Reunião Livre - 02 Novembro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Incentivos à normalização (IEFP). Dívidas à Segurança Social e passagem à execução fiscal. Enviar e-mail (ver citação) ao coordenador da secção do processo a solicitar a anulação da dívida. Bastonária - Paula Franco Apresentação sobre o RPAC e EPAC. Q&A. Bastonária - Paula Franco ATCUD e comunicação das séries. Jorge Carrapiço Continuação da apresentação sobre o ATCUD e comunicação das séries. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que em 2021 apresentou uma candidatura ao +COESO, tendo lhe sido atribuído um apoio de 71430,98€ pago em várias tranches para a criação de 2 postos de trabalho. O documento que envio em anexo que só me foi facultado agora, mas penso que em 2021 deveria ter refletido os 71430,98€ numa conta de subsídio à exploração (751) em contrapartida de devedores por acréscimos de rendimentos (2721). Em 2021 apenas refleti nas referidas contas o valor aprovado para o exercício de 2021. Devo retificar a mod. 22? No caso de ter de proceder à substituição da mod. 22 há alguma forma de pedir o afastamento da coima? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sociedade A (sociedade anónima e microempresa nos termos do decreto-lei 372/2007), apresentou prejuízos em 2014, 2015 e 2016. Os acionistas e titulares, da maioria dos direitos de voto nesses anos e até ao ano de 2021, eram os filhos do atual sócio maioritário. Visto que a sociedade em 2021 se transformou em sociedade por quotas e, de seguida, houve uma cessão de quotas de um dos filhos para o pai, atual sócio maioritário (55%), continuando os filhos como sócios. Pergunta-se: os prejuízos de 2014 a 2016 podem ser dedutíveis aos lucros de 2022 de acordo com o nº 9 do artigo 52º do CIRC? IRS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte residente fiscal em Portugal, com o estatuto de residente não habitual, aufere vários rendimentos de mais valias realizadas com ações que detém no EUA, entre outros rendimentos. Qual o artigo da convenção com os EUA que determina que esses rendimentos são exclusivamente tributados em Portugal? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa candidatou-se em fevereiro de 2021 ao Programa de Apoio à Produção Nacional, tendo iniciado o investimento logo de seguida. Assim, realizou investimentos elegíveis para o CFEI II de aproximadamente 250.000€. A aprovação da candidatura só ocorreu em meados de 2022 e os investimentos tiveram uma comparticipação de 45% de incentivo não reembolsável. Entretanto a empresa na declaração modelo 22 de 2021 tinha inscrito no anexo D uma dotação de 50.000€ do CFEI da qual deduzido cerca de 15.000€ no período e transitou saldo de 35.000€ para períodos seguintes. A questão do limite de auxílios do estado obrigará a substituir a declaração modelo 22 de 2021? Esta substituição está sujeita a coima? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma empresa portuguesa detida a 100% por uma empresa francesa com excesso de liquidez, tendo efetuado um empréstimo à empresa mãe, desejamos saber se este empréstimo está sujeito a imposto do selo ou se poderá beneficiar da isenção prevista na alínea g) no nº1 do artigo 7º CIS? Esta mesma empresa portuguesa detém um valor em reservas livres que pretende distribuir. Uma vez que existe um montante emprestado à empresa francesa a pergunta colocada, pelo cliente, é se poderão efetuar a operação sem que haja o fluxo financeiro, ou seja, distribuir as reservas para a empresa mãe por regularização do empréstimo para com esta? Ou se efetivamente terão ou deverão ocorrer os movimentos financeiros? Por último, uma questão muito básica, mas que tenho efetivamente dúvidas, tem a ver com uma empresa cuja atividade consiste na exploração florestal. Adquire partidas de madeira a particulares emitindo para o efeito a autofacturação. Qual o procedimento mais adequado que o meu cliente deve ter, quanto à comunicação destas faturas, uma vez que estamos perante particulares? Devemos comunicar estas faturas? Não conseguimos enviar o saft das autofaturas? IRC - Respondido por: Anabela Santos O investimento elegível pode ser efetuado através de algum contrato de leasing? - Para efeito do cálculo da dedução, prevista na a) do artigo 3.