Reunião Livre - 05 Janeiro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Teletrabalho. Ver Circular emitida pela Ordem. Bastonária - Paula Franco Datas de obrigações fiscais a ter em conta em 2022. Bastonária - Paula Franco Resumo dos apoios. Bastonária - Paula Franco MOE, TI e LOS. Como submeter as DRI. Bastonária - Paula Franco APOIAR Jorge Carrapiço Alterações regimes fiscais 2022 (IRS e IVA) Questões respondidas APOIOS - Respondido por: Anabela Santos Um TI que pediu o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes na situação 3 e que recebeu o apoio 5 (abaixo descrito no site da SS) é mencionado que o apoio só tem a duração até 6 meses, tendo já o TI usufruído desses 6 meses durante o ano de 2021 o que acontece em 2022? Vai existir nova contagem dos meses ou simplesmente não tem mais direito ao apoio? 3 - Trabalhadores independentes com quebra de rendimentos e que cumpram as seguintes condições (Ver Apoio 5, em A que tem direito): a) Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de referência do apoio e; b) Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019 ou; c) Quando a condição prevista no número anterior não se verifique relativamente ao ano de 2019, a quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2020. Apoio 5 (ver Situação 3) Valor do apoio = 2/3 do valor da quebra do rendimento médio mensal entre a última DT e o rendimento médio mensal de 2019 ou 2020 Limite máximo = rendimento médio mensal de 2019 até ao limite de 501,16€ Limite mínimo = 50€ (para 30 dias de apoio) ou Se perda rendimento > 438,81€ (1 IAS*) = 219,41€ (0,5 IAS), Se perda de rendimento >219,41€ (0,5 IAS) e <= 438,81€ (1 IAS*) = 50% do valor da perda Duração: até 6 meses seguidos ou interpolados OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma entidade (associação) sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desenvolve a sua atividade na área da educação (música - CAE 85320), com reconhecimento Ministerial dos seus cursos, isenta de IVA ao abrigo do artigo 9.º. Um particular (ex-docente) pretende dar um donativo de uns milhares de euros a esta Associação. Este donativo terá de ser declarado na DMIS, e beneficia de isenção? Pese embora o Donatário não terá direito a qualquer benefício fiscal nos termos do instituído no EBF, pois a associação não está inscrita nos Serviços Fiscais para entidade beneficiária para esse efeito. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade com as seguintes atividades: Institutos de beleza, formação profissional e atividades de consultoria para o negócio e gestão. Na aquisição de viatura usada, ligeira de passageiros, híbrida plug-in no valor de 46000€ + IVA, entendo que o valor do IVA é totalmente dedutível , estarei certa? Para além das tributações autónomas deverei ter outros cuidados com a contabilização desta aquisição e futuros custos de manutenção e conservação? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Um sócio gerente que viaja a trabalho para o estrangeiro com alguma regularidade. As faturas de companhias aéreas e hotéis vêm com iva daquele pais! A minha questão é a seguinte: O iva é aceite como custo em Portugal ou tem que acrescer ao Q07 da modelo 22? Nesta situação não se envia a modelo 30? Os documentos emitidos pelas transportadoras aéreas por vezes não são faturas e mesmo após insistirmos bastaste não enviam a fatura! O que se faz nesta situação? Não é aceite como custo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma gratificação de balanço atribuída a um trabalhador que é irmão da sócia e gerente que detém 100% do capital social, está sujeita à restrição do artigo 23-A, nº1, o), tendo também em consideração o artigo 23-A, nº6 do CIRC? O trabalhador em questão não tem qualquer participação no capital social, nem é membro dos orgão sociais. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma Sociedade Unipessoal, com atividade de exploração de Alojamento Local, Serviços de Engenharia e Arrendamento de imoveis. Não tem quaisquer imoveis no ativo da empresa e exerce a sua atividade em ativos que pertencem a terceiros e alguns ao sócio da empresa. Relativamente à atividade do art. 151 do CIRS Engenharia tem um peso puco significativo (10%) no computo geral e por isso penso que sairá da transparência fiscal. Quanto ao arrendamento de imóveis, para ser considerado uma sociedade de simples administração de bens, implicaria que fossem bens próprios, o que não é o caso. Estarei a pensar bem ? Pediria de qualquer forma ajuda num raciocínio, caso fosse considerada uma Sociedade de Simples administração de Bens. O peso da faturação (%) do arrendamento é: 2015 - 51,73% 2016 - 52.06% 2017 - 44.00% 2018 - 35.00% Esta empresa em 2018 seria de considerar no Regime da Transparência Fiscal ? Se sim, como efetuam os cálculos ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Gostaria de saber se determinada viatura considerada hibrida cumpre com os requisitos de isenção de tributação autónoma. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade anónima com 4 acionistas cujo objeto social inclui a atividade de comissionista entre outras, obteve no ano 2021 os seguintes rendimentos: - Comissões pela angariação de vendas- 400 000,00; - Rendimentos de dividendos de uma participação social de 40% detida há mais de 1 ano - 20 000,00. Está esta sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Precisava da vossa ajuda no enquadramento de sociedade por quotas a constituir em janeiro 2022, com as seguintes características: Sócio e gerente . programador informático com uma quota de 50% do capital social; Sócia licenciada em economia que irá ser diretora financeira da sociedade, remunerada como tal, com uma quota de 50% do capital social; Os sócios únicos, em união de facto. A atividade a desenvolver centra-se nos CAE: 62010 - Atividade de programação informática; 62020 - Atividade de programação e consultoria informática; 62090 - Outras atividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática. Para efeitos de enquadramento no artigo 6º do CIRC, ficará esta empresa no Regime de transparência fiscal? Durante a ano de 2022 terá rendimentos com origem em atividades profissionais em 100%;? O número de sócios é inferior a cinco;? Nenhum dos sócios á pessoa coletiva de direito publico;? 50% do capital social é detido por um profissional que exerce a atividade profissional através da sociedade, sendo que a outra sócia não vai exercer essa atividade de programação... Partindo do pressuposto que os primeiros 3 requisitos para cair em RTF estão cumpridos, fica a minha dúvida no último ponto, a sócia não desenvolve a atividade programação, mas tem um vínculo familiar - União de facto e é remunerada pela empresa. Com este cenário, ficaria a empresa em RTF ou no Regime geral? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa enquadrada no regime simplificado de determinação da matéria colectável por opção desde 2014 ultrapassou agora em 2021 o VN previsto no nº 1 alinea a) artº 86 -A CIRC. 1) -Nesta situação a empresa fica já enquadrada no ano 2021 no regime geral de tributação ou só em 2022? 2) - Terá que entregar alguma declaração de alterações? 3) - Pode no ano seguinte voltar novamente ao regime simplificado de tributação caso volte a cumprir cumulativamente as condições do Art. 86 - A CIRC? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma Empresa tem uma empregada administrativa que tem uma quota na sociedade de 2% do capital.Pretendia saber se tem algum limite na atribuição de gratificação no Balanço. O sócio gerente que detém os 80% do capital, poderá ter gratificações ao longo do ano? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa portuguesa compra artigos de desporto numa fábrica de Hong Kong, efetua importações durante o ano e vende os artigos em Portugal como exporta! No final de cada ano a empresa de Hong Kong debita serviços pela quantidade global produzida. Esses serviços vêm debitado como moldes inutilizados na produção do produto, serviço de embalagem e acondicionamento dos artigos, serviços de transporte, comissão de produção! Estes serviços são localizados em Hong Kong mas quem paga é a empresa portuguesa, poderá haver lugar a retenção na fonte de IRC ao não residente e acionar a cdt pelo certificado e modelo rfi, ou são serviços localizados fora de Portugal e como tal não sujeitos a retenção na fonte de IRC? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa tinha uma viatura ligeira de passageiros que estava alugada no sistema renta-car desde 06/2016. O valor da viatura era de 33.689,55€, foi aplicado a Tributação Autónoma sobre as despesas de 27,50%. Entretanto, em janeiro/2021 a empresa optou por adquirir a viatura e o valor da compra foi de 18.000,00€, com IVA incluído, que contabilizei no imobilizado como bem em estado de uso. A questão é: Qual a taxa de Tributação Autónoma a aplicar a esta viatura? 27,50%? - valor viatura nova, em 2016, 33.689,55€ ou 10%? - valor de aquisição da viatura usada em 2021 - 18.000,00€ OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Em julho de 2021 assumi a contabilidade de uma empresa que estava praticamente parada e o sócio decidiu pegar novamente na empresa. Verifiquei que a empresa tinha os IVAS do 1º trimestre de 2020 até ao 1º trimestre de 2021 por enviar. Submeti as declarações em falta no mês de julho de 2021. Todas a zeros. É possível requerer a anulação / redução das coimas pelo envio das declarações fora do prazo, uma vez que não existiu imposto a pagar? Como proceder? E relativamente aos valores a pagar, ainda ativos, das liquidações oficiosas? Como proceder uma vez que dizem respeito a declarações de IVA entretanto submetidas. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um gerente de uma sociedade comercial que usufrui desde 2018 uma remuneração bruta mensal de 2.000,00€/mês pelo exercício do cargo e não faz mais descontos para um qualquer outro subsistema. O referido gerente foi pai em 18.06.21( só tive conhecimento agora porque me chegou a contabilidade uma fatura com um NIF que desconhecia e referente a despesas com produtos de criança ). Pretendo saber quais os direitos que o mesmo ainda possui em termos de subsídio de Parentalidade, prazos, procedimentos e valores a que possa ter direito. Será que, mesmo assim, permanece a obrigação de contribuir para a Seg. Social, pelo valor mínimo do IAS, já que é gerente da sociedade, durante os dias que tenha direito à Parentalidade. APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma dúvida acerca do apoio à família na semana de 27/12 a 31/12. Só poderão estar de apoio à família os progenitores com filhos menores de 12 anos, ou só mesmos os que tenham filhos em creches e atls que foram obrigados a encerrar? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa, tem aprovado o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, requerido até 31-05-2021 2 RMMG. A data de aprovação foi em 11-08-2021, a data de pagamento da 1.ª tranche foi em 11-09-2021, julgo que, de acordo com a Portaria 102-A/2021, o segundo pagamento será, depois de verificadas as condições, em fevereiro de 2022. Assim sendo a empresa irá usufruir da dispensa de 50% das contribuições à segurança social referente aos períodos de 2021/10 e 2021/11, que será refletida na conta corrente a crédito da entidade. Assim, o período de concessão no incentivo (6 meses) será até fevereiro? A partir de quando poderá a entidade usufruir do novo lay-off simplificado DL nº 10-G/2020 em vigor nos termos do DL nº 6-E/2021 para o dever de encerramento obrigatório? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Gostaria de saber se uma associação cultural sem fins lucrativos (CAE 94991), que explora um bar (CAE secundário 56301 e 56302), poderá solicitar o layoff para o trabalhador a cargo? Apesar do CAE principal ser associação, tiveram de encerrar a atividade do bar neste período por imposição legal APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma Empresa que recorreu ao Layoff de 15/1/2021 a 18/04/2021, ao apoio à normalização na modalidade de 2RMMG, pode efectuar gratificações de balanços aos seus sócios-gerentes (c/ vencimento) e trabalhadores em 2021? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito o seguinte esclarecimento, imóvel afeto à habitação própria e permanente é vendido. Para se beneficiar da exclusão da tributação: - Pode ser adquirido imóvel noutro estado membro da UE? - Pode ser abatido o empréstimo da habitação à mais valia? - O valor que terá de ser considerado no reinvestimento será o valor "bruto" da mais valia ou poderemos abater os gastos de intermediação e restantes despesas? - Poderemos adquirir um terreno para construção ou terá de ser mesmo uma habitação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que fez um arrendamento de uma antena a uma operadora telefónica. A operadora fez-lhe uma proposta de lhe pagar o valor da renda de 10 anos de imediato. Pergunto: o valor da renda dos 10 anos terá que ser totalmente tributado no ano do recebimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um residente não habitual de nacionalidade Francesa faleceu em dezembro de 2021. O unico patrimonio que tem em Portugal é uma conta bancaria com saldo ( para onde é transferida a reforma) No entanto o falecido tinha duas contas bancarias e duas participaçoes sociais em empresas em França. Quais os bens que vamos relacionar na relaçao de bens a entregar em Portugal? Só valor que consta na conta bancaria em Portugal? E Relativamente aos bens que estão em França? devem ser declarados la? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Sou contabilista de uma Herança Indivisa e até agora sempre enviei a Modelo 3 da cabeça de casal com os anexos respetivos (A, C, D, H, I). Entretanto, em outubro de 2021, a mencionada cabeça de casal (viúva do autor da Herança) faleceu passando a filha mais velha a ocupar esse lugar. No entanto, esta filha mais velha era apenas filha do autor da herança e enteada da viúva, entretanto falecida. Com a morte desta, foi efetuada uma habilitação de herdeiros para a herança (da falecida) com as 2 filhas legítimas do casal como herdeiras (sem a atual cabeça de casal que era apenas enteada). Em 2022, quando entregar a modelo 3 relativa ao ano de 2021, a atividade comercial da Herança deverá ser comunicada através do IRS da nova cabeça de casal, certo? Aplica-se o nº 8 do artigo 13º do CIRS sendo a situação relevante para efeitos fiscais a que se verifica a 31/12? Resumindo, tenho 2 heranças com duas cabeças de casal diferentes sendo que a atividade comercial com contabilidade organizada da qual sou responsável, apenas se desenvolve na primeira herança (a segunda herança receberá a respetiva imputação do rendimento). Há mais algum detalhe que deverei ter em conta? Agradecendo desde já toda a atenção e colaboração dispensada, apresento os meus melhores cumprimentos. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cliente galeria de arte, que tem vários trabalhos expostos, muitos de artistas não residentes. Procedeu agora à venda duma escultura dum artista Angolano e vai ter que lhe efetuar o pagamento. Pela análise efetuada à CDT entre Portugal e Angola, parece-me que o artista pode beneficiar da dispensa de retenção na fonte prevista no artigo 72º do CIRS. Está correta a leitura da norma? Em caso afirmativo, é necessária a apresentação do formulário RFI e o certificado de residência, ou apenas este último? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Determinado contribuinte (neta) Em 2016, recebeu o prémio de um seguro de vida do qual era beneficiaria (feito pela sua avó), seguro esse contratado em França, que não foi declarado na declaração de IRS nesse ano; Em 2020, a neta, residente em portugal, através do cruzamento de informação internacional, recebe uma notificação da AT para subsituir a declaração de IRS de 2016 ( e segundo a informação disponivel na AT estava em causa rendimentos de capitais); Foi entregue Declaração de Subsituição de 2016 tendo sido provado que sendo um seguro de vida, não era rendimento de capitais e a AT devolveu o IRS que entretanto tinha cobrado quando da entrega da referida Declaração de Subsituição; Em Outubro de 2021, a AT notifica novamente a contribuinte alegando que em 2017 teria recebido outra vez (da mesma seguradora do processo de 2016) mais 77855,92€, que na realidade não foi recebido qualquer valor adicional além daquele recebido em 2016; A contribuinte tentou contatar a *** ********** através do seu formulário de contacto na página web por diversas vezes, sem qualquer resposta. Tentou ainda via telefónica, e-mail (sem resposta) e finalmente, após conseguir a morada do departamento de seguros de vida, enviou uma carta registada com aviso de recepção à qual ainda não obtive resposta. Chegou inclusivamente a deslocar-me a França não tendo conseguido ser recebida na Seguradora mas tendo recorrido às entidades bancárias envolvidas no processo de 2016 (****** ********* e ****** *********) que negam existência de qualquer movimento ou processo de pagamento em 2017, não conseguindo auxiliar adicionalmente. Entretanto a AT notifica a contribuinte em Outubro para subsituição da declaração de 2017, como a contribuinte não o fez a AT processa o IRS adicional de acordo com a informação disponivel ( documentos em anexo); Solicito apoio relativamente ao procedimento a ter uma vez que a contribuinte : Não tem recursos financeiros para efetuar o pagamento do IRS resultante da nota de liquidação da AT ; Não recebeu o seguro; Não consegue contactar a companhia de seguros em França para corrigirem a informação prestada. A sua única prova é a não entrada deste dinheiro em qualquer das suas contas bancárias. Atenciosamente, IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 1965 um contribuinte comprou uma propriedade rustica. Em Dezembro 2020 entregou no Serviço Finanças o mod. 1 do IMI para corrigir a area e logo alguns dias depois procedeu a venda do imovel por 25.000 Euros. Sucedeu que no passado mês Julho foi notificado pela AT. de que a propriedade vendida foi considerada como terreno para construção e atribuido o VTP. de 42.000 Euros. O contribuinte por esquecimento deixou passar o prazo de reclamação. DUVIDA: - Dado que havia sido apresentado o mod. 3 IRS. de 2020 com o anexo G, terá de agora substituir pelo anexo G1 para tributação da mais valia? O valor da transmissão do imovel é o que efectivamente foi realizado e consta da escritura da venda (25.000 Euros) ou será o VTP agora atribuido pela AT (42.000 Euros)? Se for de considerar o VTP. o custo da aquisição será o mesmo da compra em 1965? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A tributação das mais-valias em imóveis a 50% é aplicável aos não residentes de países terceiros (Brasil, Suíça)? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Contribuinte com AL em Lisboa faleceu em Junho_2021 e já tinha arrendamentos até ao final do ano; Feita Habilitação de Herdeiros só em Out_21, como se deve proceder actividade que mantinha com contratos até 31/12; Como era autor e recebe "Direitos de Autor" da SPA quem deve emitir o recibo? a HHerdeiros após estar constituda? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma Empresa que recorreu ao Layoff de 15/1/2021 a 18/04/2021, ao apoio à normalização na modalidade de 2RMMG, pode efectuar gratificações de balanços aos seus sócios-gerentes (c/ vencimento) e trabalhadores em 2021? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva CASO PRÁTICO: um trabalhador de um cliente meu ficou em casa na passada semana, fruto do falecimento da mãe: 1ª Questão: quantos dias tem de luto: 5 ou 20? Quando entrou em vigor a regra dos 20 dias? Entretanto, o mesmo trabalhador, já em período de luto, teve de ficar em isolamento, por contacto com pessoa infetada com COVID ocorrido no funeral. 2ª Questão: o que fazer agora? Interrompe o luto, e recomeça depois do isolamento? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com direito a apoio à familia, nos dois periodos [27 a 31/12/2021 e 02 a 09/01/2022] que partilhe com o outro pai/mae, da seguinte forma: Pai: 27/12 a 31/12/2021 Mãe: 02/01 a 09/01/2022 Tem direito à remuneração a 100%? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente, trabalhador independente, que pagou o IVA do 3º trimestre de 2021 no valor de 3.155,88 euros em 10/12/2021, quando era devido em 30/11/2021. No dia 10/12/2021, foi notificado com uma coima no valor de 511,63 euros, e eu nem pensei e disse para ele pagar. Acontece que o cliente não concorda com o valor, e bem, e pediu-me para verificar se esse valor era mesmo devido, que posso fazer agora. Realmente tendo ele pago nos 30 dias seguintes à data do cumprimento da obrigação, ele deveria ter sido notificado para o pagamento de coima com redução e não foi. Gostaria que me ajudassem na elaboração de uma reclamação ou defesa para que o meu cliente possa ser ressarcido da coima indevida, ele não está muito satisfeito com a situação e eu sinto-me culpada. Junto em anexo: - Notificação da coima da AT e pagamento; guia do IVA e pagamento. APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma Escola de Condução pode aceder ao layoff para estes dias de 27 a 31/12 E de 1 a 9/1/2022. O mesmo período das outras escolas, ATL etc. Está pendente o processamento de salários desta informação. A Escola não consegue contactar a sua própria associação para obter este esclarecimento. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária esteve de baixa de gravidez de risco de 08/01/2019 a 11/08/2019 e parentalidade de 12/08/2019 a 08/01/2020. Em 2019 pagou-se o sub. férias de 2018. No dia 09/01/2020 começou a gozar 22 dias de férias vencidas em janeiro de 2019 Em 15/12/2020 cessou contrato de trabalho , onde se pagou os proporcionais de: 27,5 dias sub. natal; 27,5 dias ferias; 27,5 dias sub. ferias O subsídio de férias de 2019 entregou o requerimento para solicitar a segurança social, pela totalidade. A segurança social só pagou sem 21,17€ invocando o artigo 37ºA. A segurança social não tem que pagar a totalidade? SS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente , sociedade unipessoal com um gerente (Não sócio) nomeado no pacto social da empresa aquando da constituição da empresa. Efetuou-se a inscrição na Segurança Social através do Mod RV 1014/2012 do inicio de atividade da empresa , anexando a ata com a nomeação do gerente e respetiva remuneração. Em relação aos descontos para a S.Social deverá efetuar sobre 12 meses ou 14 meses (subsídio Ferias e Subsídio de Natal)? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Um escola privada com as valências de creche, pré-escola, 1º.ciclo e ATL, poderia recorrer ao layoff desde o dia 25 de dezembro até 9 de janeiro para a totalidade dos seu trabalhadores em virtude da determinação do seu encerramento, ou pelo facto do 1º ciclo ter agendado para a semana entre o Natal e ano novo férias letivas, os profissionais afetos a esta valência só poderão ir para layoff a partir do dia 03 de janeiro? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Sou CC de uma microentidade que tem por CAE principal (85593) _ Outras Atividades Educativas, n. e.. Esta atividade de apoio ao estudo, está obrigada a encerramento legal, até dia 09/01/2022, pelo menos. De momento, esta entidade (sociedade unipessoal) apenas tem nos seus quadros a única sócia e gerente. Candidatou-se ao Programa de Estágios Ativar e foi aceite, pelo que dentro de alguns dias irá incluir uma estagiária. A sócia e gerente, colocou-me a questão de se candidatar a algum dos programas de apoio das medidas recentes estipuladas pelo Governo. Porém, eu não sei em que medida a poderei incluir porque penso que não cumpre os critérios. Esta empresa foi constituída em 06/10/2021, tendo iniciado a sua atividade em 18/10/2021. Até esta data, a única sócia, desenvolvia a sua atividade como profissional liberal. Estando esta entidade obrigada a encerramento obrigatório, no período de 27/12/2021 a 09/01/2022, poderá candidatar-se ao Layof no período em causa? Ou outro programa de apoio? Poderá candidatar-se ao Apoiar Rendas? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um empresa na área da restauração que neste momento tem metade dos funcionários com Covid, o que faz com que esteja a trabalhar a 50% da sua capacidade. Já expliquei ao cliente que não havia nada a fazer, que teria que esperar que os funcionários regressassem. Para estas situações, existe algum tipo de apoio por parte do estado? Penso que não. Estou correta? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Tenho as seguintes questões acerca da Retoma Progressiva: 1.Uma empresa composta por um MOE e uma funcionária, solicitou para ambos o apoio da Retoma Progressiva desde o seu início até julho de 2021, data a partir da qual reuniram-se todas as condições para trabalhar a 100% e já não ser necessário solicitar o apoio. A questão é que durante o Lay off, o MOE reduziu o seu vencimento para o IAS, de modo a reduzir os custos para a empresa e desde então tem solicitado o apoio da Retoma Progressiva com esse vencimento (IAS), mas como a partir de julho de 2021 retomou a Atividade por completo, decidiu em agosto atualizar o seu vencimento para o valor anterior à pandemia (3.100€). A empresa esteve a funcionar a 100% desde agosto