Reunião Livre - 07 Dezembro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Resumo do último ano. Alterações ao justo impedimento e medidas previstas no OE/2023. Bastonária - Paula Franco Plano de atividades para 2023. Bastonária - Paula Franco Comunicação vínculos laborais. Bastonária - Paula Franco Comunicação inventários, faturas em PDF, comunicação elementos faturas (novo prazo), adiamento SAF-T da Contabilidade, Modelo 10. Bastonária - Paula Franco Email enviado por lapso pela AT. Bastonária - Paula Franco 3º Pagamento por Conta de IRC e IRS. Jorge Carrapiço Análise ao 3º PPC de IRC. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Questão 1: Prende-se com transmissão de bens para Espanha: Situação 1: Um sujeito passivo de Iva português efetuou uma transmissão de bens a um cliente espanhol sujeito passivo isento. O valor da transmissão de bens é de 15.000€ (valor sem Iva). O CIF/NIF fornecido pelo cliente para emissão da fatura não se encontra registado no VIES. Qual o procedimento a efetuar quanto a faturação? Liquidar Iva à taxa normal de 23%? Situação 2: Um sujeito passivo de Iva português efetuou uma transmissão de bens a um cliente espanhol sujeito passivo isento. O valor da transmissão de bens é de 8.000€ (valor sem Iva). O CIF/NIF fornecido pelo cliente para emissão da fatura não se encontra registado no VIES. Qual o procedimento a efetuar quanto a faturação? Liquidar Iva à taxa normal de 23%? Em ambas as situações o transporte dos bens é efetuado a partir do território nacional para o nosso cliente em Espanha. Questão 2: Ofertas a colaboradores: Situação 1: A oferta de bens em espécie (cabaz de Natal de bens alimentares) a todos os colaboradores da empresa é considerada custo fiscal e não remuneração do colaborador? É não tributado na esfera do colaborador. Situação 2: Quanto à oferta de cartões presente a todos os colaboradores da empresa adquiridos por exemplo no hipermercado, em que posteriormente o colaborador utiliza na compra dos bens que entender, é considerado gasto fiscal e não considerado remuneração do colaborador? É não tributado na esfera do colaborador? Situação 3: Jantar de Natal realizado pela empresa em que foram adquiridos 3 cartões presente que serão sorteados pelos colaboradores presentes no jantar é considerado custo fiscal? A quem for o feliz contemplado no sorteio é considerado rendimento do colaborador e tributado na esfera do mesmo? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que é inspetor de sinistros automóveis e fez uma formação (revalidação do certificado de inspetor) em Portugal, mas quem emitiu o documento foi uma entidade espanhola (Zaragoza). Devo apresentar Mod. 30? Em termos de Iva faço autoliquidação? Se sim depois preencho que campos na declaração periódica? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Determinada organização exercia a sua atividade desdobrando-as em duas partes. A atividade da formação e apoio pedagógico era exercida pelo empresário em nome individual com ctb organizada. Este tinha no seu quadro de pessoal as professoras e faturava aos alunos as formações. A atividade da escola, creche/escola, 1.ºciclo era exercida por uma sociedade por quotas. Esta sociedade tinha os auxiliares e professores no seu quadro de pessoal e faturava as mensalidades aos alunos. Até 31/12/2021. Em 2022 como o ENI adquiriu a totalidade do capital da empresa (creche/escola) decidiu passar a exercer ambas as atividades através da sociedade. Durante todo o corrente ano faturou aos alunos todos os serviços através da sociedade. Apesar de ter chegado a acordo com os funcionários do ENI para passarem para os quadros da empresa (assegurando os direitos de antiguidade), por lapso não comunicou esta alteração à segurança social e o processamento dos vencimentos assim como as consequentes DMR-s e DRI-s foram enviadas em nome do ENI. Os pagamentos dos impostos e contribuições foram concretizados através da conta da sociedade. Agora tem um problema para o qual peço a vossa opinião de como melhor resolver: Os gastos com o pessoal estão na contabilidade do ENI e os proveitos na contabilidade da sociedade. A forma que eu encontro para repor a situação passaria pela comunicação à segurança social do fim dos vínculos no ENI e dos novos vínculos na sociedade com efeito a 01/01/2022 (fora do prazo). Enviaria novas DMR-s e DRI-s dos 10 meses (jan. a out), negativas no ENI e positivas na empresa. Será isto viável? Como seria tratado pela segurança social e finanças a questão dos movimentos financeiros. Acham que procederão à compensação entre entidades? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos No código dos regimes contributivos do sistema previdencial de ss (artigo 48 alínea c) diz que os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social encontram-se excluídos da base de incidência de TSU. No âmbito do Programa Educar para o Futuro - com o objetivo de fomentar e apoiar a educação dos filhos dependentes dos colaboradores das empresas do grupo, foi decidido criar novas rúbricas de abono, no processamento salarial e estamos a parametrizar com a seguinte incidência fiscal, que gostaria de confirmar se está de acordo com a lei fiscal e ss? Educar para o Futuro - reembolso de despesas (emitidas em nome dos educandos dos colaboradores) - com IRS e sem TSU. Educar para o Futuro - cheque creche - sem IRS e sem TSU. Educar para o Futuro - cheque estudante com IRS e sem TSU. No caso do reembolso de despesas a crianças, dos 0 aos 6 anos, será que não podemos aplicar a mesma tributação que se aplica ao cheque creche? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Solicito a vossa ajuda para o enquadramento em termos de Iva e retenção na fonte das seguintes situações: i. SP em Angola emite uma fatura a SP PT referente ao fornecimento de mão-de-obra especializada (salários sem margem) e formação (sem margem) do trabalho operacional (-no terreno-) realizado por essa mão-de-obra em Angola (ou seja, a sociedade em Angola cede os seus colaboradores para a realização do projeto em Angola da sociedade PT). Em termos de Iva estamos perante uma -pura- cedência de pessoal. Podemos considerar que é uma operação não sujeita a Iva em PT (não fazemos nada em termos de Iva)? Em termos de retenção na fonte é uma operação localizada fora de PT logo não sujeita a tributação/retenção na fonte em PT, correto? ii. SP em Angola emite uma fatura a SP PT referente ao fornecimento de mão-de-obra especializada (salários sem margem) mas referente a serviços de gestão. Nesta situação qual o tratamento em Iva e retenção na fonte em PT. iii. SP em Itália emite uma fatura a SP PT referente a apoio técnico (engenharia) de forma remota ao projeto situado em Angola da sociedade PT. Nesta situação aplica-se a autoliquidação de Iva? Em termos de retenção na fonte pode ser acionada a convenção entre PT e IT para evitar tributação em PT? IVA - Respondido por: Anabela Santos Solicito um esclarecimento de como devo tratar, contabilisticamente, uma fatura de (85.000€) que é uma prestação de serviços realizada cá em Portugal, subcontratos, efetuada por uma empresa espanhola para uma empresa de construção civil portuguesa. Resumindo, uma empresa portuguesa, minha cliente, contratou serviços prestados a serem realizados cá em Portugal a uma empresa espanhola. Vai à conta 62, líquido e deduzo o Iva, e tenho de enviar alguma declaração acessória tipo modelo 30? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade unipessoal por quotas tem um capital social de 100.000€, pretendendo o sócio aumentar o capital social para o montante de 2.000.000€ através de entradas em numerário, a realizar unicamente pelo sócio em causa. Tendo em conta que a maior parte do ativo da sociedade são bens imóveis e a sua atividade inclui a compra e venda de imóveis, pretende-se saber se esta situação se enquadra na alínea d) do nº 2 do artigo 2º do CIMT, ou seja, se a mesma origina a liquidação de IMT. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que é uma sociedade que pretende atribuir cartões presente a todos os colaboradores. Pretende saber se estes cartões são considerados rendimentos de categoria A, se são sujeitos a IRS e a segurança social e se existe algum limite de valor? Em sede de IRC são gastos aceite fiscalmente? IRS - Respondido por: Anabela Santos Foi adquirida por uma família uma casa de habitação em 1971, por sete mil contos, entretanto um dos cônjuges faleceu há uns 6 anos. A casa foi agora vendida e feita a escritura por 185.000,00€. O cônjuge sobrevivo e três filhos são os beneficiários do valor da venda, embora os filhos tenham abdicado de receber qualquer valor. A mãe reinvestiu na compra de outro imóvel para habitação própria o valor que recebeu. Um dos filhos, que tem já uma casa que irá deixar de ser habitação própria e permanente, comprou também um imóvel com recurso a crédito bancário e que passará a ser a sua habitação a partir de agora. Questão: - como tratar em termos de impostos esta venda por todos os herdeiros e as aquisições por dois deles? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma entidade patronal pretende rescindir o contrato de trabalho a termo certo com um trabalhador, com base na caducidade do contrato de trabalho e entregar o RP5044 sub.de desemprego. O trabalhador foi admitido com contrato a termo certo em 04/04/2019 (contrato de 12 meses renovável), a saída dele é em 30/11/2022. Informei o empregador que o trabalhador já está efetivo, uma vez que já ultrapassou o tempo dos 3 anos ( máximo de contrato) e por isso não poderá demiti-lo com base na caducidade do contrato de trabalho, no entanto ele insiste e diz que falou com um advogado e que o contrato pode ter 3 renovações sendo que está na terceira renovação (penso que a confusão está na possibilidade das 3 renovações mas não estão a ver o limite de, no máximo, 3 anos). O trabalhador com a rescisão em 30/11/2022 faz 3 anos e 8 meses de trabalho. Questão: qual o procedimento a adotar de forma a que a segurança social aceite a rescisão do contrato por caducidade. Quais os direitos do trabalhador, sendo que a data de rescisão é 30/11/2022. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa portuguesa, que se dedica à programação informática, pretende celebrar contrato de trabalho com pessoas não residentes em Portugal (residentes em estados-membros e em estados não membros). Os futuros colaboradores não estão em Portugal fisicamente. Efetuam as suas funções online, estando prevista esta situação por escrito no contrato. Questões: - É possível celebrar este tipo de contrato de trabalho? - Os colaboradores têm de se inscrever na seg social para serem efetuados os descontos e obterem um NIF português e um representante fiscal? - É necessária autorização de residência, por parte do SEF, para os naturais de países que não são estados membros, apesar de não estarem fisicamente em Portugal? - As declarações fiscais devem ser entregues em Portugal? Pois é aqui que a entidade patronal efetua os descontos (Irs + seg social)? - No caso de não ser possível celebrar os contratos em Portugal e assim não são efetuados os descontos cá, a sociedade portuguesa deve registar-se no país de residência dos colaboradores e efetuar lá? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Processamento de uma licença sem vencimento. Caso Prático: LSV = 02/10 a 31/10 Dia 01/10 - dia de trabalho Base de processamento salarial = 30 dias, ou seja, o valor diário tem como base 30 dias. LSV = 30 dias (02/10 a 31/10) Assim foram descontados 30 dias em outubro. Questão: o dia 1 de outubro não foi pago com base no processamento acima definido. Está correta a abordagem? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Tenho um cliente que atribui isenção de horário de trabalho aos funcionários, estando prevista no contrato trabalho. Este processamento é feito em doze meses, incluindo as férias. No subsídio de férias não foi processado. Um funcionário está a reclamar, que no subsídio de férias também deveria ser processado a isenção de horário. É obrigatório o pagamento no subsídio de férias? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma colaboradora que foi admitida a 16/08/2021 com remuneração base de 1300€ e com 50% de duodécimo de subs. de férias e Natal ficou de baixa médica de 03/11/2021 até 25/11/2022. Em 2021 a trabalhadora recebeu 216,68€ de subs. de férias e 274,31€ de subs. de Natal. Quantos dias de férias tem direito, já que não gozou férias em 2021 nem 2022? Qual o correspondente duodécimo do valor do subsídio de férias e subsídio de Natal a que a trabalhadora tem direito, em 2022, a receber pela entidade empregadora, já que pode pedir o restante à segurança social? IRC - Respondido por: Amândio Silva Na majoração de encargos salariais de 50% em 2023, uma das condições, conforme nota explicativa 3 abaixo descrita, suscita-me a seguinte dúvida: - Mesmo que a empresa aumente 5,1%, a majoração está dependente, do que aumenta o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho? - Ou seja, se o CCT do setor não abranger o mínimo de aumento 5,1% a majoração não é considerada? IRS - Respondido por: Amândio Silva Um trabalhador, da área da restauração, que após acidente de trabalho foi atribuído pelo tribunal uma incapacidade permanente parcial de 3%. Como deve ser processado o recibo de vencimento? E o horário de trabalho deve ser reduzido em proporção à percentagem atribuída? Salário mensal €705,00, 40h/ semanais. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um colaborador vai ausentar-se do seu posto de trabalho para participar numa assembleia municipal, da qual faz parte. Qual o enquadramento para essas ausências? São ou não justificadas? Dão lugar a perda de remuneração? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Temos um cliente que tem um colaborador que iniciou o contrato a 28/01/2016 e irá cessar contrato a 31/12/2022. Recebe os subsídios de férias e Natal em duodécimos. Ao fazer o fecho de contas processei os valores proporcionais de subsidio de férias e férias do ano seguinte, o cliente questionou sobre estes valores, e expliquei-lhe que eram valores que o trabalhador iria receber em 2023, aos quais ganhou direito com o período de trabalho de 2022 O cliente respondeu-me que o contrato teve duração de 6 anos e tem que pagar 7 anos de subsidio de férias e de férias? A minha questão é se os proporcionais de férias e subsídios de férias do ano seguinte devem ser processados ou não, estarei a processar o fecho incorretamente ao incluir estes valores? Como devo explicar ao cliente de forma que ele entenda o que são estes valores? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Determinada sociedade fez um pagamento incorreto do Iva referente ao 2022T06, por lapso ao efetuar o pagamento a 16/08/2022 fez uma inversão de números, deveria ter pago 27.584,05€ e pagou 27.548,05€, resultando um valor em falta de 36€, regularizado após citação em 02/10/2022. Foi notificada para pagamento de coima com redução no valor de 689,60€. Este valor não foi pago até à data-limite de 06/09/2022, foi apenas 36€ (entretanto regularizado), terá direito o contribuinte a uma redução da coima aplicada? Como proceder? IRS - Respondido por: Amândio Silva No processamento do salário de um trabalhador, no mês de julho e por lapso da empresa, foi descontado indevidamente determinado valor. Após verificação, a empresa regularizou o valor descontado no processamento do salário de setembro, acontece que esta quantia foi adicionada ao vencimento de setembro e daqui resultou uma retenção na fonte em sede de IRS mais elevada. Verificando-se uma dupla penalização para o trabalhador, por erro é-lhe subtraído um valor e aquando da regularização é penalizado em IRS. É correto esta forma de regularizar um valor respeitante ao mês anterior? ou A regularização referente ao mês anterior deveria ser calculada com base no mês a que respeita? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A entidade, mencionada na notificação em anexo, efetuou no dia 2 de setembro uma venda faturando a uma entidade com atividade cessada em 2021. Passados 4 dias, a gerente da empresa cliente, apercebeu-se da situação e pediu a retificação da venda para a sua nova empresa. A minha cliente em vez de ter anulado a fatura, procedeu à emissão de uma nota de crédito sobre a fatura da dita entidade cessada e emitiu nova fatura para a empresa correta. Eu não reparei que o carimbo da receção da nota crédito não era coincidente com a entidade para a qual tinha sido emitida. Deste modo enviei a declaração de Iva, colocando a nota de crédito no C40 da DPIVA. A at identificou que se refere a uma entidade cessada e solicita a submissão de nova DP para corrigir o erro. Apesar do valor do Iva em causa não ser significativo, há apenas uma venda, mas foi liquidado 2 vezes na fatura para o cliente cessado e na nova fatura para o cliente correto, não reconhecendo a at também a liquidação indevida. A questão que se coloca é qual o procedimento correto nesta situação: devo enviar nova DPIVA corrigindo o campo 40 ou devo aguardar a retificação e liquidação adicional a efetuar pela at ?Haverá coima apenas no caso de enviar nova DPIVA ou em ambas as situações? E qual será o valor da mesma? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Sabendo que em caso de baixa prolongada (mais de 30 dias) a entidade patronal pode descontar o respetivo subsídio de Natal, pergunto se estes 30 dias têm de ser consecutivos ou se podem ser interpolados? Exemplo: o funcionário esteve de baixa 10 dias consecutivos em março de 2022, depois mais 15 dias consecutivos em julho e depois mais 15 dias consecutivos em setembro. Como calcular o subsídio de Natal neste caso? Terá direito ao subsídio completo porque os dias de baixa são interpolados, apesar de no total perfazerem 40 dias de baixa no ano? Ou devo descontar o subsídio correspondente a esses 40 dias? E se o funcionário estiver, por exemplo, 60 dias consecutivos de baixa e já tinha estado de baixa outros 5 dias nesse ano? Desconto o subsídio de Natal de apenas 60 dias de baixa ou do total dos 65 dias? E se os 30 dias consecutivos começarem num ano e terminarem no outro? IRS - Respondido por: Anabela Santos Empresário em nome individual no regime de contabilidade vai, no inicio do próximo ano de 2023, alterar o regime para o regime simplificado ficando, deste modo, enquadrado neste novo regime no ano de 2023. O CAE principal é 71120 - atividades de engenharia. Tem contrato com empresa alemã a quem emite a fatura, mas a prestação de serviço (obra de captação de água) é realizada em Angola, sendo por isso operações não tributadas em Iva de acordo com a alínea a), número 7 do artigo 6º do CIVA. A residência fiscal do empresário é cá em Portugal, mas no decorrer da sua atividade, no ano de 2023, irá permanecer mais de 183 dias em Angola onde presta os seus serviços. A questão é: sendo residente mas estando a prestar serviços em Angola por um período superior a 183 dias de que forma será tributado em IRS cá em Portugal? É equiparado a um não residente? Qual a taxa de IRS aplicada? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma das condições para usufruir do apoio fiscal extraordinário à recuperação, sobre os investimentos realizados entre 01/7 e 31/12/2022, é a não distribuição de lucros nos próximos 3 anos. Assim, uma empresa que nos últimos anos tenha atribuído gratificações de balanço aos gerentes e trabalhadores, em 20223 referente aos lucros de 2022, não o poderá fazer? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um trabalhador independente com CAE principal 90010 e secundário 90020 (executa essencialmente serviços de montagens de luz e som para espetáculos) passa fatura de um programa certificado, não aderiu ao RPAC. Deve fazer a retenção dos 5,1%? A retenção deve estar refletida na fatura ou no recibo? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Duas questões: Se uma pessoa efetuar o levantamento do plano poupança reforma ao abrigo da lei n.º 19/2022 durante os meses de outubro a dezembro do ano 2021, até ao limite do valor do IAS por mês, poderá constituir novo PPR até 31/12/2022 e usufruir do benefício fiscal no momento da entrega do IRS? Todas as empresas devem efetuar a confirmação anual do RCBE diretamente no portal até 31/12/2021, mesmo tendo colocado na IES entregue até 15/07/2022 que todas as informações se encontram exatas, suficientes e atuais? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas, no regime normal de Iva, cujo objeto é engenharia e programação informática, recentemente adicionou uma atividade secundária de construção civil e remodelação de imóveis. A empresa foi contratada para construir uma moradia em regime de empreitada para um cliente particular (o projeto de habitação e o terreno são do próprio cliente). A empresa elaborou um caderno de encargos com entrega de chave na mão, e está a comprar materiais e a subcontratar outros para a construção. Questiono na esfera da empresa se o tratamento contabilístico e fiscal está correto: - Nas compras de materiais para execução da obra o iva é totalmente dedutível e nos serviços subcontratados a outros, é aplicado o regime de iva auto liquidação, devendo a empresa liquidar e deduzir, correto? - A empresa já tem custos com esta obra no valor de 30000€ e ainda não recebeu qualquer verba do cliente, pretende faturar em dezembro este valor através da margem de lucro nulo. Questiono se a fatura deve ter iva de 23% sobre a totalidade ou poderá ter uma parte a 6% referente a MO utilizada? Caso não seja faturado ao cliente deve ser reconhecido o proveito e os custos em obras em curso? - A empresa tem crédito de iva e pretende pedir o reembolso tem de esperar um ano para o poder fazer, desde a data em que exerce esta atividade? IVA - Respondido por: Anabela Santos Um agricultor vai necessitar de comprar uma moto4 para a atividade agrícola. informa que essa moto 4 tem iva dedutível e não paga tributação autónoma, porque está equiparada a um trator agrícola. Existe legislação nesse sentido? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um colaborador da empresa (nacional) onde sou a contabilista certificada vai fazer uma formação online, cuja entidade formadora está sediada nos Estados Unidos da América. Antes de efetuar o pagamento deste serviço a empresa deverá ter na sua posse o formulário modelo 21-RFI devidamente preenchido e assinado e declaração emitida pela administração fiscal dos EUA, que ateste a residência fiscal do beneficiário do rendimento no período em causa para evitar fazer a retenção de 25% do valor? Em relação ao Iva líquido, também deduzo (Liquidar: Campos 03 + 98; Deduzir: Campo 24 DP Iva)? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Um médico quer constituir uma sociedade com a namorada que também é médica, exercendo a atividade em clínicas. Se ambos tiverem 50% do capital vão cair no regime de transparência fiscal, no entanto se a empresa for constituída por um sócio médico com 26 % e um outro sócio, neste caso o pai que não exerce esta atividade, já não cai neste regime de transparência fiscal? A nível de faturação sendo tudo serviços prestados de medicina implicará também a situação da transparência fiscal? Quanto ao Iva, este será isento segundo o artigo 9.º não pudendo deduzir qualquer valor nesta atividade? Ou terá de entregar a declaração de Iva colocando os valores apenas no campo 9? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade realiza, anualmente, um evento que serve para divulgar a empresa, os produtos que comercializa. Efetua conferências e divulga estratégias futuras da empresa, no fundo serve para publicitar os serviços que efetua e o mercado em que está inserida! Nesse evento convida trabalhadores, parceiros de negócio e entidades representativas do município, associações e universidades! É alugada uma sala de conferências num hotel e depois da apresentação da empresa, convida formadores/oradores para fazer uma apresentação de temas relacionados com o negócio, oferece um concerto com um músico profissional e servido um ligeiro catering que o hotel inclui no aluguer do espaço! No final é entregue uma pequena lembrança da empresa por estar no evento. As despesas mais relevantes: Fatura do hotel Fatura dos formadores/oradores Fatura do músico Fatura dos brindes publicitários O Iva é dedutível? IRC é gasto fiscal sujeito a tributação autónoma? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade com sede no Norte abriu uma loja em Lisboa, a cerca de 300km da sede, para essa loja vai uma pessoa diferente por semana, estão alocados a essa loja 4 pessoas que corresponde a uma semana por mês a cada uma (mais ou menos). A empresa arrendou um apartamento na zona da loja, o valor da renda são 900€ mensais e o recibo de arrendamento é passado em nome da empresa. A questão é a contabilização dessa despesa e saber se está sujeito a tributações autónomas. IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma cliente enquadrada no regime normal trimestral por opção, ainda que só pratique operações isentas ao abrigo do artigo 9º, não está no regime de transparência fiscal. São actos médicos faturados apenas a um hospital, onde trabalha efetivamente. A sede social é a morada particular da médica. As minhas questões são: Legalmente eu posso considerar gastos relativos à sede, partindo do pressuposto que faz algumas consultas a partir de casa, em zoom? Não existe qualquer contrato de arrendamento à sociedade, mas foi proposto pela cliente fazer contrato de comodato, para alocar o escritório à sociedade, existe alguma vantagem nesta situação, para justificar estes gastos? Como tratar as despesas que nos envia de obras de construção civil na casa, sem especificar se é no escritório? Estas faturas estão emitidas em nome da empresa. IRC - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente, uma sociedade unipessoal, cujo o CAE principal é 73110, condução de campanhas de -marketing- e outros serviços publicitários com o fim de atrair e fidelizar clientes (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência direta e consultoria em -marketing-). A empresa adquiriu, com capitais próprios, uma fração comercial, para utilização como escritório e armazém, no valor de 110.000,00€, no decorrer do mês de novembro de 2022. No ano de 2021, a empresa não fez qualquer investimento. Este tipo de investimento poderá ser elegível para aplicação do novo incentivo fiscal à recuperação? IRC - Respondido por: Anabela Santos Como considerar as despesas de água, luz e renda de uma sociedade que tem a sede na habitação do sócio? Neste caso, a sede é o único espaço físico da empresa, onde se encontra toda a gestão administrativa. A atividade é de prestação de serviços, prestados nos estabelecimentos dos clientes. Pode-se considerar 25% do valor da renda, mesmo o recibo não estando em nome da empresa? Ou há outra forma de afetar o custo? IRC - Respondido por: Anabela Santos Uma entidade isenta em sede de Iva ao abrigo do artigo 9.