Reunião Livre - 30 Novembro 2022 Tópicos abordados Vice-Presidente - Jorge Barbosa ATCUD. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Despachos nº 317/2022 e 318/2022. Limitação 3º PPC e flexibilização IVA. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Comunicação vínculos laborais. Vice-Presidente - Jorge Barbosa Alteração no governo. Nuno Félix passa a ser o novo SEAAF. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Foram efetuados suprimentos à sociedade a 27 de junho de 2022, no valor de 3000 euros e empregue a DMIS com indicação do prazo do empréstimo superior a 1 ano. No próximo mês de dezembro os sócios pretendem receber o empréstimo na totalidade, como devo proceder para o cálculo e o pagamento do IS (qual a verba correta) e também o procedimento correto para a entrega da DMIS. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Determinada entidade tem um funcionário que recebe certas quantias monetárias, por utilizar a sua viatura própria para efetuar determinado apoio pontual entre as diversas lojas que possuem. Esse subsídio de transporte ao km não é faturado aos clientes, mas existe um mapa onde são registados os dias, horas, trajeto e kms percorridos e valores recebidos pela deslocação. O valor recebido é de 0,36€ por kms, que de acordo com o decreto-lei 137/2010 está no limite da isenção de IRS. A questão prende-se se existe obrigatoriedade de constar esse gasto na DMR? O artigo 23ºA nº1 H) é claro na dedutibilidade do gasto em questão, contudo é sujeito a tributação autónoma? Questão 2: Determinado socio efetuou entregas à sociedade a título de apoio à tesouraria, uma no 1º semestre e outro em outubro, no sentido de melhorar os capitais próprios, existe a possibilidade de registar tais movimentos em prestações suplementares? Deverá existir uma acta à data de cada ocorrência ou poderá existir uma única com o desenvolvimento das ocorrências à data da última? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um cliente de uma sociedade unipessoal por quotas possui na contabilidade os seguintes bens: Depósitos à ordem 160,000,00 € Bens imóveis (prédios de habitação 490.000,00 € Capital social 5.000,00 € Reservas 340,000,00 € O sócio cedente pretende ceder a sua quota a um seu familiar apenas pelo valor do capital social, ou seja, por 5.000,00 €. Quais os impostos que incidirão sobre os valores da contabilidade tanto para o cedente como para o adquirente? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Solicito um esclarecimento relacionado com a aquisição de imóvel para habitação própria de emigrante reformado que regressa a Portugal. Este emigrante reformado na Suíça, regressa a Portugal para ficar definitivamente. Adquiriu ou vai adquiri um imóvel para sua habitação própria e permanente por cerca de 320 mil euros. A questão é saber se há algum benefício por esse facto ou se aplica-se a regra geral das taxas em vigor, que julgo ser de IMT 8% e selo de 0,8% e se vai manter-se em 2023, data previsível para a escritura. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa de confeção e venda de sabões tradicionais tem uma loja aberta ao publico para venda. O sócio e gerente da empresa criou agora um espaço em sua casa (anexo à habitação) para produção de materiais (suporte para sabões, etc) que usa no produto final de venda da empresa. Como se pode afetar os custos de produção que decorrem nesse anexo à empresa? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma empresa vai adquirir vales de oferta no valor de 50€/cada para oferecer no Natal a colaboradores e clientes, cujo valor total anual não excede cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior. Os vales serão oferecidos a clientes com quem a empresa obtém rendimentos sujeitos a IRC. Para os colaboradores e clientes é aceite o custo fiscal na empresa? Para os colaboradores temos de declarar o rendimento para fins de DMR e fazer retenção na fonte? IRS - Respondido por: Anabela Santos Uma pessoa singular que trabalha em Espanha, e tem lá a sua residência fiscal, tem um apartamento em Portugal que está arrendado, está a preencher o anexo F e a ser tributado como não residente por estes rendimentos. Contudo tem uma habitação em Portugal onde tem instalados painéis solares e, pretende que a energia produzida por estes painéis seja vendida à rede, como pode fazer a abertura da sua atividade em Portugal e como vai ser tributada em IRS por estes rendimentos? Estes rendimentos da venda de energia são tributados em Portugal (qual a taxa?) ou em Espanha? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas, microentidade, pretende pagar um seguro de saúde aos seus trabalhadores, com inicio em janeiro de 2023. Ora, de momento é só o gerente (sócio) mas em janeiro pretende contratar um trabalhador a part-time. Pelo que entendi, se neste momento fosse contratualizado um seguro de saúde, existindo apenas o gerente, este seria considerado como rendimento em espécie da categoria A, correto? Pergunto se com a entrada de um outro trabalhador, mesmo em part-time, alteraria este entendimento? Ou o seguro de saúde continuaria a ser rendimento em espécie da categoria A pelo fato de se tratar de part-time? Ou aí já seria considerado a -generalidade dos trabalhadores-, o gerente e o trabalhador a part-time? E se o trabalhador a part-time não pretender ter o seguro de saúde (por já ter de outra entidade patronal) e recusá-lo por escrito, o seguro pago ao gerente será ou não rendimento em espécie da categoria A? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um gerente de uma empresa pretende atribuir no final do ano um prémio de produtividade, a um colaborador num universo de 5. Dúvida: - Este prémio (atribuído uma única vez no ano) está sujeito à segurança social? Ou só está sujeito a retenção na fonte de IRS em função do rendimento total do mês? - Como é atribuído a um único trabalhador é considerado custo fiscal? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo um esclarecimento sobre o resgate antecipado, e sem penalização, das minhas contribuições mensais para o regime público de capitalização da segurança social, para liquidar o meu empréstimo à habitação, de acordo com a lei nº 19/2022, de 21 de outubro. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Pretendo os seguintes esclarecimentos: - é possível o resgate antecipado sem penalização, de acordo com a legislação de outubro e do OE? - O valor do ias é por mês ou por ano? Tem de cumprir os 5 anos? O valor a levantar é por ppr ou o total dos ppr? Tem de levantar mês a mês ou pode levantar já a totalidade do valor? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que teve uma inspeção ao mapa de kms referente ao ano de 2018. A at não aceitou todos os km processados naquele ano com base nos kms atuais da viatura, que constava nesse mapa. O que obrigou à substituição do modelo 22 e do modelo 3 do IRS do contribuinte em que constavam os valores recebidos. Foi aconselhada pela inspetora a pedir o afastamento da coima (conforme documento em anexo) e, se bem entendi, o contribuinte colaborando teria direito ao afastamento coima . Concluído o processo o contribuinte recebeu esta notificação que também anexo. Perante esta notificação o contribuinte é obrigado a esperar os trinta dias para que lhe instaurem o processo de contraordenação, e só após este é que poderá requerer a redução ou o afastamento da coima? Caso não pague agora, como indicado pela at, poderá a coima ser agravada? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A minha questão prende-se com a interpretação do referido artigo 149.º e, na confusão que considero que gera, na sua nova redação da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, entre o n.º2 e o nº5 do mesmo artigo. Na ausência do estipulado do n.º1 do mesmo artigo e, na ausência de outro acordo entre as partes, o contrato a termo renova-se no final do termo por período igual. Como interpretar então o n.º5 do referido artigo que determina que: -o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele-. Na minha modesta apreciação existirá uma discordância entre os números referidos, sendo que, se renova por período igual então não poderá renovar por 1/3 do período até perfazer o período inicial do contrato. Dou como exemplo, uma empresa que celebre um contrato de trabalho a termo por um período de 6 meses, a sua renovação poderá então verificar-se apenas por mais 6 meses, ou renovará por mais 2 meses por 3 vezes? Esta é uma situação que, na minha opinião, é geradora de interpretações diversas, de conflitos, e invariavelmente, um risco a que inadvertidamente o CC está exposto. Solicitava como sempre o v/ competente parecer, no sentido de entender em definitivo esta questão que parece tão simples mas que para mim na realidade não o é. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Numa situação de despedimento por iniciativa do trabalhador sem pré-aviso, com direito adquirido de férias, o trabalhador tem direito a receber as férias não gozadas? A questão coloca-se porque se o trabalhador não dá o pré-aviso não tem hipótese de gozar as férias. Neste caso, a entidade patronal é obrigada a pagar as férias não gozadas? Se a resposta for negativa, qual a base legislativa em que nos podemos basear? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma funcionária admitida a 01/10/2019 esteve de baixa até de 02/11/2022 a 09/11/2022, no dia 10 apresentou-se ao trabalho e a entidade patronal disse que como tinha admitido uma funcionária para as suas funções (ajudante de cozinha) ela ia fazer a reposição de prateleiras, a qual não concordou e disse que se ia despedir. Assim, do dia 10 ao dia 20 vai ter faltas injustificadas, no dia 21/11/2022 enviou uma carta a despedir-se em que diz que dá os 60 dias de aviso prévio, mas que sabe que tem que indemnizar a entidade patronal porque não cumpre o aviso prévio. A minha questão é a seguinte, ela só tem direito aos proporcionais de 2022 mais o vencimento até ao dia 1/11/2022, o vencimento é de 705,00 e tem uma penhora sobre o vencimento do banco XXXXX, como o recibo vai dar um valor negativo, ou seja, ela a indemnizar a entidade patronal tem de se fazer a penhora na mesma? O valor da indemnização a que a empresa tem direito prevalece sobre o valor da penhora que a empresa tem de fazer à funcionária? IRC - Respondido por: Amândio Silva Solicito esclarecimentos quanto ao que se entende por -aumento determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho-, para efeitos da aplicação do artigo 19.º B do EBF previsto na proposta do orçamento do estado para 2023. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tendo um cliente recebido hoje, 29/11/2022, através de via postal a notificação que anexo, solicito orientação no que diz respeito: -Apresentação do pedido de atenuação especial das coimas, previsto no artigo 32º do RGTI para o caso em concreto. -Se é suficiente apresentar o pedido por email, através do menu «Contactar SF» conforme apresentado na imagem abaixo, que remetemos para o email do serviço local de onde foi inspecionado o veículo (Penafiel), ou deve ser remetido via postal. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte que não entregou a modelo 22, e foi notificado via CTT para apresentar no prazo de 30 dias a modelo 22, caso contrário era emitida liquidação oficiosa de IRC. O contribuinte acedeu dia 14 à notificação do dia 11 de novembro, a partir de que dia conta o prazo de 30 dias? A meu ver seria 26 de dezembro, contando 15 dias após a disponibilização via CTT mais 30 dias, estará correto? Fiquei também com a seguinte dúvida o artigo 90 Circ diz que é emitida liquidação oficiosa senão entregar a modelo 22 até 30 de novembro, o que prevalece é o art. º 90 ou a notificação que ultrapassa esse prazo? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora em 28/05/2020 entrou de baixa médica, não tendo gozado as férias nesse ano, vai regressar ao trabalho no próximo dia 2 de dezembro. Que direitos tem referente a férias, sub. férias e Natal, de 2019, 2020, 2021 e 2022? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário esteve de baixa médica 34 dias no ano de 2022, mas não foram seguidos. Para efeitos de pagamento de subsídio de Natal, a empresa paga o proporcional ao tempo de trabalho ou neste caso terá que pagar o subsidio de Natal por inteiro dado que o funcionário não poderá solicitar o restante à segurança social pelo facto da seg. social só pagar acima de 30 dias se forem seguidos? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade vai encerrar o estabelecimento e atividade no próximo dia 31 de dezembro pois tem contrato de exploração de atividade que não vai ser renovado. Os trabalhadores foram notificados dentro dos prazos previstos. Pergunto se, por sua vontade, os trabalhadores podem renunciar às suas compensações/indemnizações (desconheço o motivo). OUTROS - Respondido por: Amândio Silva 1. - Um sócio gerente de uma sociedade, já reformado, pretende deixar de ter vencimento uma vez que só vai à sociedade esporadicamente. Questão: tem de nomear um gerente e ficar só como sócio? 2. - Uma sociedade de 2 sócios representando o capital social, um com 90% e outro com 10%, neste momento só tem o sócio de 90% uma vez que o sócio que tinha os 10% faleceu em maio do corrente ano. Estamos em dezembro e os herdeiros, cônjuge e dois filhos, habilitaram-se à quota mas, até hoje, ainda não comunicaram nada à sociedade, isto é se pretendem ficar ou não, com a quota e quando questionados sobre o assunto ainda estão a estudar o mesmo. Questão: como considero a sociedade uma vez que se não estiverem interessados na quota a mesma vai passar a uma unipessoal. Há prazos para decidirem? Estamos no fim do ano e têm de informar se vão estar presentes na assembleia ou não. Pode, o outro sócio forçar a resolução da situação? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicito a vossa ajuda numa apresentação de defesa no pagamento de uma coima por atraso no pagamento do Iva do 2.º trimestre de 2022, cuja notificação anexo. O cliente pagou o Iva no dia imediatamente a seguir ao último dia para pagamento, sem que houvesse sido notificado para tal. No dia 22/09, há uma notificação para pagamento da coima com redução (em anexo), no valor de 30,68€. Pelas minhas contas, o valor está correto: 1.227,25€ x 30% = 368,18€ - coima mínima 1.227,25€ x 20% = 245,45€ 245,45€ x 12,5% = 30,68€ - coima com redução e foi este o valor aplicado. O cliente disse que ia proceder ao pagamento desta coima. Hoje, dia 28/11, tomo conhecimento de uma notificação para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima, com um valor a pagar de 406,42€, correspondente a uma coima de 30% do valor do imposto pago em atraso, acrescida de custas. Quando confrontado, o cliente ficou surpreendido, dizendo estar convencido que havia feito esse pagamento. A verdade é que, consultando a conta bancária, não localizou o pagamento. Há alguma coisa que possamos fazer para minimizar o valor da coima? Podemos requerer nova redução de coima? Em que prazos? IRC - Respondido por: Anabela Santos Sou responsável pela contabilidade de uma sociedade, classificada como microentidade, com sede em Lisboa mas cuja a atividade é totalmente exercida numa localidade enquadrada no território do interior, de acordo com a Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho. Na estimativa de IRC para 2022 posso considerar a redução de taxa para 12,5% para os primeiros 25.000€ ? Caso afirmativo onde coloco a informação na modelo 22 ( ou anexo D), referente à diferença entre a localização da sede e onde a atividade é efetivamente exercida? IRC - Respondido por: Anabela Santos a) Cálculo da média de todos os rendimentos da sociedade nos últimos 3 anos; b) Idem só para os rendimentos prediais no mesmo período; c) Em seguida verificar se a média calculada em b) excede 1/2 da média calculada em a). Questões: Se a média do b) exceder a média do a) então fica sujeito à transparência fiscal? Para o período de 2022, quais são os 3 anos (2019/20/21) ou 2020/21/22? E se o resultado for negativo, sendo que não à matéria coletável à algo a fazer? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos 1- Um empresário em nome individual com atividade de restaurante e pastelaria, entre outras atividades, decidiu agora no Natal fazer cabazes para vender, compra vários produtos para os cabazes e faz outros (bolos e doces) com diferentes taxas de iva. A dúvida prendesse com a emissão da fatura quanto á taxa de iva a aplicar, pois o cabaz é composto por vários produtos? Emito fatura com descrição, um cabaz e qual a taxa de iva? Ou tenho de discriminar produto a produto e aplicar taxa iva correspondente a cada um, o que acho que não faz sentido. 2- Levantamento PPR, lei 19: - Só se pode levantar PPR de 1IAS por mês, dos que tiverem pelo menos cinco anos? Pelo que ouvi nas reuniões livres fiquei com a ideia de que não há qualquer restrição mas um cliente foi ao banco e o banco disse que só pode dos que tem pelo menos cinco anos e tem que pagar uma comissão. É mesmo assim? Pode agora em dezembro levantar referente aos meses de outubro a dezembro, ou os meses que passaram se não levantou já não pode levantar agora? 3- Uma empresa fez um SIFIDE e abateu o benefício fiscal logo na mod.22, agora recebeu a proposta de decisão e não foi aprovado a totalidade do SIFIDE, por isso tem que entregar uma declaração de substituição e pagar a diferença. Quanto tempo tem para entregar essa declaração de substituição? Qual o campo que tenho de assinalar no tipo de declaração de substituição? Está substituição está sujeita a coima? Qual o seu valor? IRS - Respondido por: Anabela Santos Nos antigos recibos -verdes- um artista (CAE 90030 - criação artística elLiterária) que vende prints dos seus trabalhos gráficos originais indicava -pagamento ou bens ou dos serviços- e podia escolher fazer a retenção do IRS. Nos novos recibos -verdes- relativos ao EPAC, o mesmo artista tem de escolher -produto- ou -serviço- (ou outros). Se escolher -serviço- mantém-se a possibilidade de retenção, mas se escolher- produto- a retenção fica bloqueada. 1) Será mesmo assim? Com -produto- não pode fazer retenção de IRS? 2) Se passar o recibo como -serviço- poderá por estes rendimentos no campo 401 (venda de mercadorias e produtos) do quadro 4A do anexo B do Mod.3? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade, em janeiro de 2022, adquiriu uma viatura ligeira de passageiros no valor de €80.000,00. A utilização desta viatura foi afeta ao sócio gerente da empresa através de um acordo escrito. Todas as despesas com a viatura são pagas pela entidade empregadora. Este sócio tem um vencimento pela empresa e um acordo de isenção de horário. O acordo de utilização de viatura foi efetuado em janeiro de 2022 mas ainda não foi processado nenhum valor como rendimento no recibo, até à presente data. - Como forma de regularizar a situação anterior, posso processar nos vencimentos de dezembro o valor anual ? - Face ao referido anteriormente, a viatura é base de incidência contributiva para efeitos de segurança social (sabendo que o é para efeitos de IRS) ? - Esta viatura não está sujeita a tributação autónoma, correto? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um contribuinte, a título pessoal, celebrou um contrato de promessa de compra e venda de um terreno tendo pago nessa data 100.000€ (o valor total de aquisição deste imóvel é de 400.000€). Está a ponderar ceder a sua posição contratual a uma sociedade da qual é o único sócio (detém 100% do capital social). Caso ceda a sua posição contratual há lugar à liquidação de IMT? Pode ceder a sua posição contratual à empresa gratuitamente? Em caso afirmativo como registar o valor do sinal já entregue? Neste caso há lugar à liquidação de IMT? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Pressupostos: - A sociedade é de investimentos imobiliários e limitada. - Os sócios têm prestações suplementares de capital realizadas em numerário ao longo dos últimos anos. - Um dos sócios pretende receber como contrapartida das prestações um andar. Todos os outros sócios concordam. - O sócio tem €386.000 de prestações e o andar foi avaliado pela at em 2018 por €217.484. Esta contrapartida pressupõe a alteração do proprietário do andar. Esclarecimento: a) Esta operação está isenta de IMT ? b) Não está sujeita a imposto de selo? c) Não há lugar a qualquer tributação em sede de IRC ou IRS ? d) O valor considerado na operação pode ser o da at ? e) Apesar do valor para a operação ser o da at, como há transmissão da propriedade, implica nova avaliação ? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho solicitar a vossa preciosa ajuda sobre a recuperação de Iva relativamente à documentação em anexo: Base legal; Contas a contabilizar; Campos a movimentar na DP do Iva. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um novo cliente (uma sociedade por quotas) que vende artigos de merchandising através da sua loja online para consumidores finais na União Europeia e para fora da UE. Contudo, a empresa não faz stock e os armazéns de onde as mercadorias são enviadas estão localizados, por exemplo, na Letónia e em Espanha. Assim, tendo em conta este tipo de operações, qual o enquadramento correto em Iva? Uma vez que a venda não é efetuada diretamente de Portugal para o cliente, não pode a empresa emitir fatura com Iva português, correto? (Exemplo: PT vende a cliente final em França, emitiria fatura com Iva a 23%) Pode a empresa registar-se no balcão único, mesmo não atingindo 10.000,00€ de vendas, e dessa forma fazer a liquidação do Iva (à taxa correspondente em cada país para onde as mercadorias são expedidas) e, dessa forma, ficar dispensada de efetuar registo em Iva em cada país de onde são expedidas as mercadorias? Uma dúvida adicional: no caso de o armazém estar situado no Reino Unido (Exemplo: a empresa portuguesa vende para um cliente final alemão e a mercadoria é expedida através do Reino Unido), a empresa pode registar-se no balcão único (regime de importação) e dessa forma ficar dispensada de outros formalismos? É possível indicar mais detalhes sobre o registo no balcão e o envio das declarações trimestrais? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Pedi a certidão do imposto sucessório dos pais de um cliente, estes eram casados em comunhão geral de bens e tiveram cinco filhos. Solicito o favor de me informarem como se faz a divisão dos quinhoes hereditários neste processo. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um cidadão brasileiro, residente fiscal em Portugal desde janeiro de 2022, exerce a atividade de designer e publicidade como empresário em nome individual. Tem clientes exclusivamente localizados fora de Portugal (clientes comunitários e de países terceiros). Questão: Pode este empresário pedir o estatuto de residente não habitual sendo os rendimentos tributados à taxa de 20%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes A dúvida prende-se com o facto de saber se, em termos de reinvestimento poderá ser considerado o valor a amortizar ao crédito da 2ª habitação (atualmente HPP), adquirida no período de 24 meses anteriores à venda da 1ª HPP, e em caso afirmativo, qual o período que tem para efetuar e comprovar essa amortização antecipada para efeitos de reinvestimento e excluir de tributação as mais valias apuradas decorrentes da venda da habitação, nos termos do Art- 10º CIRS. IRS - Respondido por: Marília Fernandes O meu cliente era trabalhador independente em 2019 e entregou a declaração de IRS, modelo 3 em 2020, dentro do prazo, não tendo porém, validado nenhuma fatura no portal e-fatura. Portanto, não tendo indicado no portal se as despesas ali constantes foram efetuadas no âmbito profissional ou particular, não lhe foi considerado qualquer valor para as "Despesas Gerais Familiares", não beneficiando assim, dos 35% de dedução à coleta dessas despesas até ao limite de €250,00. Como não há possibilidade de validação das faturas neste momento, existe a possibilidade de reclamar, apresentando em papel as (algumas) faturas não validadas? Através de reclamação graciosa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Solicito o vosso parecer sobre alterações de rendimentos dos anos anteriores, na empresa XXX. Ao que parece, a maioria dos trabalhadores foram a correr fazer as alterações de acordo com o que vinha indicado num grupo de redes sociais. No caso em concreto o contribuinte alterou as duas declarações de 2021 e 2020, sem acrescer em 2020 e 2019 os rendimentos de anos anteriores no quadro 4A. Na prática só deduziu. Acontece que na semana passada constavam as provas de entrega referente a 2021 e 2020, no entanto quando agora se vai consultar os comprovativos, desapareceram as provas de entrega e os comprovativos das declarações de 2021 e 2020 que aparecem são aquelas que foram inicialmente entregues dentro do prazo. Adicionalmente, as declarações de 2021 e 2020 entregues em novembro estão com anomalias. Perguntas: 1. Será por o contribuinte ter entregue as referidas declarações sem a menção de "substituição"? 