º, o conceito das despesas legíveis efetuadas nos 3 períodos anteriores é o mesmo do previsto no artigo 4.º? - Uma empresa que no ano de 2022 está a aumentar as suas instalações fabris e prevê que a obra fique concluída até final do ano. No encerramento de contas de 2021 foi criada uma reserva especial por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) no valor de € 125.000,00, uma vez que já sabia que ia fazer este investimento, no entanto até á data o valor do investimento já ascende a cerca de 250.000,00, pode a empresa beneficiar do incentivo fiscal à recuperação do diferencial entre o valor total da obra e o DLRR, relativamente ás faturas emitidas entre 01/07/2022 e 3/12/2022? IRC - Respondido por: Anabela Santos O investimento realizado em programas de computador são elegíveis para efeito do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) ? IRS - Respondido por: Anabela Santos Na convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Alemanha, o cidadão residente na Alemanha obtendo rendimentos de imóveis localizados em Portugal (rendas, e mais valias), tem de declarar na Alemanha esses mesmos rendimentos obtidos em Portugal como não residente? E tendo já pago em Portugal a taxa flat de 28% à AT portuguesa? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho uma sociedade que foi liquidada no passado mês de agosto, o único bem que tinha era um imóvel que foi transmitido através de escritura pública (pelo VPT) para os 3 sócios da sociedade, ficando 2 deles proprietários (50 % cada 1) e o outro sócio ficou com o usufruto até a morte. No balanço final fico com capital próprio total de 100.000 € (5.000 € de capital próprio+10.000 € de reservas e 85.000 € de resultados transitados) por contrapartida do valor do ativo com 10.000 € em banco e 90.000 € em outros devedores (valor correspondente ao da escritura do imóvel). Nesta situação teremos de declarar a distribuição de resultados (95.000 €) pelos sócios? Na verdade, eles não receberam dinheiro nenhum, receberam apenas um imóvel que já pagou IMT e IS. No caso de ter de fazer a distribuição de resultados posso aplicar a metade da taxa estabelecida na alínea c) do nº1 do artº 72 do CIRS? Nesta situação terei de entregar a modelo 39 correto? Em caso afirmativo que código devo utilizar na natureza dos rendimentos o mesmo da distribuição de lucros? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Preenchimento anexo G à modelo 3. Reinvestimento em obras. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Empresário em nome individual tributado pelo regime geral de tributação. Anualmente, no campo 480 quadro 4-anexo C decl. mod.3 IRS, é acrescentado um valor respeitante ao acréscimo da fração c/depreciações durante o período em que o imóvel esteve afeto á atividade. A questão é a seguinte: - Uma vez que o empresário em questão vai passar em 2023 para o regime simplificado de tributação a minha dúvida é como regularizar o valor que ainda resta. na sua totalidade na decl. de 2022? ou continua a acrescer na devida proporção nas declarações futuras mas no regime simplificado e, neste caso, em que linha e/ou campo? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo particular fez um contrato de compra e venda de determinado imóvel (HPP) que ainda se encontra em fase de conclusão e sem data para a mesma. O sujeito passivo está a pensar ceder a sua posição a um 3º. O valor no contrato foi X, como já passou algum tempo a cedência do contrato vai ser por valor Y (superior). Pela cedência a um 3º tem de pagar IMT? Existe algum tipo de mais-valia para estas situações? Se vai obter um lucro, por um bem que não é seu, como declarar? Quais as obrigações fiscais a ter em consideração em termos de IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Foi rececionada uma notificação da AT por um contribuinte divorciado, com dois filhos à guarda da mãe, e que durante o ano de 2021 esteve a receber subsídio de desemprego, não auferindo mais nenhum tipo de rendimento. Como se deve proceder? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Ainda com referência ao atestado multiusos precisava de dois esclarecimentos adicionais, sff: 1 - em relação ao ano de 2021 o contribuinte, é pensionista casado, entregou o mod. 3 com tributação conjunta e liquidou imposto, será que pode optar por uma das duas hipóteses? a) substituir a declaração ou, b) fazer a reclamação graciosa até dia 25/11/2022? 2 - Como mencionei abaixo as mod. 3 de 2018 e 2020 foram entregues como casados mas com tributação separada, porque era mais vantajoso (não pagavam imposto). A esposa nestes anos tem rendimentos de capitais (juros de obrigações do tesouro) que não os colocou na declaração porque não era vantajoso, agora com a aferição da incapacidade do marido já poderá usufruir do reembolso desses juros, mas a mod. 3 teria que ser substituída de forma a relevar estes rendimentos e ser entregue em conjunto com o marido. Pergunto se será possível a substituição das declarações destes anos, pois penso que por via da reclamação graciosa não se poderá unificar estas declarações entregues com tributação separada. 2ª Questão: 2 contribuintes casados não residentes e sem rendimentos em Portugal, a esposa alienou em 2021 um imóvel adquirido antes do casamento, enviei a mod. 3 como casada/não residente e não optando pela tributação conjunta dos rendimentos, colocando o nif do marido no Q6A 01, agora a AT vem notificar o marido dizendo que a declaração mod. 3 de 2021 dele está em falta. O marido só tem rendimentos nos EUA e paga lá os impostos, em Portugal só tem nif nem senha tem (já a pedimos) para responder à divergência. Em 2020 a esposa já tinha vendido o 1º imóvel (também só dela) e a AT não encontrou esta divergência, o que fazer nestes casos? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma cliente cujo filho tem a doença de Asperger, tendo-lhe sido atribuído um grau de incapacidade de 60%, este mês completa 27 anos, mas vive com a mãe devido ao seu problema. Em outubro iniciou um part-time, uma vez que o valor anual será inferior a 8500€ fica dispensado de entregar o IRS, mas tendo em conta o seu grau de incapacidade pode ser incluído no IRS da mãe apesar te ter idade superior a 25 anos? Nos 2 anos anteriores não teve rendimentos e nem esteve a estudar, não tendo sido incluído no IRS da mãe. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Problemas na segurança social. Processos de execução fiscal. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma cliente (operária fabril) colocou-me a seguinte situação: -O meu horário de trabalho é entre as 8 h e as 17 h. O meu patrão, à alguns meses a esta data, está a precisar que sejam feitas horas extras (+ uma hora diária - entre as 8 h e as 18 h), se eu me recusar ele diz que vai descontar no salário do mês e no subsidio de alimentação-. A dúvida é a seguinte: se a op. fabril se recusar a fazer a(s) hora(s), a entidade empregadora pode descontar no salário algum valor? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa que tem um trabalhador de baixa desde 2 de fevereiro coloca as seguintes questões que gostaria de ver esclarecidas relativamente aos 22 dias de férias que se venceram a 1/1/2022, e que não foram obviamente gozados: 1. O trabalhador perde o direito a estas férias ou poderá gozar quando regressar ao serviço, eventualmente em 2023? 2. Quando regressar ao serviço a empresa terá de pagar as férias e o respetivo subsídio? Ou o pagamento de ambos poderá ser requerido em janeiro/2023 à segurança social? 3. E relativamente ao subsídio de Natal? A empresa paga o proporcional relativamente aos dias trabalhados (de 1/jan. a 1/fev.) e a segurança social o restante? Visto que o trabalhador está a atravessar algumas dificuldades económicas a empresa pretende efetuar o pagamento de um prémio/bónus. Pode fazê-lo estando este de baixa? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa propõe ao funcionário (motorista) reduzir o salário base em 380€ e levar esse valor a isenção de horário, sendo uma forma de fugir às multas. O funcionário questiona se o valor, que vai à isenção de horário, entra em linha de conta para o cálculo da reforma (falta poucos anos). OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa tem 4 sócios, cada um com 25% do capital social. Em determinada altura 2 dos sócios entram com 400.000€ de prestações suplementares. Pressupostos: Neste momento está ocorrer um divórcio e há a necessidade de avaliar a empresa à data de 31/12/2018; Até à data não há nenhuma deliberação da sociedade para reembolsar os 2 sócios; O contrato da sociedade prevê entrada de prestações suplementares e apenas menciona o seu montante global de 200.000€, não especificando os sócios a quem obriga; Capital social = 200.000€; Questões: Neste caso, para avaliar a empresa à data de 31/12/2018, como devem ser tratadas as prestações suplementares? O total do valor das prestações suplementares depositadas pelos sócios ultrapassou o montante global definido no contrato da sociedade. Os 2 sócios que entraram com prestações suplementares devem ser restituídos? Este valor deve ser descontado no valor da empresa como se fosse um passivo e o resultado final é que será divido em percentagens iguais de 25%? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma determinada empresa do setor têxtil (confeção) está com uma forte redução de encomendas resultado da atual situação conjuntural, e começam a verificar que não vão ter trabalho, colocando a possibilidade de passar as trabalhadoras a layoff. Pretendemos saber o seguinte: 1 - Quais as possibilidades e que tipo de layoff existem nesta altura possíveis de serem utilizados? 2 - Como poderemos avançar, quais os requisitos ou como sugerir á empresa o processo mais adequado? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária entrou numa empresa em 8/9/2021 como efetiva. Apresentou hoje, 28/10/2022, carta de demissão sem dar o aviso prévio de 30 dias. O vencimento bruto é de 705€ e 3.5€ /dia de sub. alimentação. Foi-lhe pago em 2021 os 10 dias de subsidio de férias. Em junho de 2022 foi-lhe pago 22 dias de subsidio de férias e gozou 15 dias de férias. Não fez formação. O meu entendimento acerca dos direitos a processar: - vencimento de outubro =705.00€ - 2 dias de trabalho; - férias não gozadas= 7 dias (705€/22 diasx7 dias= 224.31 euros); - sub. Natal= 2.5 dias x 10 meses= 25 dias (705euros/30diasx2.5diasx10meses=587,50 euros) - descontar 30 dias de indemnização= 705,00 euros. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária de uma empresa, que também é sócia em 50% (não sei se é relevante), esteve em 2021 com baixa profissional. Em março de 2022 regressou ao trabalho, e em agosto recebeu os 2 documentos em anexo relativo a uma incapacidade permanente parcial no total de 7.41%. Ficou com horário reduzido. O cliente só hoje me fez chegar às mãos estes documentos. A minha dúvida é se tenho de substituir as DMR e DRI de agosto e setembro porquanto considero o vencimento sem faltas ou sem redução? Se não efetuar a correção a funcionária terá de devolver os valores recebidos? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Pode uma sociedade com dois sócios, sendo que um é apenas socio e o outro é socio gerente (parece-me não ser relevante esta informação), distribuir a totalidade do lucro apenas a um dos sócios? Ou tem obrigatoriamente de ser feita a distribuição proporcionalmente à quota? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho a seguinte questão: pedi o extrato de conta corrente à segurança social de uma empresa da qual sou contabilista e verifiquei que tem um crédito de 3.500,00 euros no entanto o mesmo é de 2002 e informaram-me que está prescrito. Há alguma forma de solicitar o reembolso? Existe minuta? Nota: sugiro que na reunião livre sejam alertados os contabilistas para pedirem extrato via e-mail à segurança social dos clientes ou transmitirem aos clientes, pois pelo que percebi há muitas contas credoras na s.s. e acabam por prescrever porque não é visível na segurança social direta. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Hoje enviei um email a uma cliente a solicitar o pagamento até dia 04/11/2022 e, alertei para que se o não fizer deixo de ser responsável pela contabilidade. Sempre foi uma cliente que pagou mal apesar da minha insistência para pôr as contas em ordem. Não tenho contrato de prestação de serviços escrito com esta cliente. Iniciei, como CC, em 02/12/2021. Posso deixar de ser responsável pela contabilidade já, no caso de não pagar? Ou tenho de fazer o fecho do exercício e deixar de ser cc da empresa a partir de 01/01/2023? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Relativamente à sua resposta, ao e-mail da reunião livre de 26/10/2022, que desde já agradeço, não me respondeu a uma questão mais propriamente à do assunto: - Laborais: A - Rescisão contrato, dia 18/10/2022, por iniciativa do trabalhador que estava efetivo. Tinha 25 meses de serviço. Para além da remuneração base tem também um valor de isenção de horário mensalmente. Tem os 22 dias de férias já gozados e pagos, vencidos em 1/1/2022. - A.4 - A penalização dos 60 dias da falta do aviso prévio vai na DMR e na da declaração da segurança social? Se sim, com que códigos? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Taxista. ATCUD. Comunicação das séries. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Operações imprivisíveis ou manifestamente desconhecidas. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Identificação das partes: 1- O meu cliente é XXX da indústria de produção de chapéus, microentidade; 2- O YYY é da Austrália é cliente do XXX; 3- O ZZZ é do Japão e é o fornecedor de tecido à YYY mas despachou o tecido do Japão diretamente para o XXX; 4- AAA empresa de transportes que fez a entrega do tecido ao XXX. Descrição da situação: O YYY fez uma encomenda de chapéus ao XXX. O YYY quer que o XXX fature chapéus produzidos e não "trabalho a feitio". Desta forma vai o YYY faturar o tecido ao XXX embora ainda não o fez. Questões: 1 - A AAA tem de pagar o IVA na alfândega uma vez que o XXX não optou pelo regime do n.º 8 do artigo 27.º do Código IVA correto? 2- Posteriormente no portal da AT de XXX imprimo a declaração para efeitos de dedução do IVA certo? 3- Se não tiver nenhum documento no portal da AT, posso concluir que o IVA não foi pago na alfândega correto? Então desta forma o XXX deverá dirigir-se à estância aduaneira respetiva, para que o imposto seja liquidado certo? 4- Após a produção dos chapéus, o XXX fatura ao YYY, "isento de IVA, alínea a), numero 1, do artigo 14 do CIVA" fazendo prova da exportação através de documento alfandegário, certo? 5- Quando receber a fatura do YYY relativo aos tecidos o valor da mesma deverá ser igual ao campo 22 da declaração aduaneira, é assim? 6- Na declaração aduaneira no campo 20 tem como condições de entrega FCA. Este FCA é o incoterms certo? Quais as implicações para o XXX? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um cliente dedica-se à organização de eventos audiovisuais e adquire muitos serviços digitais a entidades residentes em países terceiros, tais como a plataforma ZZZZ, entre outras. A maioria destas entidades registaram-se no MOSS, às quais lhes foi atribuído um "NIF" começado por EU, e outras que se registaram mas que não indicam o NIF na fatura. Nas faturas, conforme poderão ver no exemplo em anexo, o IVA está sujeito a autoliquidação (Reverse Charge) como se de um serviço comunitário se tratasse, mas nós não temos forma de validar estes "NIF-s" no VIES. Está correto nós auto liquidarmos este IVA de entidades sem que estejam válidas no VIES? Como podemos confirmar estes NIF-s? Qual o melhor tratamento destas situações? Nos casos de pedido de reembolso de IVA estes NIF-s não são aceites, como fazemos? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Análise ao regime do EPAC.