º, que exerce atividade médica, abriu um estabelecimento novo e fez durante o ano de 2022 diversas aquisições em ativos fixos tangíveis, quer em obras de adaptação e remodelação do imóvel (tendo o usufruto do mesmo através de contrato de comodato), quer em diversos equipamentos essenciais para a atividade. Contabilisticamente, o valor de aquisição foi registado como o valor base adicionado do Iva não dedutível, ou seja, pelo total de cada fatura, segundo as regras contabilístico-fiscais para os SP isentos. A questão/dúvida prende-se com o valor a considerar para efeitos do cálculo do investimento elegível no âmbito do IFR 2022 (assumindo que os parâmetros da elegibilidade em termos de IFR estão todos cumpridos), deveremos seguir as regras contabilísticas e considerar para o cálculo o valor total das faturas dos investimentos (iva incluído), ou apenas o valor base de cada um dos investimentos excluído de Iva? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Aquisição de bens em leilão. Vendas judiciais. IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa apresenta 2 faturas emitidas por uma agência de viagens com o descritivo cheque viagem. Questionando a empresa foi nos dito que foram viagens pagas pela empresa aos seus 2 sócios-gerentes. 1 - Qual a melhor forma para contabilizar estas faturas? 2 - São gastos fiscalmente aceites? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Venho, pelo presente solicitar a vossa opinião técnica de como devo aconselhar o meu cliente relativamente à seguinte situação: Uma sociedade comercial que exerce a atividade de agência de publicidade, ou seja, presta serviços personalizados de elevada qualidade criativa. Os seus orçamentos são muito extensos, com muitos grafismos, onde apresenta de forma criativa e discriminada os objetivos da proposta, enquadramento discriminado da proposta, condições gerais, serviço prestados, serviços excluídos, modo de faturação e de pagamento, num total de 15 páginas. Atendendo à área de negócio em concreto, não parece exequível ao gerente da sociedade a apresentação de orçamentos retirados do programa de faturação certificado. Face ao exposto, poderá essa sociedade continuar a emitir os orçamentos desta forma ou terá de apresentar ao cliente orçamentos retirados do programa de faturação com o código QR e o ATCUD? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A sociedade que represento compra bens a uma sociedade com sede em Espanha. O destino final destas mercadorias é uma sociedade espanhola, o que significa que as mercadorias não saem do país não sendo por isso uma transação Intracomunitária. Em temos de faturação e Iva: A sociedade de Espanha fatura à portuguesa com Iva espanhol á taxa de 21%. A sociedade portuguesa fatura ao seu cliente em Espanha com o Iva espanhol 21%. Como não há Iva português não aparece nenhuma referencia na declaração Iva? Em Portugal não tenho que mencionar este valor em nenhum campo? O SAFT e a declaração de Iva não vão gerar divergências? Qual o artigo ou menção que devo colocar nesta fatura ao cliente em Espanha? O que é que implica que tenha que ser declarado? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade que desenvolve a atividade de parques de diversão, adquiriu recentemente um conjunto de equipamentos (ativo fixo tangível) usados, por um montante de 30.000€. Contudo, esses equipamentos terão um valor de mercado de, aproximadamente, 100.000€ e pretende adotar o método da revalorização dos ativos fixos tangíveis. Será que podemos adotar o método apenas para estes ativos ou teremos de adotar para toda a classe destes ativos? Para comprovar o justo valor destes bens terá de se recorrer a uma entidade externa que proceda à avaliação dos diferentes equipamentos? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço 1- Para quem ainda faz faturas em papel, pode colocar o código ATCUD com um carimbo nos livros existentes, ou tem de ser a tipografia a obtê-lo e fazer novos livros? 2- O SAFT/registo das faturas relativo a Dezembro/2022, tem de ser enviado até dia 5/01/2023, ou ainda 12/01/2023? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade portuguesa, no regime normal de Iva, faz aquisição de diversos materiais e ferramentas no mercado externo, para desenvolver a sua atividade operacional. Apesar destes materiais, que vêm da China ou dos Estados Unidos e terem de passar na alfandega, não existe pagamento do Iva. Outra sociedade portuguesa registada no regime de Iva por afetação real, pois tem como objeto principal a formação certificada, isenta de Iva pelo art.º 9º. e atividade secundária, prestação de serviços na área de informática, sujeita ao regime normal de Iva. Adquiriu online, no mercado externo, software para a conversão de conteúdos na área de formação, considerado ativo da empresa, e ainda outro software para vender a cliente português, com quem contratualizou dar assistência durante determinado período. Também esta sociedade não liquidou Iva na aquisição no mercado externo. Face ao exposto, questiono como se de deve liquidar este Iva que não foi aplicado às referidas aquisições. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa, que é micro entidade, vai admitir em dezembro dois estagiários e pretende comprar os passes sociais a esses funcionários. A empresa apenas tem 2 gerentes e os dois estagiários que vão entrar na próxima semana. A primeira questão é: - Apesar de ambos os funcionários viverem no concelho de Sintra, estando o escritório da empresa situado no concelho de Sintra também, o s passes têm valores diferentes, porque um apenas necessita do passe municipal e o outro necessita do passe metropolitano, tendo este último um valor de mais 10€ por mês. Os sócios não necessitam de passe social, porque se deslocam no carro próprio. Nesta situação posso considerar este gasto, com os passes, como gasto de utilidade social e contabilizar na 638, ou tenho que considerar rendimento de trabalho dependente e colocar na DMR? A segunda questão tem a ver com a obrigação do ATCUD e comunicação de séries e é a seguinte: Uma pequena entidade do ramo de da construção civil que a sua atividade principal é fazer terraplanagens e demolições, não está a fazer os Autos de medição no programa de faturação, os auto de medição são feitos pelo engenheiro num programa diferente. Eu tive na formação de descomplicar na hora sobre esta matéria e fiquei com a ideia de que o auto de medição também tem de ser feito no programa de faturação e são documentos com a obrigação de ter ATCUD e tem de se fazer a comunicação das séries. Informei a empresa da situação e foi-me dito que os autos de medição não estão a ser feitos no programa de faturação e que o informático disse que não era necessário. A minha questão é a seguinte: os autos de medição que se anexam às faturas tem de ser feitos no programa de faturação e estão sujeitos às obrigações de terem ATCUD e comunicação da série ou fui eu que fiquei com uma ideia errada? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço A entidade, mencionada na notificação em anexo, efetuou no dia 2 de setembro uma venda faturando a uma entidade com atividade cessada em 2021. Passados 4 dias a gerente da empresa cliente apercebeu-se da situação e pediu a retificação da venda para a sua nova empresa. A minha cliente em vez de ter anulado a fatura, procedeu à emissão de uma nota de crédito sobre a fatura da dita entidade cessada e emitiu nova fatura para a empresa correta. Eu não reparei que o carimbo da receção da nota crédito não era coincidente com a entidade para a qual tinha sido emitida. Deste modo enviei a declaração de iva, colocando a nota de crédito no C40 da DPIVA. A at identificou que se refere a uma entidade cessada e solicita a submissão de nova DP para corrigir o erro. Apesar do valor do iva em causa não ser significativo, há apenas uma venda, mas o iva foi liquidado 2 vezes, na fatura para o cliente cessado e na nova fatura para o cliente correto, não reconhecendo a at também a liquidação indevida. A questão que se coloca é qual o procedimento correto nesta situação: devo enviar nova DPIVA corrigindo o campo 40 ou devo aguardar a retificação e liquidação adicional a efetuar pela at. Haverá coima apenas no caso de enviar nova DPIVA ou em ambas as situações? E qual será o valor da mesma? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Serviços relacionados com bem imóvel sito em França. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço As agulhas de acupuntura deverão ser contabilizadas como matéria-prima ou ferramentas e utensílios de desgaste rápido? Uma empresária em nome individual, fisioterapeuta, tem uma clínica com outras especialidades, no regime de contabilizada organizada, fez uma formação, cujo conteúdo temático envio em anexo, e estou com dificuldades em identificar se este gasto poderá ser considerado gasto para a empresa ou será particular? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um TI em regime simplificado e no regime normal de Iva, tem o CAE de formador e também o de explicações. Tem o certificado de formador válido para poder dar formação em centros de formação credenciados . Quanto à formação que presta aos centros, não tenho duvidas, o Iva é devido à taxa normal de 23% . A duvida coloca-se, quando a formação é dada a título individual . Ou seja de formador para formando . E não estou a falar em explicações, que por vezes é confundida com formação . Nas explicações a particulares, desde que seja de ensino , há isenção nº. 11 do art 9º do CIVA. A minha dúvida é mesmo em relação a formação de determinado tema, por exemplo no ramo da imobiliária, que é o caso. E que nada tem a ver com o ensino. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Determinada entidade micro entidade tem como atividade a viticultura e a criação de ovinos. Até 2022 foi utilizada o normativo contabilístico das micro entidade NC- ME. No entanto a entidade pretende reavaliar as suas propriedades onde tem as plantações vinhas ainda este ano 2022. Como na NC_ME, norma até agora utilizada pela entidade, não é admitido o modelo de revalorização, logo a entidade pretende alterar a contabilidade para a aplicação da NCRF-PE. A 1.º questão: - Como proceder ao nível dos procedimentos contabilísticos desta reclassificação? Transferir da conta 433 (vinhas e ovinos) para a conta 37, por que valor? Valor líquido? A 2ª. questão: - Reavaliações. A entidade pretende reavaliar toda a propriedade constituída pelo terreno e as vinhas. Sendo as vinhas pela NCRF-PE reconhecidas como classe 3- Inventários e ativos biológicos não podem ser reavaliadas? Neste caso só pode reavaliar os terrenos e as edificações classificados na conta 431 e 432? A 3ª. questão: - Que efeitos fiscais tem essa alteração na aplicação de um normativo NC-ME para a NCRF-PE nas situações apresentadas? No caso dos ovinos passa a ser obrigatório o justo valor? Assim sendo as depreciações são aceites fiscalmente? Nas vinhas não existindo a possibilidade de apurar outro método, aplica-se o método do custo e aí as depreciações e imparidades são aceites fiscalmente? As reavaliações que impacto fiscal têm? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Como é feita esta comunicação das séries de faturação para quem emite recibos verdes? É automática? Ou temos de comunicar manualmente? Fiz uma comunicação de série para um cliente, para começar a faturar em janeiro/2023, e recebi o código de validação, tenho dúvidas do que fazer com aquele código e onde o colocar, como devo proceder? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Com a alteração do prazo de envio do ficheiro saf-t para o dia 5 do mês seguinte, temos sido contactados por clientes no sentido de saber o seguinte: - relativamente à faturação de serviços que estão dependentes de autos de medição de um determinado mês, estes apenas são enviados no início do mês seguinte. Supondo que estamos a tratar de serviços prestados em janeiro, apenas no dia 4 de fevereiro são recebidos os autos de emissão. No nosso entendimento a fatura deverá ser emitida com a data de 04 de fevereiro com a referência a que os serviços foram prestados em janeiro. No entanto os nossos clientes estão a ser confrontados com informações que essa fatura ainda poderá ser emitida com a data de 31 de janeiro, apesar de apenas ser emitida em fevereiro. Neste caso ficaria registado no ficheiro saf-t que uma fatura de janeiro foi emitida em fevereiro. Inclusive foi-lhe transmitido que o programa Toconline permite esta situação. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa A com sede em Portugal detém uma participação numa empresa belga, representativa de 90% do capital social. A empresa A pretende emitir uma fatura à empresa belga relativa a serviços de apoio à gestão. A fatura a emitir deve contemplar Iva ou ser emitida com Iva autoliquidação nos termos da alínea a) do nº 6 do art.º 6º do CIVA. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço 1- ENI (ramo comércio a retalho) enquadrado no reg. simplificado em IRS (sem contabilidade organizada) e reg. normal em Iva; 2- Desde longos anos tem como principal fornecedor uma sociedade (reg. geral de IRC e normal em Iva); 3- Em 2014 o fornecedor e o ENI (em 2014 com contab. organizada) fizeram um acordo de perdão de divida através da emissão de nc de um valor significativo que o ENI contabilizou numa conta 78; 4- Na presente data volta a existir um acordo a que chamam "perdão de divida ou acerto de contas" dado o ENI estar em dificuldades financeiras e ter cedido a exploração do estabelecimento, de novo de um valor significativo, ficando a restante divida a ser paga em prestações; Pergunto se estando o ENI no reg. simplificado se existe tributação sobre este "perdão" ou simplesmente nada tem a declarar por não se tratar de um rendimento? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Duas sociedades com objeto social de compra e venda de imoveis e aplicam o normativo das microentidades. A sociedade A é um sujeito passivo isento de iva (artº9). A sociedade B está enquadrada no regime trimestral de iva. A sociedade A adquiriu um imóvel para venda. Foi feito um contrato de empreitada para as obras a efetuar antes da venda. Posteriormente e a meio das obras a sociedade A vendeu o imóvel à B. Como o contrato de empreitada foi feito com a sociedade A e a obra ainda se encontra em curso as faturas estão a ser emitidas em nome da sociedade A. Pode a sociedade A faturar no mesmo valor à sociedade B os encargos suportados com as obras? A faturar, como proceder em relação ao Iva uma vez que se encontra isenta de iva? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma cliente esteticista que vai passar a vender artigos de bijuteria (deixados pelo fornecedor à consignação). Ela questionou-me que documento é que o fornecedor lhe deve emitir (para que ela possa ter os artigos legalmente no seu estabelecimento), uma vez que o que não vender será devolvido. Os artigos terão uma guia de remessa que acompanha o transporte. O fornecedor da minha cliente terá de emitir fatura de todos os artigos sem os mesmo estarem vendidos? Penso que não afete na resposta mas a minha cliente está no regime simplificado e isenta de iva. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com sede em Portugal, serração de madeira, constituiu uma sucursal em Espanha para expandir a sua atividade. A atividade resulta de aquisição de floresta e corte de pinhal, em nome da sucursal, sendo transferido estes produtos (rolaria e sobrantes provenientes da exploração florestal) para a sede realizar a sua transformação. Para a exploração florestal, vai ser utilizado parte do imobilizado da sede, máquinas florestais, carrinhas de deslocação e colaboradores da sede. Para alem da atividade anteriormente referida, a sucursal sendo um estabelecimento estável, vai ter despesas de rendas, combustível, contabilidade, segurança social inerentes á atividade de exploração florestal que pretende desenvolver, que tem que ser financiada pela sede. Qual o melhor procedimento contabilístico a seguir em relação às transferências de inventários, imobilizado, colaboradores utilizados na sucursal, despesas do exercício e dinheiro transferido para a sucursal? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço O meu cliente é uma associação de janelas eficientes. Tem um regime misto de Iva e pratica uma pro-rata. O objeto social é assegurar a representação, estudo e divulgação das janelas eficientes junto dos intervenientes da construção, nomeadamente aumentar a qualidade do seu índice térmico e acústico. Assegurar a representação do sector, junto das diversas entidades públicas/privadas. Tem um gabinete técnico, que apoia na política de marketing para o sector, elaboração e divulgação de dados informativos sobre o sector, entre outros. Anualmente esta associação faz um encontro nacional. O objetivo do encontro nacional é reunir empresas e profissionais do sector das janelas e fachadas para debater os principais temas, desafios e oportunidades. Além disso, serve para divulgar as vantagens das janelas e fachadas eficientes, informar os clientes particulares e promover o aumento da venda deste tipo de produtos. Questão 1: Para este encontro tem alguns patrocinadores, aos quais faturam com iva a 23 %. Mas a minha questão é na dedução do Iva (pro-rata ou dedução na integra ou até não dedução), relativas a este encontro nacional, no vario tipo de despesas necessárias, ou seja: Designer para preparar brochuras; Tipografia; -Pessoal- para apoio ao evento, contratado a empresas externas; Cobertura fotográfica; Oradores (por exemplo no âmbito do marketing digital, entre outros); Aluguer de audiovisuais e mobiliário; Catering. Questão 2: Esta associação paga uma quotização anual a uma associação francesa dentro do mesmo âmbito, qual o tratamento em iva e IRC desta fatura? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Empresa fornecedora de medicamentos hospitalares é frequentemente contactada por hospitais do sns a solicitar -empréstimos urgentes- de medicamentos, que mais não é do que normal encomenda de medicamento sobre as quais o referido hospital não tem procedimento aberto com base no código da contratação publica e dessa forma também não tem numero de compromisso para poder referir em nota de encomenda (NE). Para que uma entidade publica possa emitir NE válida tem que referir na mesma o respetivo n.º contrato/ procedimento ao abrigo do CCP e o numero de compromisso (de forma a garantir que a despesa se encontra orçamentada na sua unidade), esta situação acontece por inoperacionalidade dos serviços de aprovisionamento destas unidades de saúde. Na ausência destes dois elementos n.º contrato e n.º compromisso, o Hospital do SNS, solicita por email -empréstimo de medicamento urgente-, tendo em conta que as empresas comercializadoras de medicamentos, se regem pela regras e legislação própria, uma das quais a lei do -Estatuto do Medicamento-, estas empresas desde que tenham o medicamento em comercialização no Infarmed não podem recusar fornecer o referido medicamento. Face ao exposto pretendíamos a vossa apreciação quanto aos riscos fiscais ao procedimento implementado e/ou uma sugestão de como proceder tendo em conta que: Procedimento corrente: Quando a empresa recebe o pedido de fornecimento/empréstimo via email, a empresa procede ao envio do medicamento que é acompanhada com uma guia de transporte/guia de remessa. Todo o produto/medicamento fornecido é consumido pela unidade hospitalar e por vezes os pedidos são sucessivos (vários pedidos por mês). Para dar cumprimento ao art.º 36 do CIVA, até ao 5º dia útil se não recebe uma NE válida, emite a fatura sob a guia de transporte, essa fatura não tem mencionada nem o numero do procedimento nem o numero de compromisso (exigido só para a contratação publica), tendo no entanto todos os outros elementos obrigatórios, no entanto o cliente não aceita a fatura tal como ela é emitida (sem numero de compromisso e procedimento). Por vezes podem demorar meses até que a unidade hospitalar emita NE válida para dar cumprimento a emissão de fatura com todos os elementos válidos para que esta possa ser validada pelos cliente. Quando finalmente a empresa recebe uma NE válida (com numero de procedimento/contrato e n.º de compromisso) a empresa emite uma nc sobre a fatura inicial e emite uma nova fatura agora com todos os elementos exigíveis pela contratação publica e a lei dos compromissos. Hoje em dia as entidades publicas aceitam faturas quer via eletrónica quer em papel, e desta forma dão cumprimento ao nº 5 do artº 78 do CIVA. Aproveitamos ainda para perguntar qual o vosso entendimento quanto ao cumprimento do n.º 5 do artº78 do CIVA, sempre que é emitida nc eletrónica e a mesma é aceite pelo destinatário, poderá neste caso ser prova suficiente para dar cumprimento ao n.