Reunião Livre - 14 Dezembro 2022 Tópicos abordados Bastonária - Paula Franco Alterações aos Fundos de Compensação. Bastonária - Paula Franco Apoio de 240€ anunciado. Bastonária - Paula Franco Portaria nº 295-A/2022, de 13 de dezembro. Reforço do APOIAR. Nuno Félix Comunicação inventários em 2023 irá ser feita nos termos anteriores. Nuno Félix Novo diploma. Autoliquidação de IVA na eletricidade. RBC. Dedução do IVA suportado em congressos. Possibilidade de pagar em 3 ou 6 prestações o IVA. Adiamento SAF-T Contabilidade. Bastonária - Paula Franco Comunicação de que não existe faturação. Bastonária - Paula Franco Comunicação vínculos até final do ano. Bastonária - Paula Franco RCBE. Bastonária - Paula Franco Créditos de formação. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa alterou o fornecedor de energia, este coloca os painéis voltaicos gratuitos, mas o cliente fica fidelizado durante x número de anos. O fornecedor fatura o valor dos painéis com a descrição de produção real, em que o cliente nada tem a liquidar. No contrato há uma parte fixa que o cliente tem de consumir energia e outra variável. A parte fixa não é faturada, apenas a variável que acrescentam em nota o valor da parte fixa consumida, com a descrição `quantidade pendente equipamento que corresponde à produção mínima fixa mensal- da fatura inicial. O pagamento a efetuar ao fornecedor é a soma das 2 parcelas. Qual a melhor forma de contabilizar estas faturas? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Vimos por este meio apresentar a seguinte situação relativa à prestação de serviços efetuada aos produtores agrícolas: "A empresa ABC, Lda, sujeito passivo em Portugal, cujo objeto social é o aconselhamento agrícola e florestal, consultadoria em agricultura (sala de parcelário, elaboração de certificações, apoio ao investimento, elaboração de projetos agrícolas e outras candidaturas a distintos programas de apoio) e formação profissional, agrícola e similar, presta serviços a produtores agrícolas e a outros clientes que não são produtores. A empresa presta serviços no âmbito da certificação GLOBAL G.A.P. (sem esta certificação os produtores agrícolas não conseguem vender a produção para o estrangeiro) que inclui visitas às explorações e, se necessário, recolha de amostras foliares, de terra, de água e produto para análise multiresíduos bem como esclarecimento sobre as regras/requisitos exigidas(os) para os diversos modos de produção (agricultura biológica, produção integrada, etc). Pretende-se saber, neste sentido, o enquadramento em sede de Iva desta operação de certificação, mais concretamente se se poderá aplicar a verba 4.2 (prestações tributadas à taxa reduzida) no âmbito da alínea f) Assistência Técnica? Quais são os serviços prestados aos produtores agrícolas que se podem considerar como assistência técnica? A empresa quando elabora candidaturas aos diversos programas de apoio, serviços de parcelário, formação agrícola aplica nestas prestações de serviços Iva à taxa normal. Está correto? Relativamente à isenção de Iva no comércio de bens normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola (artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril) esta medida cessa a 31 de dezembro/2022? Neste sentido, todas as aquisições de bens efetuadas até 31 de dezembro devem ser faturadas aos clientes até 31 de dezembro para poderem beneficiar da isenção prevista do artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que compra e vende imóveis, este ano comprou um imóvel por 200 000 euros que registei na conta 31, uma vez que se destina apenas a venda. Este mês efetuou os contratos de promessa de compara e venda e recebeu 50 000 euros que registei em vendas 71. A venda definitiva será realizada em 2023, a minha dúvida é como reconhecer o CMVM? Qual o valor a considerar? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Um ENI - Empresário em Nome Individual, no regime de contabilidade organizada, decidiu vender o Imóvel onde exerce a atividade. O valor da venda do imóvel vai incluir o inventário (aproximadamente 6.000,00€), pois o motivo da venda é o inventário que ainda detém e que já não consegue vender. Trata-se de vestuário adquirido há mais de 4 anos e que já se encontra fora de moda, algum está em mau estado. Além do Inventário, também tem equipamento administrativo, mas este encontra-se obsoleto. A minha questão passa pelo tratamento a ter com o inventário. Como dar baixa do mesmo? Terá, o empresário, que emitir uma fatura ao comprador do imóvel com desconto de 100%? No valor do imóvel não estão a considerar o valor do inventário. Terá, também, que fazer algum comunicado a AT ou a ASAE? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma sociedade, que aplica o normativo ME, tem como atividade principal trabalhos de engenharia e fiscalização em vias ferroviárias. Em cada projeto/obra é-lhe atribuído um estaleiro que funciona como escritório (onde têm os computadores e reuniões com o pessoal). Estes estaleiros não são propriedade da sociedade, mas são essenciais ao desempenho da atividade. A sociedade pretende fazer pequenos reparos em alguns estaleiros (em que estão a decorrer obras), nomeadamente pinturas. A sociedade prevê ocupar estes estaleiros até 2024. Questões: i. Pode-se considerar na totalidade como gasto estas reparações aos estaleiros? ii. O montante total deste gasto com reparações aos vários estaleiros será debitado a uma empresa espanhola (sócio maioritário da sociedade portuguesa). Qual o tratamento em termos de Iva neste redébito de gasto? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Na contabilidade de uma sociedade por quotas existe uma reserva especial constituída com os resultados do exercício de 2018 (DLRR), para a qual o prazo de concretização dos investimentos seria de 3 anos (2019/2020/2021). Com a lei nº2/2020, foi acrescentado mais 1 exercício (neste caso 2022). Foi efetuado um contrato de compra e venda de máquinas (AFT), assinado e sinalizado em agosto de 2022, no entanto a entrega dos bens só deverá ocorrer em 2023. Questão: - se as máquinas só forem entregues em 2023, e como tal só entrarão em funcionamento nessa data, os bens não poderão ser considerados como concretização desse investimento da DLRR (2018)? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Solicito um esclarecimento sobre as datas de emissão das declarações, para efeito de fecho de contas. Por norma emito-as a 30 ou 31 de dezembro, mas existem situações que podem impossibilitar tais como: problemas de acesso aos sites, pessoal de férias, etc. Qual a data mais correta para emitir as declarações e guardar no dossier fiscal de forma a confirmar que a 31/12 não existem dívidas? Com que antecedência devo emitir declarações, antes da entrega da mod.22, de forma a usufruir de benefícios fiscais? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa faz uma aplicação em fundos Sifide no valor de 100.000 euros em 2022. A comissão de gestão + comissão de set-up do fundo é igual a 20%. Admitindo que são observados todos os requisitos do SIFIDE II e sendo o primeiro período de aplicação deste beneficio pela empresa , o beneficio fiscal será de 82.500€ (82,5%x100.000) de acordo com o nº1 do artigo 38º do CFI Ou deverá combinar-se com nº1 do artigo 40º do CFI com a alteração que lhe foi introduzida pelo OE 2021 e deduzir ao investimento no fundo o valor dos 20% das comissões de gestão e set-up para achar a aplicação relevante para efeito de calculo do beneficio fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa que fez um sifide ficou dispensada de fazer pagamentos por conta, mas o valor restante para utilizar em 2022 é expetável, à data de hoje é suficiente. Pergunto deverá a empresa fazer o pagamento por conta com base na diferença? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa da minha responsabilidade comprou durante o exercício de 2022 bens do ativo imobilizado (máquinas) no valor de 95.000 euros, sendo 78.000 no período de julho a dezembro. Posso aproveitar este investimento aplicando-o no âmbito de benefícios fiscais e qual o procedimento? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Emiti uma guia para o 3ºPPC para um cliente que vai ter prejuízo este ano. Poderá existir coima, por a guia ter sido emitida e não existirem valores a liquidar? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Caducidade de prejuízos fiscais. Cessação de quotas a um sócio que já era titular de parte do capital. Posterior cessação de quotas a um familiar. IRC - Respondido por: Abílio Sousa Solicito a vossa opinião acerca da classificação de uma fatura com data de 10/12/2022 que refere um ajustamento aos preços de transferência referente aos anos 2019 e 2020 de 185K€ e 204K€, respetivamente para cada ano. 1- Aceitar o custo em 2022, visto não termos conhecimento deste ajuste nos anos anteriores e a fatura apenas ter sido emitida em 2022? 2 - Abrir as contas dos anos 2019 e 2020, incluir estes custos e entregar novas modelo 22? 3- Levar a fatura à conta 22 por contrapartida da conta 56? Todos estes movimentos seriam possíveis? Qual deles é o mais correto e menos prejudicial para a empresa e o motivo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Tenho um cliente unipessoal que está no regime de transparência fiscal, e tem uma dedução fiscal face aos investimentos em ativos fixos que fez neste semestre. Qual a possibilidade de uma empresa de transparência fiscal poder deduzir benefícios fiscais que operam por dedução à coleta? É no anexo G da IES? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma empresa que se candidatou ao SIFIDE, para um investimento em despesas de investigação e desenvolvimento, pode obter benefícios com o SIFIDE e IFR em simultâneo? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Uma sociedade adquiriu um terreno no passado mês de outubro, tendo em vista o novo incentivo fiscal à recuperação (IFR). Esse terreno está encostado à unidade fabril já existente, sendo intenção dos sócios, a breve prazo, aumentar as instalações já existentes ou eventualmente construir um novo pavilhão industrial. Enquanto não avançam com a construção, o terreno está a ser utilizado como parque para depósito de materiais utilizados na produção, entre outras coisas. Perante isto, questiono: Pode a empresa beneficiar do IFR, relativamente à aquisição deste terreno ? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Situação 1: Pressupostos: 1 - A empresa X, é detentora da totalidade do capital social da empresa Y (ambas sociedades por quotas); 2 - Nos anos de 2015/16/17, a empresa X emprestou à empresa Y o montante de 500.000 €, constando o saldo na contabilidade na conta de 253 (participações de capital); 3 - Alem do empréstimo indicado no ponto 2 a empresa X, também efetuou prestações suplementares de capital no montante de 400.000 €, no ano de 2014; Pergunta 1: Pode ser aumentado o capital social da empresa Y, em 500.000 €, beneficiando do benefício fiscal -Remuneração Convencional do Capital Social-, com recurso ao valor existente na conta 253? Pergunta 2: Passados os 5 anos, caso a empresa Y pretenda reduzir o capital social e restituir à sócia da empresa X o valor de 500.000 €, há alguma tributação em sede de IRC? Pergunta 3: Pode ser, também, utilizado o saldo existente na conta de prestações suplementares para aumento de capital com benefício fiscal -Remuneração Convencional do Capital Social-? Situação 2: 1 - Sociedade por quotas, com 2 sócios; 2 - Os sócios A e B emprestaram à sociedade, em 2020 e em partes correspondentes à suas quotas, o valor de 100.000 € constando este valor na conta de suprimentos; Pergunta 1: Pode ser aumentado o capital social da empresa, em 100.000 €, beneficiando do benefício fiscal -Remuneração Convencional do Capital Social-, com recurso ao valor existente na conta de suprimentos? Pergunta 2: Passados os 5 anos caso a empresa pretenda reduzir o capital social e restituir aos sócios o valor de 100.000 €, há alguma tributação em sede de IRS? IRC - Respondido por: Abílio Sousa No âmbito do Incentivo Fiscal Recuperação, se a sociedade conceder gratificações de balanço, aos órgãos sociais e demais trabalhadores deixa de pode aceder a este benefício fiscal? IRC - Respondido por: Abílio Sousa Agradecia que me informassem se é possível uma empresa oferecer um seguro de saúde, mas os benefícios serem diferentes entre gerentes e empregados. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Uma empresa detém vários imóveis registados como imóveis para venda, contabilizados na conta 32. Como estão arrendados têm sido feitas algumas remodelações que ao longo dos anos foram contabilizados na 43. Como posso regularizar? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço 1- O CAE da associação é 94991 Associações Culturais e Recreativas, estando a atividade em Iva enquadrada no regime de isenção do artigo 9º. Pode a associação manter o atual CAE que abrange todas as atividades da associação ou deve adicionar um CAE secundário para realizar a venda dos livros? Por exemplo: 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados. 47192 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. A venda deverá ser feita: a) diretamente pela associação nas suas instalações (que não são um espaço de venda - loja - mas um espaço apenas para tratamento administrativo de assuntos da associação e ensaios de música); b) ponderam colocar à venda numa cadeia de lojas que vende produtos culturais e eletrônicos. Possibilidade em análise; c) diretamente pelos associados em eventos musicais que possam surgir. 2- No que respeita ao enquadramento em Iva, a associação terá que alterar a situação atual do seu cadastro para comtemplar o regime de IVA, embora isento pelo artigo 53º CIVA, no pressuposto de que não ultrapassará o valor anual de € 12.500,00 para essas operações? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Ponto 2, A legalidade das faturas enviadas por via eletrónica só é assegurada através da utilização de uma assinatura digital qualificada. Não ficou adiada a implementação? Não vai haver um despacho com a informação que as faturas em pdf vão ser aceites em 2023? Assim sendo, continua a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada? Tanto a empresas e consumidores finais como a faturação a entidades públicas. Não era só para as entidades publicas? A ser obrigatório a assinatura digital qualificada não é só para as entidades públicas? Ponto 3, Comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Não ficou adiada a entrega dos inventários valorizados? OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço A empresa efetuou uma reclamação graciosa junto da AT relativa ao IRC de 2018 solicitando a revisão do valor considerado relativo ao benefício fiscal RFAI. A at deu razão parcial à reclamação e em consequência reembolsou, agora em 2022, a empresa em 50.000€. Este reembolso deve ser considerado na conta 7882 e deduzido no campo 765 da modelo22 de 2022 (a entregar em 2023)? Ou Considerar o reembolso na conta 56 não existindo qualquer -correção- na Modelo22? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Tenho um cliente que atualmente está enquadrado no regime simplificado de IRS, isento de IVA, art.º. 53 CIVA. Este ENI vai efetuar uma prestação de serviços para um adquirente que é sujeito passivo estabelecido noutro estado membro, na Holanda, para 1 empresa holandesa. Após análise cheguei às seguintes conclusões e pergunto se esta linha de raciocínio está correta: 1º terei de alterar o registo da atividade no portal da at para poder adquirir e prestar serviços na comunidade/EU. 2º apesar de estar no reg. isenção - art. º53 CIVA, pode se manter neste regime, aplicamos a alínea a) do n.º 6 do artigo 6 do CIVA - a tributação será no local da sede do adquirente - colocar a menção Iva - Autoliquidação (ou seja, quem paga o Iva é o cliente do meu cliente i.é a empresa holandesa). Este valor faturado deve ser comunicado mensal ou trimestralmente na declaração recapitulativa? 3º tenho de me certificar que o cliente do meu cliente está registado no VIES, senão a prestação serviços será tributada em território nacional. OUTROS - Respondido por: Jorge Carrapiço Q1- Uma sociedade por quotas que produz e comercializa vinhos, enquadrada no normativo ME e com inventário intermitente, em dezembro de 2021 emitiu uma fatura de venda de vinhos, isenta de Iva ao abrigo do art.º 6º do Decreto-Lei 198/90, de 19 de junho, a um exportador português e os vinhos destinavam-se ao Brasil, no entanto, o adquirente português teve problemas na sua operação e os vinhos não chegaram a sair, por acordo, e para regularizar a situação, a empresa fez uma nota de crédito em setembro 2022 pela totalidade da fatura de dezembro , e uma nova fatura a esse exportador com Iva e outra com isenção de Iva porque a finalidade era exportar novamente parte desses vinhos. A minha questão prende-se como vou regularizar contabilisticamente e fiscalmente em termos de Iva e IRC agora em 2022, uma vez que a 1º fatura emitida foi em 2021 e incluídos valores no resultado de 2021 e na declaração de Iva do último trimestre, e a nota de crédito foi emitida em 2022? Q2- Uma sociedade que comercializa ferro utiliza o método de inventário permanente e aplica a norma contabilista (NCRF), devido ao ano de 2021 e inicio de 2022 em que as empresas deste sector alcançaram margens muito boas, nos últimos meses deste ano a situação está a inverter e inclusive há mercadorias que estão a ser vendidas e compradas por valor inferior à média, ora, como a previsão de que o próximo ano vai continuar com este cenário, a empresa está a pretender retificar o valor de certas mercadorias do inventário antes do ano acabar para os preços atuais, contabilisticamente e fiscalmente há essa possibilidade ? E tratando-se de empresa que adota o sistema de inventário permanente, que documentos poderei solicitar para fazer esse registo e poder justificar fiscalmente para ser aceite como gasto fiscal e quais as contas a movimentar na contabilidade. IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tivemos uma situação de retificação de salários de 2018 até 2021. Já foi corrigido na segurança social em novembro, solicitamos que nos informem como declarar na DMR, devemos discriminar rendimentos por ano? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Tenho um cliente que em 2022 deixou de ser residente fiscal em Portugal foi para Espanha. Deixou de ser residente em 08-05-2022. Teve remunerações em Portugal de trabalho dependente até 30-04-2022 e descontou como residente normal. Fez a venda de um imóvel não considerado HPP em Maio 2022. Como devo proceder em relação á declaração de IRS de 2022? Ponho não residente? Como são tributadas as remunerações até Abril de 2022 como trabalho dependente? E a mais valia como é calculada a nível de tributação? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Detetei um erro (código de remuneração trocado) na DMR-AT de 2022/07. Para regularizar a situação devo enviar declaração de substituição com todos os trabalhadores/rendimentos da 1.º declaração, retificando o que estava errado? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No novo modelo de cálculo das mais valias sobre os imoveis afetos à atividade empresarial, o acréscimo do valor das amortizações feitas aplica se apenas ao novo regime ou passa a vigorar, também, para quem opte por continuar com o regime anterior? IRS - Respondido por: Marília Fernandes No preenchimento do anexo G da modelo 3 do IRS, num caso em que o VPT é 12.700,00, e o valor de venda foi de 12.000,00, qual o valor que deve ser mencionado no campo "valor de realização", o valor da venda ou o VPT ? Neste caso, a venda teve contrato de compra e venda prévio através de uma agência imobiliária assinado pelos vendedores e compradores, com menção do valor efetivo de venda de 12.000,00. No caso de termos que colocar o valor maior, o VPT, pergunto se há forma de reclamar e neste caso como devemos proceder, ou qual a minuta-exemplo a utilizar ? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Em 2021, um SP residente no Brasil vendeu um imóvel localizado em Portugal. Entregámos o IRS dentro do prazo, como não residente. Após receber a liquidação, onde tributaram a totalidade da mais-valia, apresentámos uma reclamação graciosa para que só metade da mais-valia fosse tributada. Ainda estamos a aguardar a decisão, mas, a técnica que está com o processo deu a entender que não teríamos razão por o SP residir no Brasil. A nossa questão: O SP tem razão ou não? Tivemos outra situação de outro SP residente no Brasil e apresentámos reclamação graciosa (noutra repartição de finanças) e foi dada razão ao SP. A repartição que decidiu a favor do sujeito passivo justificou com a jurisprudência do TJUE, CAAD e a instrução de serviço n.º 20017/2021, de 23/06 (envio em anexo). IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um SP, entre 10/01/2022 e 30/10/2022, esteve a trabalhar a bordo de um navio/embarcação (sempre nas águas do Rio Sena, a empresa proprietária da embarcação está registada em França). Continua a ter a residência em Portugal uma vez que não tinha morada em França, vivia a bordo da embarcação. O regime de trabalho é trabalhador dependente, fizeram contratos de trabalho dependente como não residente em França - foram efetuados descontos de IR e o equivalente à seg.social. Pergunta: Ao SP pode ser aplicado o artigo 4.º do DL 92/2018? Ou ao fazer o IRS do período de 2022 terá de o fazer como residente e declarar os valores recebidos e descontados no anexo J? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um sujeito passivo possui 3 imóveis, um deles é a sua habitação própria e permanente, as outras duas estão arrendadas (hab. secundária). Supondo que vende a sua hpp e muda a morada fiscal para um dos outros imóveis passando este a ser a hpp, passado meio ano vende a atual hbb e vai viver para o 3º imóvel, passando este a ser a HPP. Assumindo que isto foi feito num espaço de 3 anos, e todas as vendas tiveram mais-valias, para efeitos de reinvestimento das mesmas, o valor de realização dos 3 imoveis, pode ser reinvestido na compra de um novo imóvel, para habitação própria e permanente? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Na mod. 3 referente a 2018 preenchi o anexo G referente à venda de habitação própria, adquirida através de empréstimo bancário Assinalei: quadro 4 campo 4001 e quadro 5A campos 5001 5002 e 5003 mais campos 5005 e 5006. No ano seguinte, 2019, foi adquirida nova habitação com recurso a crédito com aplicação do valor realizado. Não tive conhecimento da aquisição pelo que não preenchi o anexo G. Agora o meu cliente recebeu uma liquidação referente ao ano de 2018, para devolver o reembolso de 2018 e pagar 934,70 de mais valias. Como deve proceder para resolver este assunto? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um casal de engenheiros está com residência fiscal na Holanda e não residente fiscal em Portugal, desde há 8 anos. Comunicaram aos serviços da Holanda que a partir do dia 12 de dezembro deixaram de ser residentes fiscais lá, pois venderam a sua habitação própria permanente e tiveram de a deixar nessa data. Um dos elementos recebeu todos os seus direitos pelo trabalho exercido, até dia 12 de dezembro 2022. O outro elemento do casal só vai receber os seus direitos, até 31/12/2022, em meados de janeiro de 2023. Entretanto, regressaram no dia 12 dezembro 2022, com bilhetes de avião, mas foram de férias até ao final do ano. Despacharam também a sua viatura para Portugal onde se espera que chegue só no início de 2023. Em janeiro de 2023 vão fixar-se em Portugal exercendo a sua atividade como TI, trabalhadores independentes - ramo engenharia, e vão alterar a sua residência fiscal para Portugal, onde pretendem adquirir uma casa para residência própria e permanente. Questão: Face ao exposto podem beneficiar do estatuto de -residentes não habituais- a partir de janeiro de 2023? O pedido do estatuto para benefício a partir do ano de 2023 deve ser efetuado a partir de 31 de março de 2023, dado que se fizer tal pedido até 31/03/2023 produz efeitos a 2022? IRS - Respondido por: Marília Fernandes Um determinado imóvel é propriedade de dois irmãos (50% cada), mas foi estabelecido nas partilhas efetuadas em 2012 que a sua mãe ficaria com o usufruto vitalício. A mãe tinha cerca de 76 anos à data da realização das partilhas (ou seja nos termos da tabela do artº 13º do CIMT corresponde-lhe 20% do valor da propriedade). Os filhos são assim proprietários na quota-parte de 40% cada (50% da sua propriedade). Pretende-se agora alienar este imóvel. Dúvidas: · [IRS / MAIS VALIAS] Para efeitos de apuramento das mais-valias na venda, na esfera da mãe: a. ela estará sempre sujeita ao apuramento