Reunião Livre - 12 Janeiro 2022 Tópicos abordados Ministra Do Trabalho, Solid. E Ss - Ana Mendes Godinho Intervenção da Senhora Ministra do Trabalho, Solid. e SS Bastonária - Paula Franco Apoio à família. Bastonária - Paula Franco Portaria 22/2022. Sequencialidade IEFP e ARP e LOS. Bastonária - Paula Franco Apoio lares abordado pela Senhora Ministra. Bastonária - Paula Franco Apoio aumento da RMMG. Bastonária - Paula Franco Problemas ao solicitar o LOS e o ARP parciais. Bastonária - Paula Franco Despacho 10/2022 - Lei 125/2021. Bastonária - Paula Franco Portarias 331-C/2021 e 331-D/2021. Bastonária - Paula Franco Alterações isolamento profilático. Jorge Carrapiço Flexibilização primeiro semestre de 2022. Jorge Carrapiço Alargamento do número de prestações dos processos de execução fiscal. Questões respondidas IRC - Respondido por: Rui Bastos Uma Associação, no Porto, instituição de utilidade pública, sem fins lucrativos, tem agora uma filial na Madeira. O NIF é o mesmo, apenas desenvolve a atividade na Madeira, que é também a mesma da sede, no Porto, neste caso a ajuda a doentes com cancro de mama. DÚVIDA ( é mais uma confirmação ): Presumo que toda a contabilidade é uma só; apesar de a filial da Madeira ter contabilidade própria, presumo que a mesma deverá ser remetida à sede, para que possa ser integrada, o mesmo acontecendo com os impostos ( IVA, IRC e Segurança Social, nomeadamente ). Agradeço a ajuda. JÁ AGORA, uma segunda dúvida: Esta Associação obteve o estatuto de utilidade pública em Julho de 2021. Que benefícios passa a ter, nomeadamente em IRC e/ou ( eventualmente ) em IVA? Obrigado. IRC - Respondido por: Rui Bastos De acordo com o n.º 5 do artigo 23.º do CFI, os benefícios fiscais previstos no RFAI devem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, em vigor na região na qual o investimento seja efetuado, nos termos do artigo 43.º do mesmo diploma. Ora, o artigo 43.º do CFI define um horizonte temporal de aplicação, para o período de 01/06/2014 a 31/12/2021. Face ao exposto, as aplicações relevantes realizadas em sede de RFAI, após 31/12/2021, têm enquadramento da atual redação do CFI? No que respeita às reservas especiais realizadas em 2022, através da aplicação dos resultados de 2021, estas têm enquadramento do crédito de IRC disposto no artigo 29.º do CFI (DLRR)? VÁRIOS - Respondido por: Rui Bastos Uma sociedade pretende prestar serviços de arquitetura gratuitos a uma IPSS no valor de EUR 4.500,00. Uma vez que estarmos perante uma realização de serviços numa IPSS pode este serviço prestado pela sociedade sem qualquer contrapartida ser considerado como donativo em espécie no âmbito do art.º 61 do EBF? Na eventualidade, de não poder ser considerado como donativo em espécie existe alguma forma de tratar esta prestação de serviço de forma gratuita a prestar à IPSS pela sociedade? Se sim, qual o impacto em termos de IVA e IRC na sociedade? VÁRIOS - Respondido por: Rui Bastos Contribuinte nome individual regime simplificado de tributação, regime normal trimestral de IVA., com a atividade de prest. serviços de mecânica geral. Vai prestar serviço a uma empresa portuguesa, sediada em Portugal, mas esse serviço vai ser realizado nos EUA. A questão efetiva é: Deve debitar iva ou está abrangido por alguma isenção? E a retenção na fonte? IRC - Respondido por: Rui Bastos Uma sociedade pretende contribuir para um fundo de investimento, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 37º do Código Fiscal do Investimento (SIFIDE). A sociedade foi constituída há mais de dois anos, é uma PME e é primeiro ano em que pretende beneficiar do SIFIDE, isto é, que vai investir em fundos de desenvolvimento ou noutras aplicações relevantes constantes do referido artigo 37º. A dúvida e que agradecia informação sobre qual a interpretação a dar à alínea b) do nº 1 do artigo 38ª, isto é, por se tratar duma entidade que não não teve despesas nos dois exercícios anteriores a média aritmética simples desse exercícios é zero e portanto o acréscimo a ter em conta será a totalidade da despesa/investimento ou se não se aplica, neste caso, qualquer taxa incremental e, portanto, a dedução a ter em conta é apenas de 32,5% da despesa/investimento a realizar. Também, tendo em conta a redação (que parece confusa) do nº 2 do mesmo artigo se pretende informação sobre se o mesmo tem aplicação nesta caso e se a majoração de 15% `taxa base de 32,5% se aplica à taxa em si, isto é, passará para 40,25 ou para 47,50. IRC - Respondido por: Rui Bastos Sou responsável por uma contabilidade em IRC, em que esteve enquadrada até ao ano de 2020 no regime simplificado de