podem ser pessoas residentes em PT ou no estrangeiro; - Pelo alojamento enquadra-se como não residente com estabelecimento estável; - N não tem qualquer rendimento para além do proveniente do alojamento local (nem em Portugal nem em qualquer outro país do mundo); Dúvidas: O artigo 71º n.º4 do CIRS tem aplicação para efeitos de retenção prevista no n.º 2 do artigo 101? Parece-me que não há lugar a qualquer retenção na fonte, dado que há em Portugal um estabelecimento estável. No final do ano a tributação acabará por aplicar-se o coeficiente de 0,35 aos rendimentos brutos, ao qual é aplicada a taxa de tributação de 25%, caso não opte pelo englobamento dos rendimentos. Fico na dúvida, no caso em concreto, dado que o imóvel/estabelecimento estável é localizado nos Açores, se aplicar-se-á a redução de 30%. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma contribuinte separou-se do marido em 2021, tendo ambos alienado um imóvel pertencente aos dois por 430 mil euros; - Contudo, por o imóvel já ser propriedade do marido antes do casamento e ter efetuado obras de beneficiação no mesmo, a contribuinte apenas recebeu 125 mil euros do valor de venda, tendo o ex-marido recebido os restantes 305 mil euros; - Tal facto está evidenciado nos cheques emitidos pelo comprador que emitiu um cheque de 125 mil em nome da contribuinte e outro cheque de 305 mil euros em nome do marido, ou seja a contribuinte recebeu apenas 29% do valor total da venda; - Ao preencher o anexo G da declaração modelo 3 de IRS do ano de 2021, a contribuinte declarou o valor de realização de 125 mil euros, 29% do valor de aquisição do imóvel, as despesas que a contribuinte suportou com a imobiliária e indicou como quota parte 29%; - Quando questionada pelo Serviço de Finanças através da abertura de uma divergência, enviou todos estes elementos, nomeadamente cópia de todos os cheques; - Tendo o SF respondido, que a contribuinte deve indicar como valor de realização, o valor de 215 mil euros, correspondente a 50% do valor de venda. Está correto o pedido do SF? A contribuinte não deve ser tributada unicamente pelo rendimento efetivo que teve de 125 mil euros? Declarando que recebeu 29% do valor de venda e indicando os custos de aquisição de 29% do imóvel vendido? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Foi adquirida por uma família uma casa de habitação em 1971, por sete mil contos; entretanto um dos conjuges faleceu há uns 6 anos. A casa foi agora vendida e feita a escritura por 185.000,00€. O conjuge sobrevivo e três filhos são os beneficiários do valor da venda, embora os filhos tenham abdicado de receber qualquer valor. A mãe reinvestiu na compra de outro imóvel para habitação própria a valor que recebeu. Um dos filhos, que tem já uma casa que irá deixar de ser habitação própria e permanente, comprou também um imóvel com recurso a crédito bancário e que passará a ser a sua habitação a partir de agora. - como tratar em termos de impostos esta venda por todos os herdeiros e as aquisições por dois deles? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte tem um contrato de trabalho por um ano (de 2021/07 a 2022/07) que vai ser renovado. Trabalha num barco de cruzeiros (o barco tem pavilhão Holandês e está registado na Holanda. PB). Mas o contrato de trabalho é de uma empresa sediada na Alemanha. O contribuinte tem nif dos Países Baixos não reside na Holanda e tem a sua morada fiscal em Portugal. Quando vai trabalhar, vai de avião, pois o barco estará em qualquer local da Europa. O trabalho é de 8 meses e descansa quatro meses. Recebe o ordenado em Portugal e faz descontos (IRS) nos Países Baixos. Não faz qualquer desconto para a Segurança Social de Portugal nem dos Países Baixos. Recebe o ordenado quando está embarcado. Questão: deve alterar a residência fiscal para os Países baixos, e fazer os descontos pelos P.B.? Resumindo o que deve o contribuinte fazer? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Mais Valia de não residente(residente em França) obtida em Portugal, residente que vive em frança tem os seguintes rendimentos: Reforma obtida em França 18000,00 Mais Valia Obtida em Portugal 6648,83 Como residente na EU poderá aplicar o regime do artigo 68- taxas gerais do IRS- Quadro 8B campo n.º 9 A questão é como faço para determinar a taxa??: Total de rendimentos = 24648,83 ou Total Reforma de França +50% da mais valia = 21324,41 De acordo com os escalões de IRS fica no 4º escalão e aplica-se a taxa 35% Os cálculos do IRS seriam 3324,41(50% da mais valia) x35%=1163,54 No caso de um não residente( residente também em frança), que também tem que entregar o IRS por causa da Mais-Valia obtida da alienação de imóvel (herança)e pretende entregar o IRS como único sujeito passivo em Portugal os rendimentos a declarar no quadro 8B - campo 9 são os que ele obteve em frança ou todos os rendimentos do seu agregado, dado que é casado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No dia 26/05/2022, por ter encontrado uma diferença na liquidação de uma contribuinte, no que diz respeito às deduções à coleta, expus a situação à AT através do EBalcão. Como já tinham passado quase quatro meses sobre a apresentação da possível divergência, questionei pela mesma via se a situação já tinha sido analisada e a resposta que foi dada, por parte da AT, é a que consta no ficheiro anexo. Como já passaram precisamente 4 meses, devo partir do princípio que houve um indeferimento tácito, ou devo interpretar que ainda não houve tempo para o analisar? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um não residente, celebrou um contrato promessa de compra e venda para aquisição de um imóvel no valor de 300.000€. O contrato não tinha cláusula de livre cedência e como sinal e principio de pagamento entregou 50.000€. Surgiu a hipótese de ceder a posição contratual pelo valor de 60.000€, situação aceite pelo promitente vendedor. Questiona-se: · Ao fazer a cedência da posição contratual ao novo promitente-comprador, está esta operação sujeita a IMT? Se sim, qual o valor que vai servir de base a essa liquidação, o valor que pagou como sinal 50.000 ou o valor que vai receber pela cedência da posição e qual a tabela aplicável? · E em IRS? O ganho obtido parece-me enquadrar-se na d) do nº1 art.10º (mais valias) e tributado à taxa especial de 28% de acordo com o artigo 72º, nº1 a). Já sobre o valor a tributar, o nº2 do artigo 43º diz que o cálculo de 50% é só para residentes. Tenho ideia, de que já existem decisões contraditórias sobre esta forma de determinar o valor a tributar, em que se defende a igualdade de tratamento para residentes e não residentes. IVA - Respondido por: Anabela Santos A empresa - A-, sujeito passivo português, tem como atividade principal o Comercio por grosso de Bebidas Alcoólicas (CAE 46341), registado para efeitos de IVA no regime normal de tributação, e também registada no cadastro como efetua operações intracomunitárias e exportações e importações; A -empresa A-, não tem entreposto fiscal não aduaneiro; A -empresa A- faz aquisições intracomunitárias de vinho a granel, a sujeitos passivos espanhóis registados para o efeito em Espanha e com entreposto fiscal não aduaneiro; O vinho, está sujeito ao imposto especial sobre consumo (IEC); Empresa B, sujeito passivo português, é cliente da -empresa - A - e tem entreposto fiscal não aduaneiro; As aquisições de vinho efetuadas pela -empresa A- são entregues diretamente no entreposto fiscal não aduaneiro da Empresa -B-; O documento de transporte que acompanhamento o vinho, vem em nome da empresa -B- (cliente de da empresa de A), com indicação que vem por conta da -empresa A- -por cuenta de xpto-- em outras informações;(em anexo) O vinho não sofre qualquer alteração (quer nas quantidades, quer nas características de vinho) e não sai do entreposto fiscal; A faturação das aquisições intercomunitária são efetuada pela empresa espanhola á empresa -A- e esta considera, para efeitos declarativos, como aquisições suspensas (artigo 15 CIVA - campo 14 do quadro 06 DPIVA) A faturação efetuada pela empresa - A- á empresa -B- é considerada isenta, para efeitos de IVA, aplicando regime da isenção nos termos do nº V) da alínea b) do nº 1 do artigo 15 do CIVA e com a menção -isento Artigo 15 do CIVA ou similares- Para fundamentação desta isenção basei-me artigo 15 do CIVA, informação vinculativa nº 3907 de 11/12/2012, e código CIEC, A pergunta é; Este procedimento em sede de IVA está correto? IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que fez uma obra numa zona de reabilitação urbana. O cliente enviou-lhe a declaração em anexo, dizendo que se encontra numa zona ARU e que por este motivo a fatura deve ser emitida com IVA taxa 6%. A minha questão é a seguinte: A declaração em anexo é suficiente para a fatura ser emitida taxa de 6%? Não é necessário na declaração da Câmara fazer referência ao decreto-lei nº 307/2009? A declaração emitida pela Câmara tem alguma validade, uma vez que tenho uma outra declaração que tem a data de emissão 23/10/2018. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade enquadrada no regime da transparência fiscal pode considerar mapas de km para os sócios? Uma vez que os sócios fazem deslocações na sua viatura própria. Estou a falar numa sociedade de advogados, onde os únicos sócios da sociedade são dois advogados. A sociedade 1 distribui dividendos aos seus três sócios. Um destes sócios é uma sociedade enquadrada no regime da transparência fiscal que tem dois sócios e que recebe 100 000,00€(valor total); A minha questão é: Como é tratada na sociedade de transparência fiscal a entrada deste valor? IVA - Respondido por: Anabela Santos Segundo a b) nº.1 do artº 4º da lei supracitada, estão isentas de IVA as transmissões de farinhas, cereais e sementes. Uma empresa que comercializa semente de azevém, a qual depois de semeada dá lugar a alimento para o gado. A pergunta é: Estará esta venda de semente isenta de IVA, uma vez que a semente em si não vai alimentar o gado, mas sim o seu produto depois de semeado? IRC - Respondido por: Anabela Santos Validade do formulário RFI e Certificado de residência, as Prestações de serviços prevê a alin b) , n.