das mais-valias no transação, dado que o usufruto não deixa de constituir um direito real (ainda que menor) sobre o mesmo, correto? b. a % que lhe pertence na data da venda corresponde a 20%, correto? c. No caso da família (mãe e os dois filhos) acordarem entre si que a mãe receba mais do que a sua quota-parte (20%) na alienação do imóvel, ficando essa distribuição plasmada no contrato-promessa e eventualmente também na escritura, o valor de realização imputado a cada um dos dois filhos irá ser menor do que a que resultaria da multiplicação da sua quota parte pelo valor global da alienação. Essa situação esbarra com alguma norma legal? Ou seja, o valor de realização de cada alienante para efeitos de apuramento das mais-valias, terá sempre de corresponder à quota parte de cada alienante no valor global da venda do imóvel? Exemplo: - Mãe tem uma quota-parte de 20%, mas vai receber o equivalente a 30% do valor da alienação (valor global de realização). - Filho A tem uma quota-parte de 40%, mas vai receber o equivalente a 35% do valor da alienação (valor global de realização), ou seja, menos do que a sua quota-parte. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empregada foi admitida a contrato por termo certo em 01/12/2021 e saiu em 30/11/2022. Era processado conjuntamente com o valor do ordenado o duodécimo do sub. Natal e sub. de férias. A partir de julho a funcionária esteve de baixa até ao término do contrato a 30/11/2022; entregou carta de demissão a 10/11/2022. Só foi processado o valor de 16 dias de férias não gozadas, mas a funcionária diz que tem direito a 18 dias de sub.de férias e férias não gozadas. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Acabei de ouvir a sua exposição acerca do trabalhador estrangeiro e, percebo e concordo que, no exemplo que deu, a seg.social será paga no país em que o trabalhador é residente. Mas no caso do meu cliente, apesar do trabalhador continuar a ser residente fiscal em França, o trabalho será presencial e executado a partir de Portugal, o que fará com que passe a maior parte do ano aqui em Portugal. Continua o meu cliente a ter de se registar em França e pagar lá a seg.social do trabalhador, ou, como o trabalho é executado em Portugal, o pagamento será em Portugal? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Solicito o vosso parecer para entender se existe alguma obrigação em comunicar os contratos com estrangeiros ao ACT, desde quando existe esta obrigação e quem a deve fazer. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Pretendo um esclarecimento sobre o art.º 255 do CT, que determina a perda de retribuição das faltas justificadas, por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença. Ou seja, se um TCO se ausenta com a devida justificação para uma consulta médica ou um exame, por algumas horas, este tempo deve ser remunerado ou não pela entidade empregadora? Sabendo que a segurança social não comparticipa nem considera para efeitos de baixa estes tempos. Se um TCO tiver um atestado médico de 1 dia, ou 2 ou 3 dias, estes dias devem ou não ser remunerados pela entidade empregadora? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma sociedade por quotas unipessoal, constituída recentemente, possui uma única gerente para a qual foi solicitada a dispensa de contribuição para a seg.social, pelo facto de a gerente ser em simultâneo trabalhadora por conta de outrem, numa outra entidade através da qual contribui, tendo essa dispensa sido concedida. A pessoa em causa é a única sócia. A gerente está na eminência de perder o emprego como TPCO, de forma involuntária. Possui contrato de trabalho sem termo com essa entidade. Questões: - pode a gerente não remunerada, mantendo-se como gerente, beneficiar do subsídio de desemprego caso cesse o contrato de trabalho de forma involuntária? - em caso afirmativo, esse benefício aplica-se mesmo que a cessação do contrato de trabalho ocorra por despedimento? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Quais os procedimentos para um trabalhador dependente, que também é TI, registado como formador e designer, artº53, que tem passado recibos para uma empresa portuguesa, mas que agora vai passar recibos a uma sociedade nos Estados Unidos? O trabalho é realizado à distância, o trabalhador reside em Portugal, a contratante nos EUA. Vai continuar a ser trabalhador por conta de outrem e tem isenção de pagamentos à s.social? Vai ter de enviar a declaração trimestral, embora isenta (neste momento por acumular e por ter menos de um ano)? Será um valor de +- 15 000 euros ano dos EUA. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva A empresa A incluiu por lapso uma retenção de uma outra empresa, ou seja, em vez de a guia de retenção ter um valor de 7000 euros foram entregues 13000 euros. Foi feito o procedimento para solicitar a devolução do valor pago a mais. Entretanto, é entendimento do diretor de finanças que não fazem devolução de valores parciais, e solicita a entrega de uma nova guia da totalidade das retenções devidas para a empresa A, e só depois se deve solicitar a devolução da totalidade da guia errada, a dos 13 mil euros. A nova guia foi entregue fora de prazo. Entretanto lançam juros de mora na empresa A, porque a guia foi entregue fora de prazo. Mas neste caso a guia destas retenções foram entregues dentro do prazo, até com valor a mais! A empresa pagou no prazo devido, infelizmente até pagou a mais. A empresa B, envolvida neste processo, fez também uma guia fora de prazo com o valor devido, neste caso também foram lançados juros de mora, que foram pagos. Mas para estas questões a interpretação não é a mesma. Existe um caso idêntico à empresa B, e foi mesmo o serviço de finanças que me pediu para solicitar a anulação dos juros, para conseguir encerrar o processo, uma vez que não eram devidos, porque o valor entrou dentro do prazo nos cofres do estado e, neste caso também foi feita uma guia fora de prazo. Agradeço esclarecimento sobre esta questão, uma vez que o estado não foi lesado e existem entendimentos diferentes em cada serviço de finanças, todos os valores foram pagos dentro do prazo. O valor entrou nos dos cofres do estado dentro do prazo, no caso da empresa B numa guia de um outro contribuinte, no caso da empresa A até pagou a mais. Serão ou não devidos os juros lançados para a empresa A e B. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um funcionário de uma empresa atingiu a idade da reforma e, é do interesse da empresa que o mesmo continue a trabalhar. O empregado aceita com a condição de não efetuar descontos para a TSU, até porque o seu banco disse-lhe que pode proceder desta maneira. Também verifiquei em alguns sites que podem ser facultativos os descontos para a segurança social. Comparativamente, se ele se coletasse não era obrigado a descontar por já ser reformado. O código contributivo não é claro em afirmar, se é obrigado a descontar depois de reformado por velhice, ainda que continue a ter salário. OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Determinada entidade empregadora formalizou um contrato de trabalho a termo em 01/09/2021 com prazo até 28/02/2022. Como os objetivos não estão a ser cumpridos, em 14/12/2022 a entidade empregadora decide substituir o trabalhador e tenciona rescindir o contrato a 31/12/2022. Neste caso há lugar a compensação? Qual deverá ser a opção a escolher no modelo de 'Declaração de situação de desemprego'? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Uma empresa contratou vários trabalhadores para a apanha da fruta e pagou à segurança social 26.10% sobre as horas trabalhadas. Sei que é despesa para o empresário e não é descontado qualquer valor ao trabalhador, a minha dúvida é como classificar, tanto o valor pago à segurança social como o valor da remuneração. Fornecimentos e serviços de terceiros ou despesas com pessoal? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Um contribuinte SP de IRS, residente fiscal em PT, com apenas rendimentos obtidos no estrangeiro (apenas anexo J - exclusivamente rendimentos de capitais), entregou a sua declaração do ano 2018 incluindo esses rendimentos, tendo optado pelo englobamento por lhe ser mais vantajoso. Declaração liquidada pelos serviços. Mais tarde a at veio criar uma divergência indicando que os rendimentos declarados (os tais do anexo J-capitais) eram inferiores aos conhecidos, tendo a seguir enviado uma carta com proposta de correção para audição prévia. Após essa carta o contribuinte decidiu voluntariamente proceder à substituição da declaração, inserindo os rendimentos em falta e indicados na proposta de correção. Por lapso, ao editar a declaração anterior, manteve a opção pelo englobamento quando a opção pela tributação autónoma lhe era consideravelmente mais vantajosa (alguns milhares de euros). A não existência de simulador disponível, no portal da at para rendimentos do anexo J, também ajudou ao lapso. A declaração entretanto foi liquidada pelos serviços tendo prazo para pagamento até início de janeiro/23. O SP intenção de pedir a revisão do ato tributário (art. 78 LGT). Questões: Basta proceder ao pedido de revisão, ou deverá o mesmo ser acompanhado da entrega de uma nova declaração de substituição de IRS de 2018 com a opção pela tributação autónoma? A reclamação graciosa também é possível ? Com ou sem declaração de substituição? Qual a melhor solução? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Tenho um cliente que tem: Imóveis adquiridos depois do casamento; Imóveis adquiridos por herança por falecimento de seus pais; Doações feitas pelos pais em vida; O regime de casamento é comunhão de adquiridos. Pergunto: Em relação ao AIMI quais os bens que entram em linha de conta para os 600.000? São só os bens adquiridos depois do casamento? Os bens herdados ou doados não podem ser considerados em caso de dois titulares casados fazerem o IRS em conjunto para os 1200.000€? IVA - Respondido por: Anabela Santos Solicitamos a vossa colaboração no sentido de nos auxiliarem no entendimento desta questão. De facto, o nosso cliente efetuou serviços de camião e serviços de giratória na limpeza e reparação de uma charca afeta a um lagar de azeite, estamos a falar de horas de giratória e de camião, neste serviço. Questionamos se este tipo de trabalhos, são faturados em Autoliquidação ou Iva a 23%, considerando que se trata de horas de máquina e utilização de um camião para o mesmo serviço. IVA - Respondido por: Anabela Santos Como considerar os gastos com obras de construção civil que veem com Iva autoliquidação em nome da sociedade, para a morada da sede que é a habitação da sócia. Ainda que se faça o contrato do comodato só o escritório ficará afeto à atividade. Para efeitos de Iva não deduzo e liquido? Porque são afetas à atividade isenta e o gasto vou considerar na totalidade? Inclusivamente quem pagou estas despesas foi a sócia em nome pessoal e vai ser ressarcida pela empresa no valor total das faturas, são obras de um valor considerável. As outras questões respondidas pelo Dr Carrapiço, ao minuto 04:02:45. A questão da quota intracomunitária diz que tem de se autoliquidar o Iva, mas não se aplica a isenção do artigo 9º, trata-se de uma quota para a atividade isenta, não devemos considerar o gasto sem fazer nada em termos de iva? Quanto às despesas do encontro anual, não fiquei esclarecida quanto ao iva destas despesas, dado que se trata de uma associação em que tem atividades sujeitas e isentas, em que aplico uma pro-rata em iva. O objetivo deste encontro Nacional é reunir empresas e profissionais do Sector das Janelas e Fachadas para debater os principais temas, desafios e oportunidades. Além disso, serve para divulgar as vantagens das janelas e fachadas eficientes, informar os clientes particulares e promover o aumento da venda deste tipo de produtos. Não devo deduzir o Iva em nenhuma das despesas referidas? Dado que aplico o Iva aos associados que patrocinam o evento. IVA - Respondido por: Anabela Santos Um cliente pretende adquirir uma viatura comercial movida a gasolina. O Iva da aquisição é dedutível? O Iva das despesas e dedutível? IVA - Respondido por: Anabela Santos Um sujeito enquadrado no regime de Iva geral com periodicidade mensal adquiriu um contentor frigorifico a uma empresa norueguesa. A fatura emitida pela empresa norueguesa segue em anexo. O contentor foi levantado em Lisboa junto do representante da empresa, ou seja, o mesmo já se encontrava em Portugal. A minha questão é saber se a fatura foi corretamente emitida. OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Uma sociedade por quotas tem quatro sócios, mas só um gerente, e em assembleia-geral decidiu não remunerar a gerência. Como o gerente não paga seg.social por nenhuma outra entidade nem por ele próprio enquanto ENI terá de pagar seg.social sobre o valor do IAS? O pagamento à seg.social é composto por contribuições, a cargo da entidade empregadora, e quotizações, a cargo do trabalhador. A empresa não poderá suportar o encargo das quotizações, dado que, em meu entender, não têm enquadramento do artº. 23º do CIRC. Pergunto: É o gerente que terá de pagar os 11% para a seg.social quando não recebe qualquer valor? IVA - Respondido por: Anabela Santos Uma entidade sem fins lucrativos que possui nos seus estatutos a dinamização de outros agrupamentos musicais realizou acordo de coprodução com uma outra associação. Isto é, a primeira que habitualmente organiza o festival de música irá integrar na programação do festival dois espetáculos de 2 músicos, em que o cachet dos músicos é responsabilidade da 2° associação, suportando a primeira associação os custos inerentes ao espetáculo. A segunda associação atribui à primeira uma comparticipação financeira de 20.000 euros no âmbito do acordo. Deve este valor ser considerado como prestação de serviço ou como apoio? Será sujeito a Iva? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos O contribuinte a título pessoal celebrou um contrato de promessa de compra e venda de um terreno tendo pago a titulo de sinal a quantia de 100.000€ (valor total de aquisição deste imóvel é de 400.000€). No contrato de promessa compra e venda existe uma cláusula que permite ao promitente comprador a livre cedência da sua posição contratual. Está a ponderar ceder a sua posição contratual a uma empresa da qual é o único sócio (detém 100% do capital social), a qual irá devolver ao sócio o valor já pago a titulo de sinal (100.000€) Caso ceda a sua posição contratual à sua empresa há lugar à liquidação de IMT? Nesta situação continua a existir a obrigatoriedade de entregar meios de prova à at no prazo de 30 dias ( no caso de isenção de IMT) a contar da cedência de posição contratual ? Os meios de prova são entregues através de alguma funcionalidade específica no portal das finanças? OUTROS - Respondido por: Amândio Silva Aditamento à resposta anteriormente dada.