até dezembro de 2021 e não foi solicitado o apoio à Retoma Progressiva, contudo agora em janeiro de 2022 prevê-se uma quebra acentuada do trabalho e colocou-se novamente a hipótese de reduzir o horário de trabalho e solicitar o apoio, mas um dos deveres a que o empregador está sujeito é: `Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membro de corpos sociais, enquanto a segurança social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores; Ora, uma vez que o vencimento do MOE aumentou, pode agora em janeiro solicitar o apoio para a sua funcionária e para si? Nota: A funcionária sempre foi à Retoma Progressiva até julho de 2021 e por essa razão o MOE também era elegível de ir. 2. Outra questão é acerca do cálculo da quebra de faturação em fevereiro de 2022, como será aferida? Uma vez que até agora tem sido: entre a faturação no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de prorrogação do apoio, e: o mês homólogo do ano anterior; o mês homólogo do ano de 2019; ou a média mensal dos seis meses anteriores a esse mês. Ora, em fevereiro de 2022 será: - janeiro de 2022 com - janeiro de 2021 - janeiro de 2019 - julho a dezembro de 2021 A quebra será calculada assim? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Assunto Laboral 1 - Há perda de majoração dos 3 dias nas seguintes situações, cujo CCT é o que se rege a Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção. - Por isolamento profilático do trabalhador por contacto de risco; - Por isolamento do trabalhador por estar com COVID 19; e - Por isolamento profilático do trabalhador por apoio a filhos menor por este estar em isolamento profilático da escola. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa de Publicidade Exterior, tem que pagar aos proprietários de terrenos, que 99% das vezes são particulares, um valor anual referente ao aluguer de terrenos para poder colocar os suportes publicitários (painéis 8x3 ou monopostes) nos terrenos. A empresa de Publicidade faz um contrato de arrendamento e os proprietários (particulares) emitem um recibo de arrendamento aquando do pagamento que por norma é anual. Agora um proprietário novo da zona de Lisboa diz que normalmente as empresas de Publicidade é que emitem a factura e portanto não quer ser ele a emitir a factura/recibo. Fui pesquisar, porque nunca efectuei a autofacturação e também liguei para as finanças que me confirmaram que a empresa poderia optar pela autofacturação com base no nº 11 do artigo 36 do IVA. Para tal teria apenas que cumprir com as condições das alíneas a), b) e c) do nº 11 do artigo 36 do IVA que No entanto, quanto mais pesquiso mais dúvidas tenho e estou com dificuldade em arrumar as questões: - esta situação do aluguer do terreno pode ser autofacturação? - não tem que ter um contrato, uma vez que penso ser arrendamento logo categoria F? e nesse caso o proprietário tem que fazer um recibo de arrendamento. - no caso de ser autofacturação é isento de iva com base no nº 29 do artigo 9º? IVA - Respondido por: Anabela Santos Um imóvel (armazém) é propriedade de duas empresas (50% de cada uma) e foi construído pelas duas empresas - cada uma suportou 50% dos gastos com a construção. Após a construção, foi feita uma escritura de venda do imóvel em que uma das empresas vendeu à outra a sua metade. A proprietária entretanto celebrou um contrato de cedência de espaço com serviços incluídos (sujeito a IVA). Poderá a proprietária deduzir o IVA das despesas suportadas na construção (50% do total da construção), tendo em conta que celebrou agora um contrato sujeito a IVA? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Em que situação é aplicada a isenção da alínea i) do artigo 7º do CIS? Pela interpretação da lei, quando são efetuados empréstimos sobre a forma de suprimentos, realizados por, passo a citar, "detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma participação no capital não inferior a 10% e desde que ESTA tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada". Pela interpretação desta alínea, em caso de suprimentos efetuados por sócios detentores de uma quota superior a 10% há mais de um ano, independentemente do prazo do suprimento, encontra-se sempre isento, correto? Após a submissão da DMIS por terem sido feitos suprimentos por parte do sócio, tem que ser enviada a declaração mensalmente enquanto o dinheiro permanecer na sociedade? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa de comércio de equipamento de desporto motorizado participa em provas com pilotos a representar a empresa como forma de divulgar os seus produtos. A inscrição nas provas o iva é dedutível? O aluguer de uma tenda, stand no recinto das provas, o iva é dedutível. IVA - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que recebe na conta valores da ****** Ireland relativos a publicidade que a ****** faz nas paginas da empresa. A ****** nunca pediu nenhum documento até à data. Quais são as minhas obrigações em sede de IVA? Tenho de liquidar IVA? Tenho de emitir fatura? De acordo com a regra de localização B2B, patente na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA, neste caso lida, em sentido inverso, as prestações de serviços não são sujeitas a tributação em território nacional quando a entidade adquirente das mesmas sejam um sujeito passivo. IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa minha cliente que faz trabalhos silvícolas pode vir a ser Subcontratado por uma outra empresa Que por sua vez foi contratado pelo Estado para fazer a limpeza de terrenos pertencentes ao Estado, área envolvente de dunas das praia, De matérias infestantes. O meu cliente enviou um orçamento para este serviço com IVA a 6%, respondeu a tal empresa que o pode vir a subcontratar a dizer que o IVA teria de ser IVA autoliquidado Por se tratar de uma obra pública. Será assim!? Porque o meu cliente não foi contratado pelo Estado, vai passar a factura a uma outra empresa, essa sim é que ganhou o concurso para fazer o serviço e que vai trabalhar para o Estado. Agradeço o vosso esclarecimento para a taxa de IVA caso a factura seja emitida à empresa ou caso a factura seja emitida ao Estado. Para já o Orçamento foi dado à empresa. VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Assunto: Imposto de Selo -Crowdfunding - Angariação de fundos com carácter social - Plataforma PPL 1 - Em Setembro do corrente ano, o sócio gerente de uma sociedade Unipessoal, teve um acidente grave, quando praticava desporto no mar. 2 - Em consequência do acidente ficou tetraplégico, tendo a segurança social indeferido a atribuição do subsídio de doença, cujos fundamentos ainda se desconhecem. 3 - Por iniciativa de 3 amigos, foi desencadeado o processo de angariação de fundos-donativos-, através da plataforma PPL - Crowdfunding, como ato de solidariedade para com a pessoa em causa, por forma a permitir suportar o custo de diversas despesas pessoais, necessárias para a adaptação à sua nova situação, como sejam: obras na habitação para adaptação a situações de mobilidade reduzida; equipamentos específicos; cadeira de rodas e despesas com viagem aos Estados Unidos, para possível intervenção cirúrgica. 4 - Os donativos já ascendem a cerca de € 200.000,00, sendo o número de apoiantes de aproximadamente 5400. Coloca-se agora a questão de se saber quais as obrigações fiscais, decorrentes deste donativo de carácter social Questões: 1 - Quais as obrigações declarativas e contributivas do beneficiário do donativo? 2 - Atendendo à verba 1.2 da tabela do Imposto de selo, os donativos superiores a 500,00 são tributados em imposto de selo, à taxa de 10%, pelo que, coloca-se as seguintes questões: 2.1 - O imposto de selo é devido pelo montante total dos donativos? 2.2 - Apenas para os donativos, que sejam superiores a € 500,00? (1) e 2.3 - A quem compete pagar o imposto de selo. O beneficiário do donativo ou a plataforma crowdfunding? (1) De acordo com as instruções do modelo 1 do imposto de selo, deve ser apresentada uma participação por cada acto e por cada autor da transmissão. Assim sendo, parece-me que a tributação deverá incidir apenas e só para os donativos superiores a € 500,00 IRS - Respondido por: Anabela Santos Compensação por deslocação em viatura própria Segundo o meu entendimento os encargos relativos à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal, apesar de não serem considerados como um acréscimo à remuneração, devem constar na declaração anual de rendimentos a emitir pela entidade patronal, quer sejam ou não tributados na esfera de IRS, assim como nos termos da subalínea i) da alínea c) do nº 1 do artº 119º do CIRS devem constar na DMR até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição. Por sua vez, em sede de IRC, nos termos da alínea h) do nº 1 do artº 23º-A não são dedutíveis para efeitos de determinação do resultado tributável do período, os encargos que não possuam, por cada pagamento efetuado, um Boletim Itinerário, onde conste o controlo das deslocações, nomeadamente identificação da viatura e respetivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos e ainda estão sujeitos a tributação autónoma a uma taxa de 5%, nos termos do nº 9 do artº 88 do código do IRC. Acontece que a colega anterior nunca incluiu tais encargos na DMR, liquidados durante o ano 2021 Sou a CC responsável da empresa a partir de setembro/2021, e tenho na contabilidade ainda por lançar, diversos Boletins Itinerários emitidos por diversos colaboradores (datados de janeiro a setembro) relativo a compensação por deslocação em viatura própria ao serviço da empresa, cujos pagamentos ocorreram no início do mês seguinte a que dizem respeito, conforme exemplos que anexo. Questiono se este procedimento está correto? Se é obrigatório declarar os rendimentos por compensação pela deslocação em viatura própria ao serviço da empresa na DMR e na declaração anual de rendimentos? Se é legível lançar estes encargos na rubrica de Outros Gastos com o Pessoal, sem que tenham sido considerados no Recibo de Remunerações, nem declarados na DMR e consequentemente na declaração anual de rendimentos? Se tais encargos estão sujeitos a tributação autónoma de 5%? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Assuntos contabilístico/fiscais 2 - Se uma empresa que ainda não tenha feito em 01/2022 a actualização do programa faturação para QR Code, porque está aguardar actualização do programa, o que pode acontecer em termos de implicações fiscais e que infrações está a incorrer? 3 DIMIS Operação isenta de imposto selo Art.7º n.º 1, g) CIS Uma empresa, filha, empresta à mãe, no dia 27/12/2021, para carência de tesouraria um determinado montante por um período de 1 ano. Para isso foi celebrado um contrato de empréstimo no dia 27/12/2021, ambos são sujeitos passivos e pessoas coletivos com contabilidade organizada. Pergunto: 3.1 - Relativamente ao preenchimento da DMIS em janeiro/2022 referente a uma operação de dezembro/2021, vejam se está correcto o seguinte preenchimento: Quadro 2 NIF de quem submete a DMIS que é quem empresta. Quadro 4: Campo 01 - Titular do encargo NIF de que recebeu o empréstimo. Campo 02 Verba 17.1.1 (< 12 meses) Campo 04 (1)-Art.4º, n.º 1 Campo 05 - (10)-Artº 7º, nº1, g) Campo 07 Valor da operação Campo 08 Zero (Porque está isento) Logo, não há imposto selo a liquidar porque esta operação está isenta. 3.2 Os valores submetidos nas DMIS também devem ir à IESQuadro Q? 4 Uma empresa debita juros a clientes sobre valores em divida na conta corrente. Para isso, emite fatura isenta de iva ao abrigo do Art.º 16, n.º 6, a) do CIVA. Pergunto: 4.1 - Esta fatura tem a isenção correcta? 4.2 - Deve ir à DPIVA? Se sim, quais o(s) campo(s)? 5 - Uma empresa debita Juros e encargos de desconto sobre aceite de letra a clientes. Para isso, emite fatura isenta de iva nos termos do art.9, n.º 27 do CIVA Pergunto: 5.1 - A isenção referida está correcta? 5.2 - Esta fatura deve ir à DPIVA? Se sim, quais o(s) campo(s)? 6 - Uma empresa quer debita o imposto selo sobre letras a clientes. Pergunto: 6.1 - Tem que emitir fatura sobre este imposto selo ou basta uma Nota de lançamento? Se for fatura, qual o motivo da isenção de iva? 6.2 - Esta fatura deve ir à DPIVA? Se sim, quais o(s) campo(s)? SS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa quer contratar um jovem em 1º emprego (tem 20 anos), com um contrato sem termo e a tempo parcial (20 horas semanais, da parte de tarde) haverá algum apoio da SS ou do IEFP? Consultei o site da SS e têm uma indicação que há a dispensa temporária de contribuições, mas acontece que cliquei no atalho para obter esclarecimentos sobre este assunto e não aparece qualquer informação. Quanto ao IEFP, não consegui obter qualquer esclarecimento sobre este assunto. Entretanto terá direito ao subsídio de refeição? APOIOS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1- Apoio Familia A) Uma trabalhadora está em casa com a filha até dia 9 por encerramento da escola. Temos a declaração para pedir o apoio da seg.social. O marido está em casa de baixa médica, aquela trabalhadora tem direito ao apoio e à justificação de faltas? B) O período de 2 a 9 de janeiro inclui sábado e domingo. Estes dias também são processados como faltas? E o dia 1 feriado conta também como falta ou não entra para o pedido do apoio? Questão 2- IRS Um trabalhador independente, Regime simplificado, está registado com as atividades de, comércio artigos lar- 47593 e Outros prestadores serviços-1519. Pretende fazer uma fatura de, aluguer de equipamentos de som para espetáculos, no anexo B da Mod 3, qual o campo e taxa a aplicar sobre este aluguer/serviço? Questão 3- Isolamento profilático Um trabalhador tem uma declaração emitida pelo Delegado Saúde, para isolamento de 14 dias. O trabalhador foi para casa mas pretende ficar em teletrabalho, não quer pedir a baixa e a entidade patronal aceitou, portanto não vai descontar no vencimento. Esta situação é válida ou tem que ser sempre registado o período de isolamento e consequentemente o pedido do subsídio da baixa na segurança social? Cont. - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa tem a sua sede num pavilhão, adquirido em Leasing em 2008, onde exerce a sua atividade principal. Fez obras registadas em AFT ao longo dos vários anos. Em 2021, antecipa o pagamento ao Leasing, adquirindo assim a sua propriedade e no mesmo dia, faz a sua venda a um terceiro, mudando em seguida de instalações. Há, pois um "abandono" do edifício, pelo que todas as obras realizadas deverão ser desconhecidas. Pergunto: Estas obras são incluídas no cálculo da mais-valia? Entendendo-se assim que o edifício era "ativo da empresa". Ou, pelo contrário, devem ser entendidas como obras em edifício alheio, e como tal respeitados os procedimentos para o seu Abate, respeitando os procedimentos do artigo 31º B do Código do IRC Atendendo a que esta operação decorre em 12/2021, não há já hipótese de comunicação previa à AT. A mudança de sede não é por si só justificativa? Relativamente ao Iva deduzido nas obras. Deverá o mesmo ser regularizado de acordo com artigo 24º do CIVA? (Reg 20 anos) Esta regularização iva, a ser efetuada, é na altura da venda do edifício (2021) ou na mudança de sede (2022)?