2. Deverá o contribuinte não fazer nada e aguardar que as anomalias desapareçam e as declarações sejam anuladas pelo sistema? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Uma entidade tem um estagiário que iniciou o estágio ativar do iefp agora em novembro 2022. O estagiário tem direito a um subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS (€ 44,32),por se tratar de estagiário integrado em projeto de estágio a realizar em território do interior. Este subsídio de transporte mensal apenas vai ser pago ao estagiário, ou seja, não é pago à generalidade dos trabalhadores. Este subsídio de transporte está sujeito a segurança social e a IRS ? Qual o código na DMR da at? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal em união de facto a residir no Canadá até 2021 regressa a Portugal ao abrigo do programa regressar 2021. O sujeito passivo A regressa primeiro em 09/04/2021 e o B regressa a 10/07/2021. A 21/06/2021 venderam a casa onde ambos residiam no Canadá. No ano de 2021 ambos apresentaram o modelo 49 por ainda não terem o imposto definitivo a pagar no Canadá na data de apresentação do modelo 3 em Portugal. Em 2022 adquiriram uma casa para HPP em Portugal. Rendimentos auferidos: Sujeito Passivo A: Rendimentos do trabalho no Canadá e em Portugal, venda de casa no Canadá onde habitavam, e renda de PPR; Sujeito Passivo B: Só obteve o rendimento da venda da Casa no Canadá e não auferiu qualquer rendimento do trabalho nem no Canadá nem em Portugal. Sendo que os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal estão ao abrigo do programa regressar, o que fazer relativamente à mais valia? É declarada em Portugal? Se sim não tem direito à exclusão de tributação por ter reinvestido em 2022 em Portugal? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho uma empresa cliente que se dedica à programação informática. Pretende celebrar contratos de trabalho com pessoas não residentes (residentes em estados-membros e em outros estados não membros). Os colaboradores não estão em Portugal fisicamente. Efetuam as suas funções on line, estando previsto esta situação por escrito no contrato. É possível celebrar contrato de trabalho com estas pessoas? Se sim, questiono: - a pessoa tem de se inscrever na seg social e obter um NIF português, nomeando para o efeito um representante fiscal? - Não nos precisamos de preocupar com qualquer questão ligada a autorização de residência por parte do sef (naturais de países que não são estados membros) pois não estão cá presencialmente? - Este colaborador deve entregar o IRS em Portugal pois é aqui que a entidade efetua os descontos (IRS + Seg social)? No caso de não ser possível celebrar cá em Portugal estes contratos e portanto não ser possível efetuar os descontos cá, a entidade portuguesa deve registar-se no país de residência para efetuar lá os descontos da pessoa? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal não residente em Portugal, vive na Suíça. Em 2013 compraram casa em Portugal, no valor de 149.000,00€. Em 2021 venderam a mesma por 215.000,00€. Não fizeram a entrega da declaração modelo 3 referente a 2021. Em 24-10-2022 recebem, cada um deles, do serviço de finanças notificação para proceder a entrega da declaração modelo 3. Em 09-11-2022, o seu representante legal procede à entrega de duas declarações modelo 3, com o apuramento das mais valias, e declaram 100%, ou seja: - Ele, 107.500,00- (74.500,00X1.03) - 1.500,89€(despesas) = 29.264,11x28% = 8.193,95€; - Ela, 107.500,00- (74.500,00X1.03) - 1.500,89€(despesas) = 29.264,11x28% = 8.193,95€. Nota liquidação do imposto a pagar até 21-12-2022. A minha questão é: Perante a situação exposta, qual será o melhor procedimento para -reclamar- a tributação das mais valias em 50% (como para os residentes), à taxa autónoma de 28%? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um contribuinte vendeu em 2021 um imóvel que tinha herdado por falecimento da mãe em 16/06/1989, o qual a mãe adquiriu já no estado de viúva. À data da venda o vpt do imóvel era 75.000€ e vendeu por 37.000€. O valor do vpt resultou de avaliação feita em 2013 (ou 2015), que o contribuinte não contestou e talvez devesse ter contestado, pois trata-se de imóvel velho (construção de 1937, sem quaisquer beneficiações posteriores, pequena casa de habitação de telha vã, arrecadações e palheiro). Mas quanto ao vpt já nada havia a fazer quando vendeu o imóvel. Por desconhecimento não apresentou em janeiro de 2022 requerimento à at, com provas de ter vendido abaixo do vpt, para lhe ser aceite declarar no anexo G a venda abaixo daquele valor. Não entregou dentro do prazo a mod 3 de 2021. Segundo me disse, terá sido informado pelo agente imobiliário de que não tinha de declarar porque estava a vender abaixo do vpt. Ou foi mal informado ou percebeu mal o que lhe foi dito. Em outubro 2022 recebeu notificação da at para entregar a mod 3 2021, que estava em falta. Solicitou ajuda. A declaração já foi entregue com o valor de venda de 75.000€ (vpt) no anexo G, visto que ele não apresentou requerimento em janeiro. Já está liquidada, para pagar até 28/12/2022. Questão: existe algum procedimento a que o contribuinte possa ainda recorrer para que lhe seja considerada a venda pelos 37.000€ (que foi o real) em vez dos 75.000€? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade proprietária de um armazém e terreno (tendo comprado o terreno nos anos 1980 e construído o seu armazém e onde atualmente é a sua sede), conforme descrevo no anexo que envio. A empresa é uma PE e utiliza as 28 normas. Na situação em apreço e como o imóvel e o terreno já foram objeto de revalorização e tendo também em conta os impostos diferidos, como calcular/estimar as mais ou menos valias na alienação que se estima que possa vir acontecer pelo montante descrito no anexo? Na construção do armazém presumo que a empresa terá deduzido o Iva, que cuidados a ter? O anexo que envio balancete, contêm apenas as contas 274 impostos diferidos; a 431terreno e 432 armazém; a 4382 amortização armazém e a 58 excedente de revalorização. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho pedir se analisando esta fatura, e atendendo a que a atividade desta associação é a realização de eventos culturais e outros, esta é uma fatura a ser aceite, e se é necessário autoliquidar o Iva a entregar cá à at? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Solicitamos a vossa melhor apreciação para as seguintes questões numa empresa de transporte de mercadorias: - Para as guias de transporte emitidas pelos motoristas para acompanhar a guia de remessa emitida pelo seu cliente, têm de ter ATCUD? Numa empresa cuja atividade parcial é exploração florestal são atualmente emitidas guias de remessa manuais (motorista não tem acesso a software informático) para o transporte de rolaria de madeira dos pinhais para a fabrica emitida em seu próprio nome. - Estas guias deverão ter ATCUD? - Podem ser emitidas guias de remessa ou deverão ser guias de transporte? - A movimentação de bens do ativo carecem de ATCUD? Atualmente é uma exceção à obrigação de emissão de guias de transporte para a sua movimentação. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um gerente de uma unipessoal que, também é o único sócio, não tem mais nenhum funcionário na empresa, esteve a ser remunerado até agosto entretanto a partir de setembro abdicou do vencimento, quer constituir um ppr no valor de +/- 150 euros mês, este é aceite fiscalmente? Como deve ser declarado apenas na DMR, qual o código? Como se processa este valor no IRS do gerente será apenas um benefício ou terá de ser declarado como rendimento ao mesmo tempo? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade comprou um imóvel para investimento no valor de 400 000.00€, contabilizado em ativos fixos tangíveis com o contrato de venda e o respetivo pagamento. A escritura, entretanto não foi feita e o negócio retrocedeu por parte do comprador. O vendedor vai reembolsar o comprador, mas apenas no valor de 250 000,00€, existindo uma perda de 150 000,00€ Fiscalmente esta perda é aceite? Como proceder? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com atividade de pintura e com uma loja de tintas pretende pintar a própria loja. Qual o documento de suporte, tem de emitir uma fatura ao preço de custo dos bens mais a mão de obra ou qual a melhor forma de o fazer? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho sociedades que têm a obrigação de fazer o 3º pag por conta de Irc e, são valores elevados, no entanto com a dispensa de 50%, será que nestes casos poderei fazer o 3º pag. por conta só em 50%. O Cliente diz que prefere pagar depois o Irc em maio. A questão que se prende é, não haverá consequências para este tipo de clientes, juros de mora, coimas, etc. É que quem estava obrigado a fazer o 3º pag por conta de Irc e se não o fizesse, depois no apuramento da mod. 22 em maio e verificando-se que havia imposto em falta, havia lugar a juros e coima. Portanto, podemos aproveitar a dispensa do 50%, havendo mais tarde a certeza que haverá imposto em falta, que será pago nessa altura, mas sem consequências, em função deste despacho do SEAF. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Qual o enquadramento para efeitos de tributação autónoma da viatura (ver imagem anexa) com as características aqui expostas. A minha dúvida vem pela interpretação diferente que tem existido aqui no meu grupo de trabalho, quanto à autonomia pelo carregamento. Qual a taxa a praticar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um sp da Polónia efetua uma encomenda da mercadorias a um sp em Portugal. O sp português tem uma parte da mercadoria nas suas instalações em PT e outra parte compra a um sp espanhol para vender ao sp na Polónia. O transporte dos bens inicia em PT, por meio de transporte terrestre com uma parte da mercadoria, e passa por Espanha onde vai carregar a restante mercadoria (que o sp português comprou ao sp espanhol) para entregar na Polónia. Como podemos classificar esta operação? O sp português emite uma única fatura ao sp da Polónia, está correto? Ou deveria ser emitida uma fatura para os bens que saem de Portugal para a Polónia e outra fatura para os bens que vão de Espanha para a Polónia? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade por quotas, que aplica as NCRF PE, que desenvolve uma atividade de agricultura, nomeadamente criação de bovinos e suinicultura. Adquiriu em 2015 em terreno rústico com o vpt de 300,00 euros pelo valor de 170.000,00 euros. Em 2022 vai vender 60% desse terreno por 430.000,00 euros. 1) Como é feito o cálculo da mais valia contabilista e fiscal? 2) A sociedade pretende adquirir, até final de 2024, uma moradia por 230.000,00( sem qualquer relação especial definidas nº4 do artigo 63º) onde pretende desempenhar a atividade de Alojamento Local e outros terrenos por 200.000 euros. Posso aplicar o disposto no nº 1 do art. 48º do CIRC? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço O condomínio das instalações da sede, sujeito passivo de Iva, está a fazer obras de substituição dos elevadores, de isolamento das coberturas do prédio, ié, obras que englobam trabalhos de construção civil. A minha questão prende-se com o facto do condomínio ter passado a fatura do débito da nossa quota parte com Iva liquidado. Esta fatura não devia ser com Iva autoliquidação? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho por este meio pedir esclarecimento, bem como aconselhamento, relativamente à situação de um cliente que recentemente veio para o nosso escritório e cujos dados cadastrais são os seguintes: a) Códigos de Atividade: CAE Principal Act. dos estab. cuidados continuados integrados, c/alojamento; CAE Secundário 1 - 87301 atividades de apoio social para pessoas idosas, com alojamento; CAE Secundário 2- 55202 turismo no espaço rural; CAE Secundário 3 - parques de campismo e caravanismo; b) Data de Início de Atividade: 2016-02-18; c) Licenciamento do Funcionamento do Estabelecimento de Apoio Social - Denominação do Estabelecimento: Estrutura Residencial para Idosos...; foi emitida a 2017/03/01, ao sujeito passivo, a Licença de Funcionamento n.