tributação. Em setembro de 2021 apercebi-me que está enquadrada no regime de transparência fiscal . Até fevereiro de 2021 não se exerceu o enquadramento no regime geral. Digo isto porque tenho um cliente que está no regime de transparência fiscal, e no rosto da modelo 22 é preenchido o quadro 4 com o ponto 1( geral) e 7 (transparência fiscal). Terei agora em 2022 que optar pelo regime geral até fevereiro de 2022 para que consiga depois escolher o ponto 1 e 7 do quadro 4 da modelo 22. VÁRIOS - Respondido por: Rui Bastos 1-Uma sociedade que era tributada em R. transparência fiscal até 31/12/2021, reunia as condições para sociedade de profissional, 2 gerentes capital 50% cada sócio, 100% da faturação da atividade profissional. A partir de Janeiro de 2022, com a entrada de 2 sócios não profissionais, registo CRC 3/1/2022, o capital ficou 35% cada profissional e 15% cada sócio não profissional, vai continuar 100% faturação da atividade profissional, Assim sai do Regime de transparência fiscal, certo? A sociedade tem que entregar alguma declaração de alterações nas finanças até ao dia 15/1/2022? 2-MOSS- Em Junho de 2021 falava-se que as empresas com vendas à distância para a UE teriam que se registar no portal e havia um prazo, ora eu tinha um cliente que fazia vendas esporádicas, mas sabia que naquela altura ele não faturava 10 000€, mas como podia vir a faturar na dúvida registei a empresa no MOSS, e informei o cliente que continuasse a liquidar iva PT e no 3º TR ele faturou para a UE à volta de 500€ e não enviei DP no MOSS. Agora deixei esse cliente e a nova contabilista diz-me que uma vez registado no MOSS era obrigatório liquidar iva à taxa dos Países de venda e a entrega da DP no MOSS. Na altura que registei a empresa no MOSS foi naquela de "ficas registado quando for necessário já está". Agradeço a vossa confirmação se de fato foi esta a interpretação na altura, fixei-me sempre nas vendas superiores a 10000€. IVA - Respondido por: Rui Bastos Tenho um cliente que entrou em processo de insolvência em maio2021, eu conhecendo a situação e sabendo que a empresa não possuía qualquer património não coloquei o meu nome como credora pois sabia que o administrador não iria obter qualquer receita para pagamento aos diversos credores, incluído o valor em aberto para pagamento das faturas de Contabilista. Em dezembro 2021 fui informada por despacho do encerramento do processo numa carta enderençada a mim. A minha questão é em relação às faturas que estão por liquidar se consigo recuperar o valor do IVA, uma vez que este foi entregue sem qualquer pagamento do cliente. E com qual documento devo suportar esse movimento, se possível faria essa operação na declaração do 4º trim 2021. IVA - Respondido por: Rui Bastos Uma empresa que compra e vende viaturas usadas, comprou uma viatura a França e tem mencionado na fatura · Livraison Intracommunautaire europénne · Exonération de TVA article 262 ter, I du CGI · E também tem a informação de que o cliente é obrigado a entreguer ao vendedor a justificação do transporte para fora do país. Pelo que tentei pesquisar e perceber desta compra, não parece ser do regime de bens em 2ª mão mas sim uma compra intracomunitária de bens, e assim estará a venda sujeita a iva cá em Portugal, ou poderá estar a falhar-me alguma coisa. Uma outra viatura comprada na Alemanha pelo que consegui traduzir da fatura, diz que a dedução do imposto sobre a venda não é possível de acordo com §35ª do UstG. Como diz que não é possível deduzir o iva se poderá depreender que será do regime dos bens em 2ª mão? IRC - Respondido por: Rui Bastos A minha questão era relativamente à serviços pagos por uma empresa portuguesa a uma empresa de Hong Kong, a empresa importa produtos de uma fábrica e no final do ano é debitado vários serviços que são localizados em Hong Kong. A minha dúvida na resposta do Dr Abílio é que esta comissão que está localizada em Portugal não é uma comissão normal digo de vendas e daí a dúvida no eventual enquadramento no artigo 4 como intermediação em contrato. A tradução da fatura é a seguinte: Comissão de fábrica de sourcing e acompanhamento de pedidos. Após falar com a empresa está diz que se trata de um prémio e não comissão mas é usual colocar na fatura o termo comission. Agradecia a sua análise se devemos enquadrar com estes elementos como um servico sujeito a retenção na fonte de IRC com estes novos elementos. IRC - Respondido por: Rui Bastos Uma empresa que pratica a atividade de pilates CAE n.