º 3 do Art 98 CIRC que os formulário têm validade de 1 ano. Pressupõe -se que é validade de 1 ano para ambos os documentos Mod RFI+Certificado de residência? A data de contagem da validade é a partir da data da emissão do certificado de residência fiscal? A entrega do mod RFI+ Cerificado de residência fiscal é valido por contrato eou para todos os pagamentos dentro do prazo de 1 ano para diversos contratos existentes?No pagamento de utilização de uma plataforma de linkedin faturada por uma empresa não residente ( Irlanda) para a utilização de divulgação de recrutamento, sendo uma ferramena uitilizada pela empresa em Portugal, esta operação é qualificada como uma prestação de serviços e como tal sujeita a Retenção da Fonte a não residentes? Não pode ter enquadramento como uma aquisição de um bem ( licença de utilização mensal)? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa cuja a atividade é a instalação de equipamentos de ar condicionado, onde sou o responsável contabilístico emprestou ao seu sócio-gerente o valor de 300.000,00€. Segundo o que me foi informado esse empréstimo será por um período superior a 1 ano e não serão cobrados juros ao sócio-gerente. Gostaria que me esclarecessem se por um lado este empréstimo terá de ser suportado por uma declaração/compromisso entre as partes onde terão que ficar escritas as condições atrás referidas, nomeadamente o período do empréstimo bem como a não cobrança dos juros, e se existe alguma obrigação em termos de imposto de selo. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa fez um investimento considerável em obras em propriedade alheia (instalações arrendadas) e deduziu o IVA das mesmas (inclusivamente solicitou o reembolso). Agora mudou de instalações. Esse IVA deduzido terá de ser regularizado 1/20 por cada ano que faltar para os 20 anos? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma IPSS pretende adquirir uma viatura elétrica para utilizar no apoio domiciliário. O valor de aquisição será de 40000 com iva incluído, sendo 7.479,67 o valor do iva. Pode se pedir esta restituição do iva as finanças uma vez que se trata de uma IPSS? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Em maio do ano 2020 a entidade A (NCRF-PE), adquiriu uma participação de 100% de capital da empresa B . Sendo a operação reconhecida como um investimento numa subsidiária pelo MEP. Em julho do corrente ano, a empresa A alienou a participação detida na empresa B. A minha dúvida prende-se com os movimentos contabilísticos a efetuar na alienação. Terei de desreconhecer os saldos das contas relacionados com a participação financeira, contas (4111, 4411, 4481) por conta partida da conta 6853/7853. Porém, a empresa A tem um saldo devedor na conta 5713 (ajustamentos decorrentes outras variações capital próprio da participada). Como saldar a conta 5713? Debito a conta 56 por conta partida da 5713 ? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Enquadramento - Sociedade por quotas cujo único sócio faleceu recentemente. - Está inativa há cerca de 6 anos. - Tem no seu ativo um valor relativo a stock de mercadorias. - Após habilitação de herdeiros, os mesmos pretendem vender de imediato o respetivo stock e proceder à dissolução da sociedade. A dúvida é relacionada com a faturação do referido stock, visto esta empresa não possuir programa de faturação. Será que, por uma única fatura, a empresa terá de adquirir um programa de faturação? Ou existe outra solução viável para este caso? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma das grandes dúvidas é sobre a obrigação de registo (aquisição do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal, nos termos do artigo 9.º da Portaria); da entrega Declaração trimestral das introduções no consumo, nos termos do artigo 12.º da Portaria e a Declaração de entradas e saídas de entreposto fiscal, nos termos do artigo 14.º da Portaria. Na prática como devemos fazer estas obrigações. Tenho clientes com atividade de restauração, serviço de take-away, entregas aos domicilio e tenho clientes que são revendedores das embalagens. Nos primeiros a taxa de IVA a aplicar é de 13%?, nos segundos é 23%? E ambos ( o restaurante e o revendedor das embalagens), devem ter o estatuto de depositário autorizado, e fazer as declarações (Declaração trimestral das introduções no consumo + Declaração de entradas e saídas de entreposto fiscal)? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa minha cliente ( na área da construção civil) adquiriu a um particular uma viatura de 5 lugares ( para transporte de pessoal) em 2019, esta empresa está enquadrada no regime geral de IVA, pretende agora vender esta viatura a um sujeito passivo de IVA. Na fatura de venda desta viatura como deve proceder relativamente à cobrança do IVA (IVA pela margem bens usados ou IVA total pelo valor de venda acordado) ? Acho que não deve cobrar o IVA pela margem utilizado para os revendedores de bens usados, mas o meu cliente diz-me que a empresa compradora sempre tem comprado viaturas com IVA pela margem a diversas outras empresas. - Uma empresa pagou uma fatura de ato isolado relativamente a um serviço prestado no valor de 2500€ + IVA. Esta fatura foi feita no portal das finanças e descreve o serviço detalhadamente que foi realizado, o qual foi necessário para o desenvolvimento da atividade da empresa . O IVA contido nesta fatura de Ato Isolado é dedutivel ??