º -./2017, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março; d) Atividade em IVA: Normal Trimestral; Data de Enquadramento: 2016-02-18. e) relativamente aos CAES Secundários 2 - 55202 turismo no espaço rural; CAE Secundário 3 - parques de campismo e caravanismo, nunca exerceu, nem irá exercer qualquer atividade nesse âmbito, ou seja, a atividade apenas se desenvolve tendo em conta os CAES CAE Principal Act. dos estab. cuidados continuados integrados, c/alojamento; CAE Secundário 1 - 87301 atividades de apoio social para pessoas idosas, com alojamento. As atividades com os aos CAES Secundários 2 -5202 turismo no espaço rural; CAE Secundário 3 - parques de campismo e caravanismo, visto não ter atividade, é aconselhável cessar esses CAES? Exposta a situação cadastral, solicitava, que esclarecessem/aconselhassem, quanto ao seguinte: 1) Verificado o exercício da mesma de atividade de idosos e tendo sido emitida a Licença de Funcionamento pelo Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março; ou seja, a mesma tem na sua posse desde 01/03/2017 a respetiva de Licença de Funcionamento, passada pela entidade competente ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 64/2007, e encontrando-se devidamente licenciado nos termos do artigo 23.º do citado Decreto-Lei, passa a ser considerada de utilidade social, e a beneficiar, por tal facto, e pelas operações efetuadas diretamente aos seus utentes, da isenção prevista no n.º 7 do art.º 9.º do CIVA, desde aquela data? 2) Verificada a isenção prevista no n.º 7 do art.º 9.º do CIVA, e tendo em conta o enquadramento em Iva, quais os procedimentos a efetuar: a) é obrigado a alterar entregar uma declaração de atividade para passar a estar enquadrada no art.º 9.º do CIVA? Se sim, a partir de que data, para efeitos de enquadramento de Iva? 3) Passando a uma atividade Isenta, os bens que passam a estar afetos à atividade isenta, por isso, deve proceder à liquidação de imposto, nos termos da alínea g) do n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, considerando como valor tributável da operação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 16.º do CIVA, o preço de aquisição dos bens ou de bens similares, ou na sua falta, o preço de custo, reportados ao momento da afetação dos bens à atividade isenta? Se sim, imaginando a alteração com efeitos a partir de 01/01/2023, até quando tenho de entregar/pagar o imposto resultante da liquidação? E, é possível, pedir um plano prestacional para pagar o mesmo? Se sim, até ao limite de quantas prestações? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente, associação cultural portuguesa, que se dedica à criação e apresentação de espetáculos de teatro e que foi convidada para apresentar um destes espetáculos na Colômbia. O meu cliente está no regime misto em termos de Iva e expliquei-lhes que, sendo o serviço prestado fora de Portugal deve avaliar se o cliente é ou não considerado sujeito passivo para efeitos de Iva: 2.2.1) Trata-se de um cliente particular Uma vez que a prestação de serviços não é tributada/localizada no território nacional, será aplicável a alínea f) do nº 9 do artº 6º, não havendo lugar à liquidação de Iva na fatura. Assim, deve a FA averiguar junto da administração fiscal colombiana, quais as obrigações em Iva que deve cumprir naquele estado decorrentes das operações em causa. 2.2.2) Exerce atividade no seu país e não se trata de um cliente particular. Se tiver uma prova de que o seu cliente exerce atividade, mas não está registado no VIES porque o VIES é apenas para os residentes fiscais na UE, encara-o como um sujeito passivo normal e aplica-se a regra geral de autoliquidação, (alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA) não importa onde o serviço foi prestado. Anexo a documentação enviada e solicito a vossa ajuda sobre qual o enquadramento de Iva adequado para esta prestação. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa familiar de construção civil despediu em 2013 todos os trabalhadores por se encontrar em eminência de falência. Na altura, sendo todos os trabalhadores familiares da gerência procuraram outros trabalhos e aparentemente foi uma situação pacífica, não tendo havido conhecimento na contabilidade de qualquer negociação de indemnização do despedimento. Assim não foi registado esse encargo na contabilidade. Somente este ano houve conhecimento na contabilidade deste fato pelo falecimento do sócio gerente e alteração dos detentores do capital. Então os factos são: a) Total de Indemnizações apuradas, em 2013, 68.050,00 € . b) Escritura dessa data em 2013 de -documento particular de confissão de dívida" com identificação dos trabalhadores, informação do valor da indemnização a que tinham direito em que o primeiro outorgante, ( gerente da sociedade ) em nome da representada reconhece e confessa, ser devedora em comum aos segundos outorgantes, (os empregados) importância de 68.050,00 €, dívida que contraiu, enquanto os seus funcionários, de acordo com o deliberado em assembleia geral extraordinária ; - - Para garantia do bom e integral pagamento do referido montante da dívida de 68.050,00 € pelo presente documento, a mencionada sociedade constitui hipoteca unilateral, a favor dos mesmos segundos outorgantes, seus funcionários, sobre os segundos prédios, sitos: - Descrição de 4 prédios urbanos da empresa. ( Terrenos para construção)- Em 2013 não foi feita qualquer contabilização, nem do encargo com os trabalhadores, pelo que já foi acima referido, de não ter sido dada informação à contabilidade. Este ano pretende-se contabilizar na conta 59, nos termos da a lei da S/A (lei 6.404/1976), para não influenciar o resultado do exercício corrente, uma vez que não foi à conta 63 como deveria ter ido em 2013. Ora em 2013 o tratamento fiscal deveria ter sido, lançar na conta 63, e acrescer ao quadro 07 para não ser um custo fiscal deste ano, uma vez que não foi pago aos trabalhadores. Assim, no ano que fosse pago seria aceite como custo fiscal (...) Ora, entretanto passaram 10 anos. Coloco a questão, se a empresa, entretanto vender os lotes de terreno a terceiros para realizar o valor e pagar aos trabalhadores OU fizer escritura a favor dos trabalhadores para liquidar essa dívida, pode ainda deduzir e aceitar como custo fiscal o encargo com as indemnizações, apesar de terem decorrido mais de 10 anos. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho pedir o seguinte esclarecimento: um clube hípico, inscrito nas finanças como associação, sem contabilidade organizada, natureza jurídica, entidade equiparada a pessoa coletiva: 1) Tem de comunicar os recibos de quitação à at (aulas equestres, apoio na organização de um evento)? 