º 96040 - Atividades de Bem Estar Físico, 69200, 70220, que consiste num conjunto de exercícios com propósitos para dar equilíbrio, flexibilidade, fortificar os músculos e executado com o auxílio de determinados equipamentos. Se essa atividade é enquadrável em alguma atividade prevista no art 151 do CIRS, para efeitos de tributação em IRS através do regime de transparência Fiscal IVA - Respondido por: Rui Bastos Um cidadão português vai registar se na plataforma da ****** , para nesta plataforma expor produtos(conceitos), que depois serão vendidos pela ******. Ou seja, a pessoa vai criar a ideia de por exemplo uma adenda. Publica este conceito da agenda na plataforma. Se depois houver pedidos para adquirir esta agenda , será a ****** a fazer tudo. Desde transformar a ideia em produto físico e depois enviar o produto para o cliente. Em relação ao cidadão português, autor da ideia, o que lhe vai ser pago será um Royalites. Outras ideias também serão por exemplo livros infantis e não só, livros de ilustrações, etc. Para esta atividade gostaria de saber qual o enquadramento fiscal: È possivel ficar no regime de isenção artigo 53º, para já , por não se saber que valores se irá receber? Ou pelo tipo de actividade não pode ficar neste regime? Se não poder ficar no regime de isenção , ou se vier em próximos anos, ter que ficar em regime IVA, como fica no regime normal de IVA, os Royalites são tributados à nossa taxa normal , ou terei que seguir as taxas de iVA dos outros países? Para alem do inicio de atividade, também se terá que fazer algum registo no MOSS? IRC - Respondido por: Rui Bastos Uma determinada empresa sociedade por quotas, com atividade principal de arrendamento de bens imobliliários e alojamento mobilado para turistas fez diversos contratos de comodato entre os proprietários dos imóveis ( sócios da empresa em análise) e a referida empresa. Posteriormente a empresa fez diversos contratos de arrendamento desses imóveis. A questão colocada prende-se com a legalidade do contrato de comodato entre os proprietários dos imoveis ( também eles sócios da empresa) e com o enquadramento ou não desta empresa em regime de transparência fiscal, uma vez que vai iniciar a sua atividade e o único rendimento é proveniente do arrendamento destes imoveis que não são propriedade da empresa. IRC - Respondido por: Rui Bastos Tenho um potencial cliente que pretende abrir uma empresa em Portugal para Compra e venda de Imóveis. O cliente é não residente(nacionalidade Brasileira). 1º questão: Pode constituir uma empresa em Portugal, sem problemas, correcto? 2º A tributação da empresa será em regime geral normal, não cai na transparência fiscal correto, ? 3ºCaso caia na transparência fiscal, se o capital for dividido por dois sócios não residentes com uma de 70% e 30% , sairá do regime de transparência fiscal ? 4º As mais valias são tributadas em sede de IRC normalmente ? VÁRIOS - Respondido por: Rui Bastos Uma sociedade portuguesa iniciou atividade em julho de 2021 e angariou um negócio em Espanha a uma empresa espanhola e vai receber uma comissão no valor de 670.000 € e faturou essa comissão em dezembro de 2021. Questões: a) A fatura deve ser passada sem IVA pelo artigo 6, n.º 6, alínea a) do CIVA (localizada em Espanha)? b) Isenção de taxa de IVA na fatura - Motivo M08 - Artigo 6º, n.º 6 alínea a)? c) No cadastro da empresa deve constar que faz prestação/aquisição de serviços intracomunitários? d) Existe retenção na fonte? e) Enviar a declaração recapitulativa de IVA até ao dia 20 janeiro de 2022? f) Depois as outras declarações recapitulativas e existindo faturas a adquirentes intracomunitárias devem ser enviadas mensalmente? g) Com essa fatura de 670.000 € vai ultrapassar os 650.000 € pelo que em 2022 vai passar para o regime mensal de IVA? h) Sendo o adquirente uma empresa espanhola sujeito passivo em Espanha, mas que não consta o IVA no VIES, poderemos aplicar na mesma o artigo 6, n.º 6, alínea a) do CIVA (localizada em Espanha) VÁRIOS - Respondido por: Rui Bastos Tenho duas duvidas sobre estas duas facturas que anexo quer na isenção de iva e ambas com o mesmo artigo - Isenção de Iva artigo 6º nº 11 alínea d) embora ambas com contribuintes e moradas diferentes 1º Estas duas faturas estão correctas com isenção de Iva e o motivo está correcto? 2º Sendo uma prestação de serviço não deveria ter retenção na fonte? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um Empresário em Nome Individual, tem a seu cargo em termos pessoais uma trabalhadora doméstica. Esta trabalhadora doméstica poderá ser incluída na DMR junto dos outros funcionários do ENI? Relativamente à Segurança Social, terá o ENI que enviar uma declaração autónoma com os rendimentos deste trabalhador doméstico? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que recebe pensões da Alemanha, e durante este ano recebeu uma notificação das finanças para entregar a modelo 3 do ano de 2017. Como não tínhamos os valores, pois a Alemanha nunca enviou documentação o meu cliente deslocou-se as finanças onde lhe deram os valores declarados pela Alemanha do ano 2017/2018/2019. Entregamos as declarações, contudo não enviamos a declaração Modelo 3 do ano de 2020 pois as próprias finanças também ainda não tem valores. Fomos confrontar com os valores das transferências do banco de ano 2017/2018/2019 e não coincidem com o valor declarado pelas entidades alemães. Pergunto como devemos proceder para não andarmos sempre com a Modelo 3 em falta. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Relativamente ao anexo I da Herança Indivisa, eu tinha a seguinte situação no IRS de 2020 (quota parte de cada herdeira nos rendimentos empresariais): Cabeça de casal (viúva) 62,5% Filha A (atual cabeça de casal) 12,5% Filha B 12,5% Filha C 12,5% Com o falecimento da viúva, como ficará o anexo I em 2021, a enviar pela cabeça de casal? Segundo o que percebi do seu esclarecimento, terei que dividir o resultado líquido da herança em 2 partes: uma até à data do óbito, com a imputação idêntica à do ano anterior e outra parte com a seguinte decomposição: Filha A (atual cabeça de casal e enteada da viúva) 12,5% Filha B (cabeça de casal da herança da mãe) 43,75% Filha C 43,75% Terei que, igualmente, enviar a Modelo 3 da falecida viúva declarando no anexo A os rendimentos de pensões recebidos até ao falecimento e a imputação do resultado da herança (até à data do óbito) no anexo D, certo? A diferença no IRS dela é a ausência de anexo C e I que passam a estar na nova cabeça de casal, correto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um casal de emigrantes em França, que regressaram ao seu país, e querem fazer o IRS com os benefícios que tem por regressarem a Portugal. Como devo fazer para usufruir desse beneficio. Tem um jovem que começou a trabalhar em Janeiro de 2021, o que devo fazer para poder usufruir do IRS Jovem. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma empresa tem de alterar os valores de 6 DMR (Maio /Outubro), neste caso vai implicar mais irs a pagar, partindo do principio que substituir as DMR dá coima (vai doer), é possível na DMR de Dezembro colocar os respectivos acertos referentes a esses 6 meses e assim ficava sujeito a uma só coima. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Fiz este IRS de 2020 de um contribuinte residente na Alemanha Anexo a declaração que eu entreguei e a simulação do portal da nota de liquidação, cujo valor já está no portal para pagar, mas sem a nota de liquidação definitiva, sendo que a tributação não foi a 50% da mais valia, julgo eu. Fiz algum passo errado ou está correto e posso contestar ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo pagou recentemente Subsidios de Natal e de Férias (com retenção) referentes a 2015. Testei numa DMR de Dezembro e ao validar «não é possivel incluir remunerações pagas referentes a período anterior a Setembro de 2019) o que é perceptivel Tentei junto da AT via Telefone e a resposta que me deram foi fazer em janeiro uma M10 com esses valores - na dúvida, testei essa hipótese, e não é possível QUESTÕES: 1) Como declarar à AT este tipo de rendimentos e respetivas retenções? 2) Como emitir documento para pagt da retenção na fonte do TD ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo de irs em que era único titular e tinha como dependente um sobrinho faleceu em 23.12.2021. Como proceder com a entrega da declaração modelo 3 de irs de 2021, uma vez que ele era o único titular de rendimento e não se possui a senha de acesso.: Por outro lado, como nesse ano tinha um dependente a cargo deverá ser feita a confirmação do agregado até 152/2022 . Em caso afirmativo como proceder uma vez que se desconhece a referida senha IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um residente não habitual está registado como trabalhador independente na Ucrânia para as atividades de programação informática e consultoria informática. É na Ucrânia que declara os rendimentos e paga imposto sobre essas atividades. No IRS em Portugal irá declarar esses rendimentos no anexo J. Está assim isento de imposto em Portugal, por se tratarem de atividades de elevado valor acrescentado ou paga aqui imposto e pede depois o reembolso do imposto pago na Ucrânia? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Estava a mandar um modelo 44 de um cliente e sem querer enviei o ano de 2020, vendo o erro tornei a enviar um modelo 44 de 2021 igual. Realmente foi-me dito pela AT que se os valores de 2020 fossem iguais ao que eu tinha declarado antes quando fiz a declaração de 2020 não fazia mal. Está correto? Resumindo fiz uma declaração referente a 2020 com valores e dados iguais ao que tinha já declarado em tempo legal. Vendo o erro fiz nova declaração referente a 2021 com os dados que por acaso são iguais a 2020. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em maio de 2020 foi vendido um imóvel por 147 500€, adquirido por 65000€ + desp. 10291€ .Foi entregue o anexo G com intenção de investimento, o valor em dívida do empréstimo foi 37219€ sendo que terá que reinvestir 110 000€. O sujeito passivo está a legalizar o terreno para iniciar projeto para fazer sua casa de habitação permanente. A questão é com a demora burocrática e na construção no fim do prazo dos 3 anos ainda não terá o prédio habitável, como se trata a mais-valia ao fim do prazo para reinvestimento? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A AT procedeu à respetiva liquidação oficiosa no dia 22/12/2021,renfimentos de trabalho €8.890.00, imposto a pagar €893.87 ( não considerou as deduções á coleta). 1- Este SP poderá proceder a reclamação graciosa? quais os prazos? 2- Se sim, existe alguma minuta para o efeito? 3- Deverá efetuar o pagamento do IRS? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um TI, com atividade agrícola, faleceu em novembro de 2021. Vivia em união de facto e tinha um único herdeiro que tem apenas 18 meses. Todo o património estava no nome do TI. Aquando do seu falecimento, foi cessada a atividade nas finanças e todo o património (casas, viaturas e terrenos, nomeadamente os terrenos agrícolas) foram passados para o único herdeiro: o bebé de 18 meses. A atividade agrícola vai ser continuada: - Como fazer? - Pode o menor dar início de atividade? - Como inscrever um menor na segurança social? Como se faz com as contribuições para a segurança social? - Em alternativa poderia ser constituída uma Sociedade Unipessoal por quotas, em que o único sócio seria o menor e o gerente seria a mãe (representante legal do menor)? Sendo que seria realizado um contrato de comodato sobre os terrenos agrícolas, do menor para a unipessoal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2009 um casal adquiriu uma Habitação Própria por € 120 000,00. A escritura foi feita 50% para cada um (60+60). Em 2020 estão em processo de divórcio e a referida HPP vai ser vendida por € 240 000. Têm um empréstimo ao banco de cerca de € 100 000, que irá ser amortizado na totalidade. Entretanto vai cada um deles vai adquirir nova casa : cerca de € 135 000 cada uma, pretendendo recorrer a empréstimo bancário de € 100.000, cada um. O ganho da venda da casa (240 000-100 000)= 140 000/2=70 000 cada um) irá ser reinvestido parcialmente, dado que vão contrair novo empréstimo. O casal pretende liquidar uma dívida que contraiu, com o restante valor da venda da HPP.Estarão sujeitos a tributação em IRS ? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um Sócio, que não é gerente, pode pedir um emprestimo à sua empresa? O período de emprestimo será 3 anos, por exemplo. Tem de fazer um acordo/contrato escrito? Qual a % de juros? Este tipo de empréstimo tem imposto de selo? Como se cálcula? Tem de ser enviada a DMIS? Seja um empréstimo de 1 ano ou 3 anos? VÁRIOS - Respondido por: Anabela Santos Fui contactada por uma empresa espanhola, não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, que irá solicitar ao IRN o número de contribuinte começado por 980xxx, pois pretende abrir uma conta bancária em Portugal e contratar uma pessoa portuguesa, fazendo o pagamento das suas contribuições para a segurança social e impostos em Portugal. A trabalhadora vai exercer a função de vendedora em Portugal, mas toda a faturação da empresa é feita em Espanha. Pretendo saber quais são as obrigações declarativas e de pagamento que a empresa espanhola tem que fazer em Portugal, por exemplo, se tem e qual o prazo que tem para fazer o início da atividade na AT sabendo que não tem atividade comercial em Portugal, Modelo 22 , IES, etc.... Segundo a segurança social me informou é necessário, para ter um trabalhador a fazer descontos em Portugal, ter um estabelecimento/morada, a empresa pode ter essa morada, mas terá que funcionar como um estabelecimento estável ou é apenas uma morada de correspondência? A empresa é obrigada a ter um Contabilista Certificado? Não sendo, quem faz as obrigações declarativas? SS - Respondido por: Anabela Santos Na reunião livre de 28/07/2021 foi mencionado que os apoios Apoiar + Simples e Apoiar Rendas deveriam ser declarados como subsídios à exploração no ano de 2021 nas Declarações Trimestrais iu entrão na Declaração Anual, no entanto, ficou a questão de a Seg. Social poder vir a ter outro entendimento sobre esta inclusão, conforme aconteceu no ano anterior aquando da submissão da Modelo 3-IRS sobre apoios. Assim, agradecemos desde já esclarecimento, se deveremos proceder à correção da Declaração dos Rendimentos de 2º Trimestre (período em que os mesmo recebidos), agora em Janeiro de 2022 para inclusão destes subsídios ou se a Seg. Social já terá alterado este entendimento. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Conta corrente entre o sócio e a sociedade: 1ª Questão: No mês de fevereiro de 2021, houve registo de entradas e de saídas de dinheiro, sendo que essas entradas totalizaram € 20.000,00 e saídas de 19.500,00, e existe um saldo inicial que transita de anos anteriores de 100.000,00 €. Considerando o saldo médio para efeitos de calculo de imposto, este incide basicamente no saldo inicial, uma vez que esta obrigação ocorre com efeitos a 2021, o imposto a pagar é devido? 2ª Questão: Nos primeiros meses do ano (janeiro a abril), houve registo de entradas e de saídas de dinheiro, sendo que essas entradas de € 100.000,00 e saídas de € 20.000,00, no final deste ano foi contratualizado o valor do suprimento de 80.000,00 com prazo superior a um ano. Não foi entregue a DMIS nos meses que ocorreram os fluxos financeiros, como proceder nesta situação? IVA - Respondido por: Anabela Santos No redebito de despesas de uma empresa para outra enquadra-se no conceito residual de prestação de serviços sujeito a IVA, na dedução na empresa que debita não se exclui o direito à dedução por exemplo no redebito de viaturas lig passageiros ou encargos de construção, almoços... Com o exemplo a empresa A tem uma despesa em seu nome de um almoço no valor de 100€ mais IVA, no redebito emite fatura por 100€ mais IVA! A empresa A se não deduzir o IVA por ser excluí de dedução - artigo 21-vai ter um custo de 113 €contra um rendimento de 100? Ou pode deduzir o IVA por estar a redebitat ficando o gasto anulado pelo rendimento no valor de 100€? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa, sujeito passivo de iva do regime misto, em que a atividade isenta é formação (art. 9º) comprou mercadorias para vender aos formandos, artigos necessárias para o desenvolvimento de um curso de tatuagem. Fatura esses artigos aos formandos à taxa de 23%. A minha dúvida é se as compras dessas mercadorias continua a não poder deduzir o Iva? dado que são artigos relacionados com a atividade isenta, mas são tributados à taxa normal aquando da venda aos formados. APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma TI que desconta como TI e ao mesmo tempo tem um part time como TCO, descontando por um salário de 300€ mensalmente. Pode apresentar o pedido de apoio à família como TCO e como TI?Muito obrigada! APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador com direito a apoio à família, nos dois períodos [27 a 31/12/2021 e 02 a 09/01/2022] que partilhe com o outro pai/mãe, da seguinte forma: Pai: 27/12 a 31/12/2021 Mãe: 02/01 a 09/01/2022 Tem direito à remuneração a 100%? SS - Respondido por: Amândio Silva Um cliente encontra-se no regime simplificado de tributação, mais precisamente no artigo 53º do CIVA. Ele é trabalhador por conta de outrém numa firma, desde 2008, a qual não está relacionada com a atividade de trabalhador independente, onde aufere a remuneração íliquida de 800,00 euros por mês. Como trabalhador independente, ele reiniciou a atividade em 16-12-2021 e usufruiu de 875,00 euros nos recibos eletrónicos emitidos no portal da AT, pois exerce a profissão de músico. Ele já esteve a trabalhar como músico em 2011, mas cessou a atividade nesse mesmo ano. A minha questão vai no sentido de saber se ele tem de entregar a declaração trimestral e se tem que pagar contribuições à Seg. Social como trabalhador independente e em caso afirmativo, se terá de contribuir com o valor mínimo de 20,00 euros por mês ? Dado que, ele está a acumular a função de trabalhador dependente com a de independente, que formulários e demais documentos são necessários entregar à Segurança Social, para comprovar esta situação e usufruir da isenção do pagamento de contribuições, se ele puder ficar isento de contribuir ? SS - Respondido por: Amândio Silva Sou contabilista de três sociedades (X, Y e Z). A sociedade X tem como sócios A (50%) e B (50%) e detém 75% da sociedade Y e Z. A sociedade Y tem como sócios a sociedade X (75%) e o sócio A (25%). A sociedade Z tem como sócios a sociedade X (75%) e o sócio B (25%). Existem trabalhadores independentes que estão a prestar serviços ás sociedade Y e Z. Considerando o prescrito no n.