º 5 do artº 78 do CIVA a aceitação da nc? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Um contribuinte em nome individual e no regime simplificado, encontra-se atualmente enquadrado do regime normal trimestral para efeitos de Iva. No entanto, atendendo ao reduzido volume de negócios está a ponderar passar, em janeiro de 2023, para o regime especial de isenção do artigo 53º. Questiono: * Quanto às mercadorias/produtos em stock a 31/12 e para as quais foi deduzido o Iva, qual o preço adequado a considerar para efetuar a regularização do Iva dado que irão ser agora vendidas/incorporadas numa atividade isenta; * Quanto aos bens do ativo fixo tangível (equipamento básico diverso, nomeadamente um painel solar) qual o preço a considerar para regularizar o respetivo Iva. De referir que todo o equipamento já tem alguns anos. * Neste caso, penso que a regularização do Ivaserá efetuada nos campos 1 a 6 da DP e a incidência no quadro 6ª no campo 103, no entanto, agradecia a confirmação. Um contribuinte em nome individual desenvolve duas atividades distintas, por um lado é psicólogo enquadrado no artigo 9º do CIVA, e por outro é formador enquadrado do artigo 53º do CIVA. Em agosto deste ano atingiu na atividade isenta o limiar dos 12.500,00 Euros, passando a mencionar a retenção na fonte de IRS nos seus recibos e naturalmente a ser-lhe feita pelas entidades pagadoras, mantendo-se, no entanto, abaixo desse valor na outra atividade. Nesta situação, passa a ter que ser efetuada a retenção na fonte em todos os rendimentos que lhe sejam pagos, ou, no caso dos rendimentos isentos ao abrigo do artigo 53º pode usufruir da dispensa prevista no artigo 101-B? Por outro lado, um contribuinte no regime simplificado enquadrado no regime trimestral do Iva é-lhe efetuada a respetiva retenção na fonte nos rendimentos pagos. Entretanto num determinado ano não atinge o limiar dos 12.500,00 Euros de faturação, no entanto, no ano seguinte não faz a opção pelo regime de isenção do artigo 53º, pode passar a usufruir da dispensa do artigo 101-B, ou, uma vez ultrapassado o limite mantem-se a obrigação de retenção na fonte? Volto a colocar uma questão já esclarecida em tempos, mas que, o cliente contactou o CAT da at e outro colega e voltou a surgir a dúvida da opção mais correta e que é a seguinte: Um profissional liberal no regime normal trimestral do Iva, presta serviços mensais, a uma empresa devidamente comprovada como sujeito passivo e com sede nos estados unidos. Estes serviços vão ser realizados online e à distância. Neste caso, no que respeita o Iva, e de acordo com o artigo 6º, os recibos deverão ser emitidos com auto liquidação de Iva, ou seja, sem imposto em Portugal, no entanto, a duvida persistiu quanto à melhor opção aquando da emissão do recibo verde, isto é, no campo do recibo, reservado ao -regime de Iva-, qual a opção a escolher, sendo que ambas colocam o Iva a -0-: Opção a) -Iva - autoliquidação [regra geral artº 6.º, n.º 6 a)]- ou Opção b) -Regras de localização - art.º 6.º [regras especificas], que na prática, ambas colocam o IVA a -0-. IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Relativamente à questão em epígrafe coloco a seguinte dúvida, tenho um cliente do ramo da construção civil que está atualmente a desenvolver um projeto de construção, que se prevê, a conclusão para o ultimo semestre de 2023. Não tem programa certificado de faturação porque não teve necessidade de emitir, até ao momento, qualquer documento relevante, neste caso e porque provavelmente só no 2º. semestre de 2023 terá necessidade de o fazer, quando da venda dos imóveis, há na mesma a obrigatoriedade de adquirir o programa e fazer o envio das séries de documentos, em 2022? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade por quotas fez um contrato de arrendamento para fins comerciais onde constava a sua sede. Nesse mesmo imóvel realizou obras que foram registadas em ativo fixo tangível no montante de 79.976,25 € com depreciações a 8 anos. Entretanto a sociedade no ano de 2022 mudou a sua sede tendo deixado o arrendamento do referido imóvel. Como podemos desreconhecer as obras registadas no ativo fixo tangível? Como deveremos proceder a nível de registos contabilísticos? IRC - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com dois sócios em que um deles é sócio e gerente, pretende que o sócio e gerente receba uma participação nos lucros. A contabilidade apresenta os seguintes saldos: CS: € 1.000,00 (€ 500 cada sócio e integralmente realizado); RL 2020: 3.794,61 em que € 200,00 foram transferidos para a conta de reservas legais; RL 2021: (602,22); A conta de resultados transitados apresenta um saldo de € 2.992,39. É possível distribuir o valor do saldo apresentado da conta de RT na medida em que o lucro foi obtido em 2020? Se sim, poderá ser na sua totalidade ou apenas em 50%? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho uma empresa que compra mobile homes na França, para vender em Portugal. Há casos em que aplicam o regime da margem de bens em 2.ª mão. Quando vendemos essas casas (compradas pelo regime da margem) em Portugal apuramos a margem e levo essa base e o Iva ao campo 3 e 4. Mas a restante parcela de preço, que não se incluí no valor tributável, vai ao campo 8, 9 ou a nenhum? Assim vou ter sempre divergências com o saf-t enviado. IRS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um taxista inserido no regime simplificado de tributação, deve colocar os seus rendimentos anuais( faturação) no quadro 403 ou 404 do anexo B referida modelo 3? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho dúvidas quanto a aplicação do Iva da margem, em virtude de ter uma empresa da qual faço a contabilidade que tem na sua atividade comércio de automóveis como atividade secundária, mas a sua atividade principal é distribuição, sendo que também compra viaturas para a atividade da empresa. A minha questão tem a ver com as viaturas que estão no ativo fixo tangível da empresa, se quando as mesmas são vendidas também podemos aplicar o Iva da margem se reunir as condições exigidas na legislação, ou se só pode aplicar o Iva da margem na venda das viaturas que compra e vende na atividade de comércio de automóveis. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade com atividade de imobiliária (CAE 68100) vai construir um edifício de vários apartamentos, destinados a venda, cuja construção demorará cerca de 3 anos Tem um orçamento inicial de custo de construção de, por exemplo, 500.000 euros valor de venda previsível de 600.000 euros em cada exercício a percentagem de acabamento, calculada sobre o custo total orçamentado ou valor previsto de venda. É um rédito a registar na conta de "trabalhos em curso" ou o rendimento será de considerar somente no ato da venda?