2) Quando recebe apoios à realização de eventos, sobre a forma de patrocínios (publicidade inserida nos cartazes), pode emitir um recibo de quitação? 3) Os recibos terão de ter um número de série a partir do dia 01/01/2023? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço O meu cliente questiona se será possível utilizar o benefício IFR (incentivo fiscal à recuperação). Até ao momento, a sua empresa não tem sede física, mas sim, virtual. Porém, a entidade que lhe garantia o alojamento virtual terminou esta atividade e o meu cliente tem de alterar a sede da empresa. Para isso, vai adquirir (está a concretizar o negócio) uma loja que de momento está arrendada. Esta loja apesar de não ser nova (acabada de construir), sempre foi propriedade de um sujeito passivo particular. Portanto, nunca pertenceu a qualquer ativo fixo de alguma empresa. Penso que nada obstará a que possa dividir a loja com a pessoa que lá exerce a sua atividade e com as funções administrativas da empresa minha cliente. No texto da legislação do incentivo IFR 2022 (que não é muito claro), podemos ler o seguinte: 5 - Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais: c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas. Ora, se aqui diz que não são consideradas estas despesas de investimentos, salvo se forem afetos a atividades produtivas ou administrativas e se a loja vai ser adquirida para sede da empresa, penso que se enquadrará na atividade administrativa. Neste sentido, gostaria de saber a sua opinião, uma vez que na resposta abaixo não mencionou este beneficio fiscal. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço O ano passado, 2021, reconheci pela primeira vez uma provisão de garantia de clientes de 64.000€ (baseada numa % mínima (2%) sobre o nosso volume vendas. Como não tinha histórico dos últimos 3 anos de encargos suportados derivados das garantias, fiscalmente acresci este valor ao quadro 07C721/M22 - provisões não dedutíveis. Contabilisticamente reconheci nas contas 672 / 292 - passivo não corrente. No ano 2022, não foi utilizada porque não tivemos nenhuma reclamação. Questões: Contabilisticamente existe algum período máximo para desreconhecer a provisão ou só quando for utilizada? E fiscalmente este ano de 2022 existe alguma implicação no modelo22 relativa a essa provisão? Posso reforçar este ano de 2022 esta provisão? Uma vez que temos outros produtos de baixa qualidade que foram vendidos e que a garantia termina este ano o que poderão levar a reclamações crescentes? Como devo aferir a %? Se sim, devo acrescer novamente ao quadro 07C721/M22? Quais as implicações fiscais? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade representante de várias marcas em Portugal, no decorrer da sua atividade recorre a serviços de marketing, publicidade e serviços de decoração de lojas no mercado nacional. Parte destes serviços que nos são faturados são suportados por alguns fornecedores europeus e extra comunitários, fornecedores esses que nos exigem uma fatura, para alocarem ao orçamento deles de publicidade e outros apoios a clientes, que depois pagam não entrando para encontro de contas com a conta de fornecedor. Estes são alguns dos exemplos dos descritivos que colocamos nas faturas, descritivo esse que é o exigido pelos fornecedores: -V/comparticipação comunicação promocional marca MICHELIN (Moto e Scooter)- -buckle measurement verifications- "Marketing support KinetiCore campaign 2022" "2022- Distributors Incentive" Questões: Apesar de eu não considerar que seja um serviço prestado, mas posso estar errado, no caso do fornecedor ser comunitário, qual o enquadramento em Iva, isento? Ao abrigo de que artigo? Artigo 14 do RITI? Artigo 6º nº6 alínea a) ao contrário do CIVA? Pode estar sujeito a retenção na fonte? IVA obrigações declarativas: Na declaração periódica do Iva na declaração recapitulativa de Iva os campos dependem do enquadramento do normativo do iva que usar. No caso do fornecedor ser extracomunitário, Artigo 14º do CIVA? Artigo 6º nº6 alínea a) ao contrário do CIVA? IVA obrigações declarativas: Na declaração periódica do Iva os campos dependem do enquadramento do normativo do Iva que usar. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa portuguesa (PT) fabrica peças e vende a um cliente na Lituânia (LTU). No entanto as peças saem de Portugal com destino à Holanda (NL) onde são pintadas numa empresa holandesa. Daí são expedidas para o cliente na Lituânia. PT envia a fatura das peças diretamente para LTU PT não suporta custos nem tem relação económica (nem outra) com NL NL envia as peças pintadas para LTU e fatura o serviço de pintura a LTU NL pode demorar 1 mês ou mais a realizar a pintura e expedir as peças para LTU LTU pretende receber a fatura de PT apenas no momento em que receciona as peças em LTU Como deve a empresa portuguesa tratar a operação em sede de Iva? Que prazos tem para enviar a fatura para LTU? É necessário registar-se como sujeito passivo na Holanda? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A sociedade da qual sou CC tem como objeto de atividade a prestação de serviços de processamento de madeira (transforma folha de madeira pura em madeira trabalhada). Neste sentido, tem como principal cliente uma empresa espanhola. Esta empresa (espanhola) envia para o armazém da empresa portuguesa a madeira em estado puro, para ser trabalhada (a detentora da mercadoria é sempre a empresa espanhola). Depois de trabalhada, a mercadoria é enviada novamente para a empresa espanhola que posteriormente a vende para diversos países do mundo. Pelo trabalho efetuado em PT, a empresa PT fatura o serviço com Iva Autoliquidação (art.º 6 CIVA / B2B ) - assumimos que se trata de uma PS normal. Acontece que existe uma % residual da madeira trabalhada, que por ordens da empresa espanhola não é devolvida e fica no armazém da empresa portuguesa. Motivo : Essa madeira é para ser entregue a clientes portugueses da empresa espanhola (não faz sentido andar para trás e para a frente). A questão que se coloca é se a PS referente à madeira que fica em TN está abrangida também pela -isenção / autoliquidação-. Outra questão é se a totalidade do serviço prestado pela empresa PT está bem enquadrado em sede de Iva.