º 3 do artigo 140.º do Código Contributivo, que passo a transcrever 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se como prestados à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial. , pergunto se para estas situações o trabalhador independente deverá considerar o valor total dos serviços prestados às sociedades Y e Z como prestados `mesma entidade contratante, porquanto trata-se de um agrupamento empresarial? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Venho por este meio solicitar o v/ esclarecimento acerca da contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, isto porque a nota técnica nº 7 da ACT é um pouco extensa, permitindo várias interpretações. Sendo assim, queiram informar-me se a OCC partilha da mesma opinião da ACT, relativamente aos seguintes pontos. - 1) Quando se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar? - 2) Devem ou não ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar? - 3) A morte de familiar adia ou suspende o gozo das férias? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva De acordo com a medida excecional de compensação Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7/12, um dos critérios de Elegibilidade do Apoio de Compensação é Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada (código P) igual ou superior à RMMG para 2021, 665€, e inferior à RMMG para 2022, 705€; . No caso do funcionário ter estado de baixa nesse mês o valor com o código P é inferior assim como o nº de dias. Nestes casos o funcionário é elegível? SS - Respondido por: Amândio Silva Vi a sua resposta à volta do minuto 3h:20m:xxs da reunião livre de 5/01/2022. Quero acrescentar que existem situações (grupos fechados) cujas contribuições são de acordo com a remuneração convencional (IAS) mas, o salário efetivamente pago pode ser qualquer valor bem superior. O trabalhador é também remunerado de SF e SN e as contribuições são sempre de 12X IAS (não são 14XIAS, nem nunca são sobre o salário real). Aliás, esta é uma situação não contemplada pelo TocOnline e há muito reclamada e sem que resolvam. O que implica termos que fazer adaptações (estranhas) nos processamentos e ter que fazer necessariamente as DMR manualmente aquando os processamentos de SF e SN. Além disso, nunca é possível ao programa calcular corretamente os FCT de acordo com o salário real. SS - Respondido por: Amândio Silva Colaborador de baixa médica de 1 de outubro 2020 até 15 de agosto 2021. Em 2020 foram pagos os 22 dias de sub. Férias. Em 2021 foram pagos os duodécimos do sub. Férias desde 15 de Agosto até 31 de Dezembro. O colaborador solicitou o subsidio de Férias e Natal não pagos pela empresa à segurança social, acontece que a segurança social apenas aceita o valor do sub. de Natal. Numa situação de ausência prolongada em que em 01 de janeiro seguinte ainda se mantêm a baixa médica, a quem compete o pagamento do restante sub. de Ferias ? Empresa ou Segurança social? VÁRIOS - Respondido por: Amândio Silva Um Empresário em Nome Individual, tem a seu cargo em termos pessoais uma trabalhadora doméstica. Esta trabalhadora doméstica poderá ser incluída na DMR junto dos outros funcionários do ENI? Relativamente à Segurança Social, terá o ENI que enviar uma declaração autónoma com os rendimentos deste trabalhador doméstico? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Surgiu-me uma dúvida em relação ao pedido de lay-off para o MOE de Escola de Condução - é possível pedir o lay- off para o MOE desde 25/12/2021 a 09/01/2022? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Sou responsável por uma contabilidade em IRC, em que o sócio-gerente está a pedir o apoio à família enquanto MO. Acontece que o meu cliente é mãe do dependente, é uma família monoparental e tem à sua guarda o filho, o dependente tem 2 anos e frequentava uma creche que fechou. A mãe sabe que o pai do seu filho está desempregado, inscrito no desemprego, será que ele é obrigado a ficar com o filho, a minha cliente não quer.. No ponto 6 da Modelo GF 88/2021 da segurança social, a cliente declara que não vive em em economia comum com o outro progenitor, mas será que ele é obrigado a ficar com o filho? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Um empresário em nome individual, requereu em Maio/2021, o apoio simplificado junto do IEFP e recebeu a notificação do deferimento em finais de Julho, tendo recebido a primeira tranche em Agosto/2021. Pretende despedir um funcionário pois está com muitas dificuldades económicas. Quando é que pode despedir, uma vez que está obrigado a não despedir durante 6 meses e nos 90 dias seguintes? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho uma cliente que se vai despedir, vai dar à empresa o que está na lei (60 dias), a dúvida que ela me colocou, e eu quero ter a certeza que estou a informar bem, é: 1.1se tem 22 dias de férias para gozar, relativas ao ano de 2021, ou seja como as férias se vencem a 01.01 do ano civil seguinte, as férias de 2021 venceram-se a 01.01.2022. Como o contrato vai terminar, por a empregada vai-se despedir, as férias ou são gozadas ou pagas. 1.2º a funcionária pode escrever na carta que pretende gozar as férias de 2021, numa parte dos 60 dias que tem que dar à empresa. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho 2 processamentos de salarios de clientes, com baixas de trabalhadores por isolamento profilatico iniciadas em 30 e 31/12/2021, as quais referem nas DIP enviadas o tempo de duração de 14 dias. Mas como existiu alteração em 2022, de que o tempo de isolamento passaria a ser de 7 dias em vez dos 14, interpretei que estas alterações iriam ser aplicadas a todas as baixas após a aprovação desta alteração. Contudo o SNS fez alterações ás baixas existentes emitidas ainda em 2021, e tenho os trabalhadores que não se apresentaram ao serviço após os 7 dias, mas sim ao fim de 10 dias quando receberam a nova dip com esta alteração. Questiono como fica a situação perante a entidade patronal que detem um dip com 14 dias e ao fim de 10 dias uma dip alterada mencionando o termino de 7 dias, na qual e na pratica o trabalhador faltou 3 dias ao serviço. A meu ver esta situação só gera confusão, pois para efeitos da seg. social a entidade não pode receber o trabalhador sem este ter a respetiva alta, logo a alteração da Lei não deveria ser retroactiva correto??? ou estará alguma coisa a escapar-me.....como proceder nesta situação em concreto, pois a entidade não tem culpa e o trabalhador não irá receber os dias de baixa??? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade cuja sua atividade principal é HOTÉIS SEM RESTAURANTE (CAE 55121) que tenha solicitado o Incentivo à Normalização da Atividade económica na modalidade de 2 RMMG, em que: 1) Decisão de aprovação é datada de 17/08/2021; 2) Recebimento da 1ª Tranche a 7/9/2021. Terá de aguardar os seis meses de período de concessão do apoio, ou seja, até 17/02/2022 para recorrer às medidas de redução e suspensão previstas nos artigos 298º e seguintes do Código do trabalho e Apoio à retoma Progressiva? Acontece que esta sociedade se encontra com quebra de faturação superior a 45% e dificuldades de tesouraria derivado ao cancelamento de reservas e da imposição de medidas restritivas (como a obrigatoriedade para aceder ao alojamento turístico de apresentação de teste negativo) e condicionamento de acesso de turistas oriundos das principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Deste modo existe alguma possibilidade de a empresa recorrer a apoio para a manutenção dos postos de trabalho ? APOIOS - Respondido por: Amândio Silva Exmos. Srs., No âmbito do processamento de Apoio à família (2/3 da Remuneração Base) e Apoio à Família a 100% (100% da remuneração Base), venho deste modo solicitar esclarecimentos relativamente à forma de cálculo que estão a utilizar para uma situação e para outra. Conforme vosso exemplo (ver página 3 do Quadro Resumo), o critério que utilizam no 1º exemplo é diferente do que utilizam no 2º exemplo. Qual o correto? Na eventualidade dos dois estarem certos, qual a razão para serem calculados de forma diferente. Dentro do possível, agradecia que a vossa resposta fosse por escrito, não obstante da mesma ser abordada na reunião livre. Tenho muita urgência na mesma, pois trata-se da correta aplicabilidade da mesma num software de processamento de salários. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Por se tratar de uma questão pessoal, a mesma irá ser respondida em particular. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa tinha um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, durante o contrato fez obras a seu cargo e não deduziu o IVA, o imóvel era para arrendar ou vender! Após uns meses rescindiu o contrato e o mesmo sócio constitui uma nova sociedade só para esta atividade e fez novo contrato de promessa sobre a mesma casa! Já efetuou a escritura de compra e a primeira empresa pretende debitar os valores da construção que tem na conta 451 na nova empresa! Este débito está sujeito a IVA ou há isenção por não ter deduzido na aquisição?